Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES DE EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO NO PAIS E SOBRE A LEI QUE INSTITUI O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E QUE FOI PROMULGADA EM 1991. PREMENCIA PARA ELEIÇÃO DOS SEUS MEMBROS E PARA A SUA INSTALAÇÃO, A FIM DE EVITAR IRREGULARIDADES NO SETOR.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • COMENTARIOS SOBRE A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES DE EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO NO PAIS E SOBRE A LEI QUE INSTITUI O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E QUE FOI PROMULGADA EM 1991. PREMENCIA PARA ELEIÇÃO DOS SEUS MEMBROS E PARA A SUA INSTALAÇÃO, A FIM DE EVITAR IRREGULARIDADES NO SETOR.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/1998 - Página 9798
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, VALIDADE, DOCUMENTAÇÃO, EXISTENCIA, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO.
  • DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO, SENADO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, IMPEDIMENTO, IRREGULARIDADE, SETOR, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, BRASIL.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, trago hoje um assunto que ainda ontem debatemos na Comissão: as renovações das permissões outorgadas às emissoras de rádio e televisão no País, que tramitam, todas elas, por esta Casa. Desejamos, pois, fazer um relato sobre essa questão nesta tarde.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a prática é que torna realidade o direito. Assim, quando se apresentam as oportunidades, procuro exercer as prerrogativas do Poder Legislativo para afirmar os seus direitos, que são a base dos direitos do povo brasileiro. Essas competências não se resumem à elaboração de leis. Exercendo-as, tenho requerido informações para o controle de ações do Poder Executivo, possibilitando o conhecimento, a apuração e a correção de irregularidades.

Em outra oportunidade, no âmbito de comissão criada sobre Serra Pelada, encaminhei projeto de decreto legislativo para sustar ato do Executivo que exorbitou de sua competência regulamentar. Mais recentemente, por minha proposição, foi criada uma subcomissão para fiscalizar recursos federais repassados ao Governo de Rondônia.

Mas, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, existe também exame e apreciação de atos de outorga e renovação para exploração de serviços de radiodifusão. A exploração desses serviços cabe à União e pode ser exercida diretamente, ou através da autorização, concessão ou permissão do Poder Executivo, sendo que os respectivos atos apenas produzem efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

No Senado, na Comissão de Educação, o exame e apreciação da renovação obedece à Resolução nº 39, que exige a apresentação de documentos do Ministério das Comunicações, declarações do requerente, prova de quitação das obrigações sociais, contribuições sindicais e tributos, informações sobre a programação e manifestação de apoio, ou contestação em qualquer tempo. Registra, ainda, que, para uma conclusão favorável, a Comissão levará em conta a comprovação de maior tempo dedicado à produção cultural, educacional, artística e informativa; maior nível de compromisso com a promoção da cultura nacional, regional ou local; maior nível de compromisso com os valores éticos e sociais da pessoa e da família; e oferecimento de maiores facilidades à participação da população como sujeito no processo comunicativo.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, pessoalmente, em meu Estado, embora representante político de expressivo segmento da população, pois fui eleito ao Senado, não encontro facilidades, como sujeito ativo no processo comunicativo, de acesso a muitas rádios, bem como emissoras de televisão.

Talvez o Governador do Estado, que detém a verba publicitária, tenha mandado que não me possibilitem esse espaço.

Por isto resolvi examinar melhor esse assunto, pedindo vistas de um projeto de decreto legislativo que trata da renovação de permissão para funcionamento de rádio - no caso, no Estado de Goiás.

A Mensagem do Executivo é de julho de 1992, e, em 1995, a Portaria de renovação da permissão foi aprovada por Decreto Legislativo da Câmara. A produção de seus efeitos legais, no entanto, ainda depende da aprovação do Senado. Contudo, nota técnica de 1995 apontou que não constavam documentos atualizados comprobatórios de quitação de obrigações sociais, sindicais e tributos. Em dezembro de 1997, esses documentos foram apresentados, alguns deles referentes a julho daquele ano - é certo, pois, que hoje já estão desatualizados.

Todavia, não é esta a questão que pretendo abordar neste pronunciamento.

O que preocupa, Sr. Presidente, é o juízo sobre as condições para uma conclusão favorável, nos termos da Resolução; o juízo sobre o maior tempo dedicado à produção cultural, educacional, artística e informativa; o juízo sobre o maior nível de compromisso com a promoção da cultura nacional, regional ou local; o juízo sobre o maior nível de compromisso com os valores éticos e sociais da pessoa e da família; o juízo sobre o oferecimento de maiores facilidades de participação da população, como sujeito no processo comunicativo; e, enfim, o juízo sobre as condições que devem ser levadas em conta para uma conclusão favorável à renovação, que na Resolução repetem os princípios que devem ser atendidos na produção e programação de emissoras de rádio e televisão, conforme o art. 221 da Constituição.

No caso particular de Goiás, consta do processo um documento assinado pelo então Governador Iris Rezende Machado, datado de 1992, elogiando a programação da rádio, bem como outros documentos, também elogiosos, de personalidades e instituições do Estado.

            Serão esses documentos suficientes para o juízo exigido na norma?

Na verdade, a Constituição prevê que o Congresso institua um Conselho de Comunicação Social que, entre outras funções, também auxilie na deliberação sobre a outorga e renovação de permissão de funcionamento de emissoras de rádio e televisão. Penso, assim, Sr. Presidente, que, caso este Conselho já estivesse formado, eu teria informações suficientes para estabelecer o juízo exigido na deliberação da renovação da outorga. Também acredito que não demoraria tanto tempo esta deliberação no âmbito do Congresso Nacional.

Volto a lembrar que, no caso, trata-se de um ato de renovação de outorga de 1992, com validade por 10 anos, que ainda hoje está dependendo da aprovação do Congresso Nacional.

Por fim, ainda sobre este assunto, quero registrar que a lei que institui o Conselho de Comunicação Social foi promulgada em 1991, restando apenas a eleição deste Conselho, no âmbito do Congresso Nacional, e sua instalação. Inclusive, para compor sua assessoria técnica, poder-se-ia fazer uso de profissionais aprovados em recente concurso, promovido por esta Casa, na área de Rádio e Televisão.

Aliás, acredito que o efetivo exercício da competência do Congresso na renovação das outorgas de rádio e televisão, considerando com rigor a observância dos princípios preconizados na Constituição para a produção e a programação, resulta em efetiva e ampla divulgação que leve ao debate público da atividade parlamentar.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, faço este pronunciamento tendo em vista a maneira como vêm sendo renovadas, por meio de decretos legislativos, as permissões para exploração de serviços de emissoras de rádio e televisão. Saliente-se, ainda, que, para a aprovação desses projetos, exige-se quorum e um trabalho parlamentar, sendo que, na verdade, a maioria dessas emissoras de rádio e televisão, às quais se concedem essas autorizações, são utilizadas por grupos para atender a interesses particulares.

Às vezes, não conhecemos como funcionam essas emissoras e se estão realmente cumprindo o que preconiza a lei, incentivando e divulgando a cultura e os assuntos de interesse da comunidade. E aqui chegam de 20 a 30 pedidos de renovação de concessões de rádio e televisão, que vão às Comissões competentes, são aprovados, e quando um Parlamentar, a exemplo do meu Estado, pede para fazer um pronunciamento, ou prestar contas à sociedade, ou reclamar os interesses sociais que às vezes estão sendo tolhidos, as emissoras de rádio, por serem de políticos A ou B, não permitem o uso. Na verdade, as rádios são órgãos criados para atender à sociedade.

           Antigamente, existia uma espécie de complô, de esquema, de máfia para a exploração dos serviços de postos de gasolina. O cidadão não conseguia instalar um posto de gasolina se não fosse amigo de pessoa influente ou se não estivesse no Poder. Hoje, abriu-se esse mercado a todos e qualquer cidadão pode ter seu posto de gasolina, desde que tenha condições de fazê-lo funcionar.

           Nos Estados Unidos, qualquer cidadão que tenha seu Imposto de Renda declarado, legal e recursos necessários pode requerer uma emissora de rádio e fazê-la funcionar. Aqui no Brasil, em épocas passadas, só quem pertencia a um determinado segmento teve o direito de requerer canal de rádio e de televisão. Depois foi fechado ao povo, aos novos interessados e, hoje, essas emissoras de rádio pertencem a grupos que defendem seus próprios interesses. Nós, aqui no Senado, apenas homologamos direitos escusos.

           Tenho certeza de que o Presidente desta Casa haverá de criar um Conselho para normatizar as renovações de rádio e acompanhá-las em todo o País, tirando desta Casa esta responsabilidade, que deveria estar cuidando de outras atividades mais importantes, em vez de perder tempo votando renovações de rádio e televisão, que só atendem a determinados grupos e interesses.

Em Rondônia, na cidade onde moro há 22 anos, existem três emissoras de rádio; uma, há mais de dois anos instalada, pertence a um colega aqui da Casa. Entretanto, nunca tive o direito de falar nessa mesma emissora. Por isso, entendo que devemos, por meio desta Comissão criada no Senado, instalar um Conselho regulamentador dessa questão. A exploração de emissoras de rádio e TV não pode ficar restrita a grupos e interesses de minorias. As emissoras devem atender o povo e divulgar o que a ele interessa.

Por isso, Sr. Presidente, a partir de agora, vamos exigir para as renovações de concessão a documentação atualizada, para que possamos dar o nosso parecer favorável e o próprio Congresso possa votar as autorizações.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/1998 - Página 9798