Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DETERIORAÇÃO DA SAUDE PUBLICA E DA PREVIDENCIA SOCIAL.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A DETERIORAÇÃO DA SAUDE PUBLICA E DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1998 - Página 9476
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • PRECARIEDADE, SAUDE PUBLICA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, CRESCIMENTO, EPIDEMIA, DOENÇA TRANSMISSIVEL.
  • CRITICA, GOVERNO, GESTÃO, RECURSOS, SAUDE PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), FALTA, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

           O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, financiar o Setor Público no Brasil sempre foi algo extremamente complexo. É sobejamente conhecida a relação confusa entre o patrimônio privado e o público que, durante muito tempo, foi cultivada como praxis corrente na gestão pública. Reformular tal mentalidade tem custado ao Brasil uma dose, quase insuportável, de sacrifícios, há longos anos.

           O descaso com o bem coletivo e com a prestação dos serviços essenciais à população marcou profundamente a administração do Estado Brasileiro em todas as suas esferas de governo.

           Quando Fernando Henrique Cardoso assumiu a presidência, pareceu-nos que, finalmente, iríamos viver o momento das grandes mudanças, pelo qual o povo brasileiro tanto ansiava. Desde essa época, já se fazia urgente a implementação de um corajoso plano de ação para combater as crescentes carências do povo, particularmente o setor da saúde pública. De lá para cá, infelizmente, a situação só se agravou.

           Saúde no Brasil é, hoje, sinônimo de “salve-se quem puder”. Talvez só na área da educação exista um paralelo de degradação do serviço público semelhante ao da saúde. Grandes programas de ação são anunciados, e o que se vê é o recrudescimento de doenças endêmicas e epidêmicas que já haviam praticamente desaparecido.

           E isto pode ser percebido pelo que vem acontecendo com o dengue. Em 1996 o Governo federal lançou, com toda a pompa e circunstância, um programa nacional de combate ao dengue, orçado em 4,5 bilhões de reais. Mais de um ano depois, o quadro de propagação da doença agravou-se drasticamente. Dos 12 Municípios que, em 1981, apresentavam casos de dengue, passamos para quase 3 mil, neste início de 1998.

           Diante do clamor geral, o Governo, acuado, promete agir, apesar da propalada falta de recursos. Por que, então, lançou o Programa de Combate ao Dengue, se não era para valer? Para que criou, então, a CPMF, se retiraria da execução orçamentária do Ministério da Saúde montante equivalente ao que foi arrecadado com a contribuição? De fato, o Governo arrecadou cerca de 7 bilhões de reais em 1997, com a CPMF que, ao invés de suplementar as verbas previstas para o Ministério, aquela contribuição provisória serviu como sua substituta.

           Se os recursos, nele alocados para a Saúde, não são suficientes, algo deveria ter sido feito antes. Se a execução não corresponde à previsão, cabe aos gestores explicarem o por quê. Não é agora que se deve acordar assustado, dizendo que faltam recursos e que cabe pensar em perenizar a CPMF, como se para tal bastasse retirar-lhe o “P” de Provisória.

           As dificuldades de gestão no Ministério assustam cada vez mais a população brasileira. O Governo não se pode dizer surpreendido pelos surtos epidêmicos nem pela deterioração do atendimento nos hospitais e ambulatórios públicos, já que tal situação estava mais do que delineada, há vários anos. Não faltaram alertas, de dentro do Governo inclusive, para que alguma providência fosse tomada.

           É verdade, Sr. Presidente, que uma nova forma de distribuição dos recursos do SUS, repassando para as Prefeituras 10 reais por munícipe, pretende racionalizar as despesas e reduzir o desperdício e a fraude. Infelizmente, apenas cerca de 5% dos mais de 5 mil municípios brasileiros estão em condições de gerirem tais recursos. Todos os demais ficarão ainda, por um bom tempo, sob a tutela do Governo Federal.

           O Governo precisa explicar à Nação por que programas de prevenção publicamente anunciados não foram implementados, permitindo que doenças graves voltassem a assolar o País. Só depois é que se deverá solicitar ao Congresso Nacional propostas sobre novas formas de financiamento da saúde.

           Não esqueçamos, também, que só uma reforma tributária abrangente poderá fixar formas estáveis e permanentes de financiamento do Estado Brasileiro e de suas ações sociais. A Constituição Federal prevê, a universalidade do acesso aos serviços de saúde. Todavia a seguridade social é sustentada por uma minoria da população, com as contribuições que lhe são retiradas em folha de pagamento. Esses mesmos contribuintes, face à precariedade do atendimento público, se vêem obrigados a aderirem a planos de saúde privados, onerando seus orçamentos. O resultado é que a relação custo/benefício para essa parcela da população é amplamente desfavorável, ou seja, custo elevado e benefício nulo.

           Sr. Presidente, é óbvio que não podemos adotar a política do avestruz, ignorando o princípio da solidariedade que deve reger o sistema de seguridade social no País. Assim, os que produzem devem contribuir para que os excluídos se possam beneficiar do Sistema. Não se pode, contudo, arrecadar imposto dos contribuintes e lhes dar retorno zero por meio de um sistema que não funciona e que se degrada a olhos vistos e a passos largos.

           Há problemas estruturais graves tanto no financiamento como na gestão do SUS, que estão a exigir ação firme do Governo em consenso com a sociedade para que o povo brasileiro tenha o Sistema de Saúde que merece.

           Esperamos que o governo possa colocar o trem nos trilhos e resgatar essa grande dívida do Estado para com a Nação.

           Era o que eu tinha a dizer.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1998 - Página 9476