Discurso no Senado Federal

PERPLEXIDADE FRENTE A MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO SOBRE O PROGRAMA DE RENDA MINIMA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • PERPLEXIDADE FRENTE A MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO SOBRE O PROGRAMA DE RENDA MINIMA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/1998 - Página 10234
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUGESTÃO, DEBATE, BILL CLINTON, PRESIDENTE, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), POLITICA SOCIAL, RENDA MINIMA.
  • CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXATIDÃO, PRONUNCIAMENTO, ASSUNTO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero registrar o ofício que encaminhei, sábado último, aos cuidados do Embaixador Paulo de Tarso Flecha de Lima, ao Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso. Lembro que era véspera de Sua Excelência se encontrar com o Presidente Bill Clinton.

“Prezado Senhor Presidente:

Escrevo para fazer duas sugestões a Vossa Excelência. Primeiro, que em seu diálogo com o Presidente Bill Clinton pergunte a respeito da experiência com o Earned Income Tax Credit, EITC, ou o Crédito Fiscal por Remuneração Recebida, programa que foi expandido tão significativamente em seu governo. Trata-se de um Imposto de Renda Negativo, introduzido nos Estados Unidos, em março de 1975, durante o Governo Gerald Ford, republicano, por iniciativa de um Senador democrata, Russel Long, de Lousiania. Este programa foi ampliado pelos Presidentes Ronald Reagan e George Bush, ambos republicanos, com Congressos de maioria democrata. Foi mais do que duplicado e teve a sua abrangência aumentada por proposta do Presidente Bill Clinton, democrata, aprovada por um Congresso de maioria republicana, em 1993.

A minha sugestão - que Vossa Excelência aproveite a sua visita a Camp David para também falar desse assunto - resulta da minha perplexidade com a desinformação e os equívocos que caracterizam o seu pronunciamento de 2 de junho último, no Palácio do Planalto, por ocasião da regulamentação da lei que autoriza o Governo Federal a dar apoio financeiro aos municípios que implantarem a Renda Mínima associada à Educação.

De um lado, Vossa Excelência teve a gentileza de citar-me como paladino da matéria e de dizer que eu havia evoluído muito no pensamento a respeito - e isto é verdade - desde a apresentação do projeto de lei, ao qual Vossa Excelência deu entusiástico apoio, como Líder do PSDB no Senado, em 16 de dezembro de 1991. De outro, revelou agora que, na verdade, não era a favor do projeto, mostrando preconceitos sobre o assunto. Preconceitos de natureza política pelo fato de a iniciativa principal ter vindo de um partido adversário, o PT - considerei uma deselegância não terem sido convidados o Governador Cristovam Buarque e os Deputados Chico Vigilante e Pedro Wilson, do PT, Senadores Renan Calheiros, hoje seu Ministro da Justiça, e Ney Suassuna, do PMDB, uma vez que os seus projetos foram apensados aos dos autores. Revelou também preconceito ideológico, ao afirmar que seria uma idéia “neoliberal”, originada por Milton Friedman.

Quando o Presidente Bill Clinton resolveu expandir o EITC, levou em consideração sobretudo a racionalidade e o bom senso de um instrumento que de fato tem contribuído, ao lado de outros instrumentos, para que os EUA estejam alcançando a mais baixa taxa de desemprego dos últimos 28 anos. Toda pessoa que trabalha, e cuja renda familiar anual não alcance determinado patamar, passa a ter direito a um complemento de renda, na forma de um crédito fiscal pago em dinheiro, de tal maneira que esta família venha a ter uma renda pelo menos suficiente para livrar-se da condição de pobreza.”

Sr. Presidente, requeiro seja transcrito, na íntegra, o restante do documento. Concluo o meu pronunciamento para respeitar o limite de tempo que me foi destinado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/1998 - Página 10234