Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVA A APRESENTAÇÃO, NA PRESENTE SESSÃO, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 133, DE 1998, QUE CRIA RESERVA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ABRIGAREM, EM SEUS TERRITORIOS, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E TERRAS INDIGENAS.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • JUSTIFICATIVA A APRESENTAÇÃO, NA PRESENTE SESSÃO, DO PROJETO DE LEI DO SENADO 133, DE 1998, QUE CRIA RESERVA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ABRIGAREM, EM SEUS TERRITORIOS, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E TERRAS INDIGENAS.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/1998 - Página 11218
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, RESERVA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DESTINAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ESTADOS, ABRANGENCIA, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, TERRAS INDIGENAS, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL.

A SRª MARINA SILVA (Bloco/PT-AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, semana passada apresentei projeto de lei que institui um fundo para o desenvolvimento sustentável de Estados que possuam áreas de preservação ambiental de domínio da União. Acredito que projetos dessa natureza têm uma visceral ligação com as preocupações expendidas pelo Senador que me antecedeu. Compreendo que só poderemos fazer com que as atividades de preservação sejam vitoriosas à medida em que sejamos capazes de fazer com que tanto as populações quanto as autoridades locais e o Governo Federal comecem a agir de uma forma positiva na sua relação com esses ecossistemas, que se constituem em verdadeiras riquezas. A exploração irracional, imediata e passageira faz com que o ecossistema sofra grandes prejuízos; comprometendo até mesmo as atividades produtivas e as gerações futuras. Espera-se que essas riquezas sejam permanentes se utilizadas da forma adequada e inteligente. Daí a instituição de um fundo de apoio aos Estados que tenham áreas de preservação ambiental. É um desafio para esta Casa e, com certeza, será uma grande contribuição do povo brasileiro na luta pela preservação ambiental no nosso País.

Casos como os do Estado do Acre, que tem um terço de seu território em área de preservação, de Roraima, do Amapá, enfim, a maioria dos Estados da Amazônia, bem como Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também serão beneficiados, e até mesmo Estados como São Paulo, que tem áreas tanto de preservação permanente quanto de terras indígenas.

No caso da Amazônia, temos as três modalidades: reservas extrativistas, áreas de preservação permanente e áreas indígenas demarcadas. Estes Estados contarão com um apoio, um suporte, que estamos apelidando de FPE Verde, que seria um acréscimo no Fundo de Participação dos Estados, para que estes Estados invistam em ciência, tecnologia ou no desenvolvimento atividades produtivas sustentáveis.

Fiz questão de fazer este breve registro porque acompanhei atentamente o discurso do Senador que me antecedeu e vejo que, hoje, os problemas do meio ambiente já não podem ser defendidos de forma genérica. Hoje, pontuamos claramente: é o problema da fronteira agrícola que se expandiu sem um projeto de desenvolvimento, sem que se tivesse um plano para que aquela região não fosse prejudicada.

No caso da Amazônia, sabemos exatamente quais são os problemas: a exploração da madeira de forma inadequada; a prática da agricultura sem um suporte mínimo do ponto de vista técnico ou mesmo de um programa de desenvolvimento sustentável por parte dos governadores e dos prefeitos, bem como da pecuária, que, sem um suporte técnico, acaba sendo feita extensivamente.

Enfim, as atividades produtivas dos nossos Estados poderão contar com esses recursos para que os nossos governadores, ao invés de continuarem entendendo que possuir áreas de preservação em seus territórios significa prejuízo, comecem a perceber que preservar o meio ambiente gera riquezas. Riqueza do ponto de vista prático, pois contarão com recursos para investimento e para oferecerem à sociedade um exemplo de como compatibilizar justiça social, crescimento econômico e preservação do meio ambiente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/1998 - Página 11218