Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES A INCLUSÃO DO VALE DO JEQUITINHONHA NA AREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. APLAUSOS AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E AO MINISTRO JOSE SERRA PELA INICIATIVA DO PROJETO DE LEI QUE PUNE COM MAIOR RIGOR OS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE REMEDIOS OU ALIMENTOS. INSATISFAÇÃO PELA MOROSIDADE COM QUE TRAMITA, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI QUE LIMITA EM 2% A MULTA DE MORA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. SAUDE. ECONOMIA POPULAR.:
  • CONSIDERAÇÕES A INCLUSÃO DO VALE DO JEQUITINHONHA NA AREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. APLAUSOS AO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E AO MINISTRO JOSE SERRA PELA INICIATIVA DO PROJETO DE LEI QUE PUNE COM MAIOR RIGOR OS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE REMEDIOS OU ALIMENTOS. INSATISFAÇÃO PELA MOROSIDADE COM QUE TRAMITA, NA CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI QUE LIMITA EM 2% A MULTA DE MORA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/1998 - Página 11894
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. SAUDE. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INCLUSÃO, VALE DO JEQUITINHONHA, AREA, JURISDIÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).
  • ELOGIO, INICIATIVA, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AGRAVAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS.
  • DEFESA, ACELERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, VALOR, PERCENTAGEM, MULTA, MORA, OBRIGAÇÃO, EFEITO, CONTRATO.

           O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, abordarei três assuntos hoje. O primeiro, diz respeito à sanção ou promulgação, neste mês de julho, do projeto que integra o Vale do Jequitinhonha na jurisdição da SUDENE, o meu sonho e o sonho do povo do Jequitinhonha estarão realizados. A inclusão do Vale do Jequitinhonha na área da SUDENE, dentro do Polígono das Secas, realiza a maior aspiração daquele povo, da minha querida e fraterna gente mineira que eu tanto amo.

           O Vale do Jequitinhonha é a extensão dos cerrados do Norte de Minas, uma civilização celebrada pelo trabalho e pela mesma valentia do nordestino diante das adversidades do clima.

           Desde o governo de Magalhães Pinto, no início dos anos 60, que freqüento a SUDENE. No coração do Nordeste, na cidade do Recife. Ajudei a elaborar seus Planos Diretores, participei de suas ações, principalmente depois de eleito deputado federal. Aprendi no convívio com os diretores e funcionários da SUDENE e com os líderes nordestinos, que aquela instituição sempre desejou a participação de Minas nas suas decisões. Nunca faltamos aos seus projetos, às suas realizações, à sua política de integração do Nordeste no centro das decisões nacionais.

           Agora seremos mais, mais deputados e líderes representantes do novo formato do Polígono das Secas em Minas. Todo o Vale do Jequitinhonha, seus filhos indômitos, que não se deixam vencer pelas adversidades, nos juntaremos aos nordestinos de todo o país para revigorar os mecanismos institucionais da mais forte superintendência de desenvolvimento do Brasil, que é a SUDENE.

           Esse acalentado sonho que agora se realiza vem desde 1952, quando foi apresentado pelo deputado Antônio Peixoto de Lucena Cunha o primeiro projeto de integração do Vale do Jequitinhonha à SUDENE. Vem do meu projeto, com o mesmo objetivo, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente Costa e Silva. Agora, aliei-me ao projeto da nobre senadora mineira Júnia Marise, que recebeu o nosso total apoio em todos os instantes de sua tramitação.

           Esta lei é de extrema simplicidade, mas abrangente e forte na alavancagem da esperança e da certeza de que o meu Vale é também terra de Deus, e que agora se integra no corpo político, econômico e social desta grande Nação. Uma Nação que todos estamos construindo para alçá-la no contexto mundial da economia e dos direitos sociais e políticos.

           Afinal, meus caros senadores e senadoras, o Vale do Jequitinhonha, de gente brava e de uma terra que não se cansa de lutar pela prosperidade, se integra agora na jurisdição da agência de desenvolvimento do Nordeste, a SUDENE.

           O Presidente Juscelino Kubistchek criou a SUDENE e a sustentou com a determinação dos sonhadores, sem nela poder incluir o seu chão de infância, talvez por dificuldades políticas, por despojamento, talvez até por modéstia regional, mas nunca por descuido ou desmerecimento.

           Nunca, na trajetória das civilizações, os homens atingem culminância maior quando regressam sobre os seus próprios passos para o ritual da reparação devida, e este é um destes momentos.

           Sr. Presidente, estou anexando a este meu pronunciamento, o oficio em que o Presidente desta Casa, Senador Antônio Carlos Magalhães endereçou ao Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, submetendo à deliberação de S. Exª o texto do projeto aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional dispondo sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha na área da SUDENE.

           Anexei, também, o oficio do 1º Secretário em exercício do Senado, Senador Joel de Hollanda, ao Ministro Chefe da Casa Civil, Clóvis de Barros Carvalho, acompanhado do texto do Projeto de Lei para apreciação do Presidente.

           O outro assunto, Sr. Presidente, é que, respondendo com tempestividade ao clamor da sociedade, o Senado aprovou o Projeto de Lei que classifica como crime hediondo a falsificação de remédios e alimentos.

           Os crimes de falsificação, corrupção, adulteração e alteração de medicamentos, punidos com um a três anos de prisão, passam a sujeitar-se a penas de dez a quinze anos de prisão.

           Ampliou-se também a penalidade prevista para o emprego de processo proibido ou de substância não permitida na fabricação de produtos, passando de detenção de um a três meses para reclusão de um a cinco anos.

           Os responsáveis por divergências entre a descrição dos rótulos e o conteúdo dos medicamentos e alimentos passam a sujeitar-se a penas que vão de um a cinco anos de prisão.

           Passa a ser considerado ilícito penal a redução do valor nutritivo de substâncias e alimentos. As penas previstas são de quatro a oito anos de reclusão.

           As ações criminosas praticadas em bebidas, alcoólicas ou não, sujeitam-se a idênticas penalidades.

           Nos últimos dias temos assistido, estarrecidos, a divulgação de atos irresponsáveis e criminosos, atentando contra a dignidade e pondo em risco a vida das pessoas.

           A proliferação de crimes dessa natureza, com prejuízos irreparáveis para os consumidores, estava a exigir a adoção de medidas severas para coibir essas ações.

           Segundo a revista VEJA de 1º de julho, de cada mil remédios vendidos no Brasil, cem são falsificados.

           A indústria da fraude no setor de medicamentos movimentaria de cem milhões a um bilhão de dólares por ano, representando de 1 a 10% do faturamento da indústria farmacêutica no País.

           É inaceitável tanto desrespeito pela saúde do povo. Falsificam-se anticoncepcionais, antibióticos, os mais diferentes remédios.

           Louvamos, por isso, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e o Ministro José Serra pela oportunidade da iniciativa do Projeto de Lei que procura por fim a esses abusos.

           Destacamos também a sensibilidade da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Bernardo Cabral, e de todos os Senadores que compreenderam a conveniência e a urgência da aprovação do Projeto de Lei.

           Estou convencido ter sido dado um passo importante na busca de melhores condições de vida e de respeito à dignidade das pessoas.

           Sr. Presidente, como terceiro assunto, quero dizer à Casa que o projeto de lei de minha autoria, que limita a 2% a multa de...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/1998 - Página 11894