Discurso no Senado Federal

ESFORÇOS DE S.EXA. PARA A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUIS/MA.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO MARANHÃO (MA), GOVERNO ESTADUAL.:
  • ESFORÇOS DE S.EXA. PARA A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUIS/MA.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/1998 - Página 12506
Assunto
Outros > ESTADO DO MARANHÃO (MA), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • ANALISE, DIFICULDADE, AMBITO, LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIO, SÃO LUIS (MA), ESTADO DO MARANHÃO (MA).

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde 1986, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 412 - eu ainda era Deputado Federal -, tenho tentado criar a Região Metropolitana de São Luís, iniciativa que renovei por via do Projeto de Lei do Senado nº 146, de 1990.

No entanto, pelas disposições constitucionais vigentes, essa iniciativa não pertence à competência federal. Atualmente, sobre a matéria vigem os seguintes dispositivos:

O art. 21, inciso IX, estabelece que compete à União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”; o art. 43 trata das condições para articulação da ação da União em um mesmo complexo econômico e social, visando à redução das desigualdades regionais; e o art. 48, inciso IV, determina que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre matérias que tratem de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

Os dispositivos acima mencionados referem-se a iniciativas de caráter regional, assim compreendidas as ações que envolvem mais de um Estado da União, justificando-se, desse modo, a sua normatização por intermédio de lei de âmbito federal.

A criação de áreas metropolitanas está regulamentada pelo disposto no art. 25, § 3º, que reza:

Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

É este o caso de São Luís e dos demais municípios que a circundam. Como se restringem, porém, a áreas em território maranhense, fica impedida a nossa pretendida iniciativa de projeto de lei de âmbito federal para a constituição da área metropolitana de São Luís.

São Luís, hoje, é um conhecido pólo de desenvolvimento, englobando, em atividades comuns, outros Municípios que circundam a capital - São José de Ribamar, Paço de Lumiar e Raposa -, que têm problemas e aspirações similares.

Na justificação do meu projeto de 1990 eu dizia, ao tempo em que eram apenas dois os municípios circundantes de São Luís e ainda vigia disposição posteriormente alterada:

...nada mais apropriado do que a criação de uma Região Metropolitana integrada por São Luís e esses dois municípios, os quais terão a possibilidade de participarem da execução de planejamento integrado e serviços comuns, tais como saneamento básico, notadamente abastecimento de água e rede de esgotos e serviços de limpeza pública; uso do solo metropolitano; transportes e sistema viário, etc., além de terem preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, bem como garantias para empréstimos...

Na verdade, como deixei exposto anteriormente, ao nosso Poder Legislativo é vedada a iniciativa de criação, com os benefícios federais, de uma Região Metropolitana de São Luís. Isso não implica, porém, que tal Região Metropolitana deixe de ser criada no âmbito estadual. De um modo ou de outro, uma região metropolitana da importância da que teria São Luís e outros municípios do Maranhão sempre teria maior poder de influência para carrear os benefícios federais tão merecidos pela população dessas comunidades, que oferecem o seu denodado esforço para o desenvolvimento do Estado.

As iniciativas que se formalizarem nesse sentido encontrarão sempre o meu mais entusiástico apoio.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/1998 - Página 12506