Discurso no Senado Federal

APOIO AO PROJETO DE LEI 3.503 DE 1997 (PROJETO DE LEI DO SENADO 80/96), TRAMITANDO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE AUTORIA DO SENADOR JULIO CAMPOS, QUE CRIA O PLANO DE GERENCIAMENTO ECOLOGICO DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.

Autor
Zanete Cardinal (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Zanete Ferreira Cardinal
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • APOIO AO PROJETO DE LEI 3.503 DE 1997 (PROJETO DE LEI DO SENADO 80/96), TRAMITANDO NA CAMARA DOS DEPUTADOS, DE AUTORIA DO SENADOR JULIO CAMPOS, QUE CRIA O PLANO DE GERENCIAMENTO ECOLOGICO DO PANTANAL MATO-GROSSENSE.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/1998 - Página 11216
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JULIO CAMPOS, SENADOR, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PLANO, ADMINISTRAÇÃO, ECOLOGIA, PANTANAL MATO-GROSSENSE.

O SR. ZANETE CARDINAL (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado de nº 80, de 1996, de autoria do nobre Senador Júlio Campos, que institui o Plano de Gerenciamento do Pantanal Mato-Grossense. Amplamente discutido nesta Casa, onde recebeu vasto apoio e firme adesão dos nobres Colegas, foi o Projeto encaminhado para a apreciação da Câmara em agosto do ano passado, onde recebeu o nº 3.503, de 1997. Lido na sessão plenária de 26 de agosto de 1997, foi o referido Projeto despachado para a Comissão de Meio Ambiente e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nas quais aguarda parecer.

Dada a relevância de dispormos de uma lei moderna para tratar adequadamente das complexidades que cercam tudo que diz respeito ao Pantanal, há que se ter confiança de que, tal como no Senado, o Projeto receba decisiva e forte acolhida junto aos Srs. Deputados. Tenho certeza do efeito positivo que pode ter sobre o Estado de Mato Grosso a gestão institucionalizada e integrada do Pantanal. Aliás, melhor seria dizer: o efeito positivo dessa gestão para a totalidade da área nacional, uma vez que está definido constitucionalmente o direito de todos a um ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a uma qualidade de vida sadia, saudável.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a Constituição Federal, no capítulo dedicado ao meio ambiente, especificamente no § 4º do art. 225, define como áreas de patrimônio nacional: a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. E diz mais: “sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais”.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ZANETE CARDINAL (PFL-MT) - Com prazer, concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - É muito importante o pronunciamento de V. Exª. Ele me traz uma reflexão: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul elaboraram um projeto que foi recebido pelo Presidente da República. Sua Excelência anunciou que o considerava capaz de realmente preservar o maior patrimônio da natureza brasileira e do mundo, no meu entender. Trata-se de um ecossistema. O Pantanal não fica apenas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; vai mais além. Nós estamos esperando os recursos previstos no citado projeto. É preciso, urgentemente, recuperar o Pantanal. No Estado de Mato Grosso do Sul, o rio Taquari está assoreado. A televisão está mostrando que nós estamos perdendo uma dádiva da natureza. Portanto, quero aproveitar o pronunciamento de V. Exª. para que ambos façamos urgente apelo ao Presidente da República, no sentido de viabilizar urgentemente os recursos que serão aplicados no Pantanal Mato-Grossense e Sul Mato-Grossense. Era esse o aparte que gostaria de dar ao discurso que V. Exª., nesta tarde, traz à consideração da Casa.

O SR. ZANETE CARDINAL (PFL-MT) - Agradeço o aparte de V. Exª, que é profundo conhecedor do Pantanal e de seus problemas, e o incorporo ao meu pronunciamento.

Um dos motivos principais de ser este tema um dos primeiros de meus pronunciamentos nesta Casa deve-se exatamente ao desejo de criar essa polêmica para discutir o Pantanal. Prevemos que no próximo ano teremos os recursos a que V. Exª. se referiu.

Esse Plano tem por objetivo geral regulamentar o citado dispositivo constitucional, além de disciplinar e racionalizar a utilização dos recursos naturais do Pantanal Mato-Grossense, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e à proteção dos ecossistemas.

Para cumprir seu objetivo geral, o Plano procurará atender a objetivos específicos, entre os quais vale destacar: harmonizar o uso de recursos naturais e as atividades humanas, para resguardar o equilíbrio ambiental do Pantanal; impedir, em toda a região da bacia hidrográfica do rio Paraguai, a exploração predatória dos recursos naturais; impedir a degradação ou descaracterização dos ecossistemas do Pantanal; incrementar os processos produtivos econômicos, observadas as limitações ambientais da região; conservar áreas representativas dos ecossistemas locais, e recuperar as que se encontrem degradadas; cuidar da fixação e desenvolvimento das populações locais, dando-lhes acesso a tecnologias ambientalmente adequadas e inserindo-as em atividades de exploração sustentada; promover o planejamento e gestão das atividades humanas no Pantanal, de forma coordenada, descentralizada e participativa.

Definidos os objetivos do Plano de Gerenciamento do Pantanal, o projeto de lei não se furtou a definir, adicionalmente, a metodologia e os instrumentos técnicos e de gestão, bem como suas metas e diretrizes.

           Entre os instrumentos de gerenciamento para atingir os fins previstos, constam o zoneamento ecológico-econômico e os planos de ação e gestão. Por meio do zoneamento ecológico-econômico, serão identificadas e selecionadas unidades territoriais que, por suas características físicas, biológicas e socioeconômicas, devam ser objeto de ações especiais, tendo-se em vista seu potencial produtivo e a manutenção ou recuperação de sua qualidade ambiental. Igualmente, o zoneamento deverá identificar áreas em que ocorram ecossistemas de especial relevância, para serem submetidas a manejo sustentado.

           O Plano de Gerenciamento do Pantanal Mato-Grossense deverá alcançar ampla gama de metas e diretrizes.

           Destaco algumas ações que estão incluídas nesse Capítulo: definir o zoneamento ecológico-econômico para cada unidade territorial; desenvolver ações integradas entre os órgãos federais, estaduais e municipais que atuam ou venham a atuar na região; implantar programas de monitoramento dos recursos naturais; desenvolver mecanismos constantes de participação e consulta às comunidades; promover a melhoria das condições de vida das populações; assegurar a integração harmoniosa da área do Pantanal Mato-Grossense com as demais regiões de influência; promover a recuperação das áreas degradadas.

           É preciso ressaltar, neste momento, que o Plano de Gerenciamento do Pantanal não está desenhado com o perfil de uma camisa-de-força a cercear o aproveitamento das potencialidades da região do Pantanal. Uma vez transformado em lei, ele não atuará como irrestrito e inflexível instrumento de defesa do meio ambiente. Suas metas são mais ambiciosas, vão muito além disso: ele será uma ferramenta para desenvolver a região. Incrementará o desenvolvimento, sim, mas não de maneira predatória e inconseqüente. Ele busca o desenvolvimento de qualidade. Queremos para Mato Grosso e sua região o desenvolvimento econômico em harmonia com um padrão ambiental de excelência. Da maneira como foi formulado, o Plano deverá ser o mediador entre as questões econômicas, sociais e ambientais.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Pantanal Mato-Grossense ocupa uma superfície de 154.884 quilômetros quadrados, dos quais dois terços estão situados no Estado de Mato Grosso do Sul e um terço no Estado de Mato Grosso. É a maior bacia de inundação contínua da Terra. Apesar de sua característica mais marcante ser a enorme quantidade de água para lá aflorada, o Pantanal não possui nascentes. Toda a água que cobre sua superfície provém das chuvas ou de rios que para lá correm. Isso faz com que a chamada Depressão Pantaneira seja absolutamente dependente da qualidade das águas que para ela convergem.

Reside aí o maior desafio ambiental do Pantanal. A expansão da fronteira agrícola na região Centro-Oeste, como todos sabem, aconteceu de forma desordenada, vitimando o frágil conjunto de ecossistemas do Pantanal. As agressões ao meio ambiente vêm, em maior escala, das atividades desenvolvidas no entorno ou de poluição originária de áreas mais distantes. Concorre para o processo geral de degradação das condições ambientais a agricultura extensiva, à base de fertilizantes e agrotóxicos. Mas outras fontes de poluição também são relevantes, a exemplo da entrada de resíduos urbanos e industriais, da atividade mineradora nas terras altas, do turismo predatório e das grandes obras de infra-estrutura.

Temos, hoje, Sr. Presidente, a clara consciência de que o desenvolvimento sustentável é a melhor saída para desenvolver sem degradar. Já aumentamos muito nosso conhecimento acerca do que representa o meio ambiente para a continuidade da vida e para a manutenção do desejável padrão de qualidade de vida na Terra. Alargou-se também nossa compreensão sobre os problemas do Pantanal. É hora de agirmos. Queremos desenvolver a região do Pantanal e preservá-la da degradação. Em suma, queremos harmonizar as ações dos homens com os ritmos próprios que regem a área pantaneira.

Por acreditar que o Pantanal Mato-Grossense necessita urgentemente de um plano que gerencie e organize as atividades desenvolvidas em sua área de abrangência - e necessita com urgência - estou a empenhar-me em demonstrar aos Srs. Deputados o quanto se beneficiarão os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além de toda a região, se for convertido em lei o Projeto que cria o Plano de Gerenciamento do Pantanal.

Cuidou o nobre Senador Júlio Campos, ao formular esse plano, de arregimentar todas as instâncias que, de uma forma ou de outra, venham a participar dos processos envolvidos no gerenciamento da região. De acordo com o Projeto de Lei, o Plano de Gerenciamento deverá ser formulado, coordenado e aplicado por Comissão composta por representantes do Poder Executivo Federal, dos governos estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, dos municípios cujos territórios estejam na área de Depressão Pantaneira, da comunidade científica, de entidades não-governamentais e de empresas privadas. Todos esses segmentos têm responsabilidade na preservação da imensa riqueza que a natureza depositou no Pantanal. Diga-se de passagem, riqueza que não pertence apenas à região que teve a ventura de acolhê-la, mas a todo o Brasil e a todo o povo brasileiro.

Confio na sapiência dos Srs. Deputados, que saberão avaliar com descortino a propositura, lograrão compreender a urgência das medidas preconizadas e emprestarão seu apoio para transformar em lei um projeto que interessa à toda a Nação brasileira.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/1998 - Página 11216