Discurso no Senado Federal

APELO AO GOVERNO FEDERAL PARA QUE A LEI 9.298, DE 1996, SEJA CUMPRIDA E QUE SEJA PROIBIDA MULTAS ABSURDAS E JUROS DE MORA EXTORSIVOS, COBRADOS PELO ATRASO DE PAGAMENTOS DE CONTAS E TITULOS.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR.:
  • APELO AO GOVERNO FEDERAL PARA QUE A LEI 9.298, DE 1996, SEJA CUMPRIDA E QUE SEJA PROIBIDA MULTAS ABSURDAS E JUROS DE MORA EXTORSIVOS, COBRADOS PELO ATRASO DE PAGAMENTOS DE CONTAS E TITULOS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/1998 - Página 10823
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • REPUDIO, SUPERIORIDADE, COBRANÇA, JUROS, MORA, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, OBRIGAÇÃO, GOVERNO, CORREÇÃO, ABUSO, GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO.

           O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a racionalidade governamental não tem levado muito a sério os aspectos éticos que toda ação institucional deve observar, menos ainda os dispositivos jurídicos do País, expressos em princípios consagrados em leis em vigor e na própria Constituição.

           Salta aos nossos olhos que instituições financeiras, comerciais, industriais, construtoras, condomínios e outras, nas barbas do Governo, continuem cobrando das pessoas multas absurdas e juros de mora extorsivos, pelo atraso em pagamentos de contas, títulos e outros documentos.

           A Lei da Usura, de 1933, numa demonstração clara de que a Nação, pelo menos teoricamente, repudia a agiotagem, estabeleceu critérios precisos para qualificá-la, mas, infelizmente, eles são cotidianamente desmoralizados, e a lei frontalmente descumprida em seus princípios básicos.

           O tema que trago hoje a este plenário, diz respeito à Lei 9.298/96, que é descumprida constantemente em seus aspectos fundamentais e que proíbe taxativamente que as multas decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo sejam superiores a 2% do valor da prestação.

           Como é de se esperar, as dificuldades provocadas por essa prática não suscitam quaisquer reclamos éticos por parte dos beneficiários, que, evidentemente, estão plenamente satisfeitos com os resultados obtidos por esse modo ilegal de enriquecimento. Dessa maneira, a questão ética desconsiderada, situa-se apenas o caso da usura, em si mesmo grave, principalmente quando a sua prática é estimulada amplamente, em confronto aberto com a lei.

           Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ao abjurar tal prática, não nos podemos esquecer de que os efeitos das dificuldades econômicas de um país, dos períodos de aperto como os que estamos passando, recaem principalmente sobre os desafortunados e asseguram conforto e bem-estar apenas a uma parte privilegiada e pouco ética da sociedade.

           Temos a obrigação de destacar que o desrespeito às leis e aos valores éticos ressalta a ilegitimidade do Estado em sua qualidade de autoridade jurisdicional.

           A concepção básica da sociedade é a de que o Estado faz a lei e de que ela só se transforma em Direito quando atende aos valores e às aspirações perenes do conjunto da sociedade. Todavia, sabemos perfeitamente que, em uma sociedade democrática, o Estado não dispõe de toda essa liberdade para elaborar a lei. Está sempre subordinado às aspirações, valores e princípios determinados pelo conjunto da sociedade. Assim, ao estabelecer que as multas de mora não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação, a lei retratou essa aspiração, certamente inspirada em leis antigas; infelizmente, todas elas relegadas a segundo plano pelos próprios Poderes Públicos. Dessa maneira, para evitar que as instituições se desmoralizem, o Executivo precisa corrigir os seus erros e obrigar a que todos cumpram com as normas formais estabelecidas.

           Portanto, nunca é tarde para se corrigir atos sociais abusivos, e o Estado, como delegado do País que o constituiu e o organizou, tem a obrigação de defender os direitos da cidadania.

           O divórcio entre o Estado e a Nação, mais cedo ou mais tarde, levará esta a exigir o respeito aos seus direitos elementares que estão consagrados nos debates e nas decisões jurídicas efetivamente estabelecidas. Por outro lado, quando o Direito positivo faz vista grossa ao cumprimento de suas normas, aí, à revelia da lei, instala-se a desobediência civil, porque o explorado não acredita mais na intervenção do Estado.

           Foi exatamente o que aconteceu com o publicitário e jornalista carioca Hélio Kaltman. Por causa de um processo parado no Instituto Nacional da Previdência Social INSS há anos, ele decidiu ligar para o Instituto e se identificar como o “Doutor Palhares”, assessor de gabinete, para conseguir resolver o seu problema. Finalmente conseguiu e recebeu a autorização para sacar 5 mil 216 reais e 20 centavos de um pecúlio a que tinha direito.

           Sr. Presidente, o pleno exercício da democracia se fundamenta na liberdade, no direito de expressão e no direito que cada um tem de ser ouvido pelos seus governantes. Ser ouvido é ser atendido pelos governantes e é, acima de tudo, um respeito à cidadania.

           Portanto, faço um veemente apelo ao Governo Federal para que a Lei 9.298/96 seja cumprida e que a cobrança da multa de 2% seja estendida a todos os débitos. Só assim, a democracia e a justiça social começarão a ser reconhecidas em nosso País.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/1998 - Página 10823