Discurso no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A EXCELENCIA ALCANÇADA POR ESTA CASA. DESMANDO NA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE RONDONIA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • SATISFAÇÃO COM A EXCELENCIA ALCANÇADA POR ESTA CASA. DESMANDO NA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE RONDONIA.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/1998 - Página 11899
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADO, SOCIEDADE, BRASIL, DISCUSSÃO, PROBLEMA, SEM-TERRA, FINANCIAMENTO, AGRICULTURA, ALTERAÇÃO, POLITICA, CREDITO AGRICOLA, EXCESSO, FISCALIZAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), REGIÃO AMAZONICA, INTEGRAÇÃO, TRABALHO, REFLORESTAMENTO, FRENTE DE TRABALHO, REGIÃO NORDESTE, MELHORIA, SITUAÇÃO, AREA, REFINANCIAMENTO, DIVIDA, ESTADO DE RONDONIA (RO), BANCO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).

           O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente, quando a imprensa noticiava que o Movimento Sem Terra promovia a realização de saques no nordeste, flagelado pela seca, algumas autoridades ameaçaram retirar cestas básicas de seus acampamentos no restante do Brasil.

           Desta casa, mostramos que a retaliação apenas iria agravar a questão.

           Falamos do Brasil real, lembrando que financiamentos para a agricultura funciona como distribuidor de renda, promove a circulação de recursos no meio do povo, desde os proprietários rurais, ao trabalhador. Por isto, é justificável o subsídio, porque a estabilidade da moeda ainda repousa em juros altos e importações, inclusive de alimentos, e não em economia estruturada, e competitiva. 

           Logo depois o Governo Federal anunciou modificações na política de crédito agrícola. Estas modificações vinham sendo estudadas, mas ainda não atendem todas expectativas, embora caminhem na direção certa. Seja pelo aumento dos valores disponíveis para as pequenas propriedades e agricultura familiar, seja pela redução dos juros.

           Inclusive, o discurso do Governo passou a incorporar o argumento da circulação dos recursos nas economias regionais, o efeito multiplicador, para justificar o subsídio.

           Em outro episódio, também recentemente, desta Casa, mostramos que o IBAMA tem sido extremamente rigoroso na fiscalização ambiental na Amazônia, e bastante omisso no cumprimento de legislação de sua responsabilidade no restante do Brasil.

           Sobre o rigor, informamos ocorrências típicas da Gestapo em Rondônia; e sobre a omissão, lembramos que a lei agrícola determina a recomposição de reservas florestais legais, em 20% de cada propriedade, aonde não é Amazônia, e também comina crime impedir a regeneração de florestas e demais formas de vegetação nas áreas de preservação permanente: margens de rio, encostas e altos de morro.

           Agora, recebo notícia que diretores do IBAMA vão se reunir com segmentos que exploram recursos florestais em meu Estado, para discutir procedimentos e fiscalização, com o objetivo de eliminar exageros, permitindo que as pessoas possam ganhar o pão, respeitando a legislação do setor.

           Também, foi noticiado na imprensa, que o Ministro do Meio Ambiente trabalha para incorporar o reflorestamento nas frentes de trabalho do nordeste. Providência que objetiva melhorar as condições ambientais daquela região, tão sofrida.

           Sr. Presidente, estas coisas nos dão satisfação. São pequenos exemplos que mostram que nosso humilde trabalho, no dia a dia desta Casa, é respeitado, produz resultados.

           Neste sentido, também quero citar a colaboração dos Srs. Senadores nas iniciativas voltadas à fiscalização da aplicação de recursos federais através do Governo de meu Estado.

           Esta Casa aprovou uma subcomissão que está trabalhando, constatando irregularidades. Inclusive, com base em dados levantados na subcomissão, já encaminhamos representação ao Ministério Público Federal para as providências devidas.

           Em outro exemplo de trabalho responsável, no âmbito do Senado, ainda ontem o plenário deliberou contra urgência a Projeto de Resolução que trata de refinanciamento de dívida do Estado de Rondônia, e dá eficácia a contrato de abertura de crédito para o Estado adquirir os ativos do Banco, com vistas a seu saneamento.

           Esta Casa acolheu ponderação que a matéria deve ser examinada na Comissão de Constituição e Justiça, e reexaminada na Comissão de Assuntos Econômicos, porque há informações que apontam esta necessidade.

           Informações solicitadas ao Ministério da Fazenda pela Mesa Diretora desta Casa, no cumprimento de suas competências.

           Nestas informações revela-se que na proposta encaminhada para o saneamento daquele Banco, não houve obediência à legislação que trata do Regime de Administração Especial Temporária, e esta desobediência resulta no Estado assumir uma dívida de 410 milhões de reais, que de direito, é do Banco Central, cabendo-lhe incluir os valores no orçamento do ano seguinte.

           Para negar o regime de urgência àquela matéria, esta Casa também respeitou a sim mesma.

           Existe um pedido de informação que ainda não foi atendido no âmbito do Ministério da Fazenda - embora o prazo legal já tenha expirado.

           Este pedido de informação trata das providências adotadas em decorrência de relatório de CPI estadual, na qual se aponta responsabilidade do Banco Central no agravamento da situação financeira daquele Banco Estadual, inclusive operações ruinosas de seus dirigentes.

           Ao final, usando uma expressão popular, parece que atiramos em um passarinho e acertamos um Jacú.

           Ontem a noite fomos informados por um funcionário graduado do Banco Central, que o contrato vigente entre o Estado e a União, para o saneamento do Beron, não é aquele que foi aprovado nesta Casa.

           O contrato que estaria valendo, não é o que consta do processado da Resolução 27, de 1998, mas um outro, aonde não é previsto sua eficácia com a eficácia do contrato de refinanciamento, cuja urgência foi negada para melhor exame da matéria.

           Aqui, aprovou-se uma coisa. Mas lá, o que está valendo é outra coisa.

           A cláusula que prevê a eficácia do crédito de 502 milhões, para o saneamento do Beron, com a eficácia do contrato de refinanciamento, não existiria na prática, apenas no contrato aprovado no Senado.

           Os recursos já teriam sido repassados para o pagamento das dívidas do Beron com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, e o próprio Banco Central. Estas dívidas somam 410 milhões, e foram contraídas pela gestão do Banco Central no Beron.

           Ora, Sr. Presidente, cabe ao Bacen sanear o Beron, sob RAET, e incluir os valores adiantados no orçamento, mas já estariam retendo o Fundo de Participação dos Estados para o ressarcimento.

           Este é o ponto.

           Na norma que rege a administração especial temporária, o saneamento deve ser realizado pelo Banco Central, não pelo Estado.

           No caso, não se aplicou esta norma, o Decreto-Lei nº 2.321.

           Embora recebido como lei complementar na Constituição, aplicou-se uma Medida Provisória.

           No âmbito do Ministério da Fazenda, MP revoga Lei Complementar, resta saber se este será também o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça.

           No âmbito do Banco Central, um contrato autorizado no Senado pode ser modificado independentemente de nova autorização. Resta saber se este será também o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça.

           Finalizando, Sr. Presidente, devo dizer que estou satisfeito com a cooperação e o trabalho desta Casa.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/1998 - Página 11899