Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTARIA A SER ENVIADA AO CONGRESSO NACIONAL PELO EXECUTIVO.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTARIA A SER ENVIADA AO CONGRESSO NACIONAL PELO EXECUTIVO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/1998 - Página 12795
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ANALISE, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO, REDUÇÃO, EXCESSO, NUMERO, TRIBUTOS, FAVORECIMENTO, SONEGAÇÃO FISCAL, PREJUIZO, MAIORIA, SOCIEDADE.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, SIMPLIFICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, COMBATE, SONEGAÇÃO FISCAL, ELIMINAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), MANUTENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, INCIDENCIA, IMPOSTOS, OPORTUNIDADE, VENDA, CONSUMIDOR, ESTABELECIMENTO, ALIQUOTA, ESTADOS, EXTINÇÃO, DISPUTA, CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, gostaria, na tarde de hoje, de expor algumas anotações a respeito da nova proposta de Reforma Tributária. Como se sabe, a antiga PEC nº 175-A, de 1995, que teve por Relator, na Câmara, o Deputado Mussa Demes, foi abandonada pelo Governo. Em seu lugar, surgiu uma nova proposta, anunciada e delineada no Congresso Nacional pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, o Sr. Pedro Parente. Ainda não formalizada pelo Governo - que quis, primeiro, que ela fosse debatida pela sociedade e pelo Poder Legislativo -, a nova proposta, sem dúvida alguma, é bem mais abrangente, mais ousada e mais competente do que a primeira. Nesse sentido, merece o nosso aplauso.

Apesar da complexidade do assunto, serei breve.

Uma reforma tributária é reclamada, há muito, pela sociedade brasileira, em geral, e pela classe empresarial, em particular. Se utilizássemos a expressão “anarquia tributária” para descrever a situação em que estamos, não pecaríamos pelo exagero, pois hoje existe um número excessivo de tributos, que, muitas vezes, superpondo-se sobre a mesma base em um emaranhado de alíquotas diferentes e incidindo em diversos estádios da cadeia produtiva, confunde o contribuinte honesto que deseja pagar o que é devido ao Fisco e facilita as coisas para o sonegador, pois nesse cipoal de burocracia e complexidade fica mais difícil para a autoridade arrecadadora identificar a sonegação.

Esta é, portanto, uma das fragilidades do atual sistema: o convite que representa à sonegação de impostos, tanto a sonegação voluntária quanto a involuntária, aquela que é resultado da incapacidade, por parte do contribuinte, de entender o sistema. Na verdade, a contribuição tributária, que deveria ser ato simples, de compreensão lógica e imediata, tornou-se campo exclusivo de especialistas que conhecem e estudam os manuais, bem como a legislação complicada, redundante e, muitas vezes, contraditória, a qual, sem nenhum senso de organização, foi sendo publicada ao longo dos anos. Devo lembrar, Sr. Presidente, que isso demanda tempo e trabalho especializado, o que significa dizer custo. Está identificado um dos componentes do custo Brasil que atinge a empresa nacional e compromete sua competitividade.

Além dos objetivos de simplificar o sistema tributário, de facilitar o combate à sonegação e de diminuir o custo Brasil, o Governo alinhava uma quarta meta, que é a de distribuir, de forma mais justa, a carga tributária, hoje concentrada em algumas poucas categorias de contribuintes, como, por exemplo, os assalariados de classe média que trabalham no setor formal da economia. Tampouco se deve esquecer que a racionalização de nosso sistema e sua atualização conceitual são importantíssimas para estabelecer sincronia com as legislações tributárias de nossos parceiros no Mercosul, bem como, de forma mais ampla, com todos os nossos parceiros comerciais, dentro de um contexto de economia globalizada. A todos esses objetivos a nova proposta do Governo de reforma tributária dá resposta.

A simplificação é inconteste, pois são eliminados o IPI, o ICMS, o ISS, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Cofins e o PIS/PASEP. Mantidos ficam o Imposto de Renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica, e os impostos regulatórios: o IOF, o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação. São criados dois impostos sobre o valor agregado, incidentes sobre o consumo: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será arrecadado pelo Governo Federal; e o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), arrecadado pelos Governos Estaduais, quando incidir sobre mercadorias, e pelos Governos Municipais, quando incidir sobre serviços. Surge, por fim, o Imposto Seletivo, que será cobrado na venda de alguns bens e serviços, tais quais fumo, bebidas, telecomunicações, energia e combustíveis. Todos os impostos arrecadados pelo Governo Federal deverão ser distribuídos entre a União, os Estados e os Municípios.

       Chamo a atenção para a mudança de filosofia do sistema tributário existente na nova proposta do Governo. Os impostos indiretos deixam de incidir sobre as mercadorias no momento da produção e passam a incidir sobre elas, exclusivamente, no momento do consumo, da venda final ao consumidor. Em decorrência disso, acabamos com alguns dos inconvenientes que há no atual sistema. Por exemplo, termina a discussão sobre origem e destino. Também deixa de haver diferença entre alíquota estadual interna e alíquota interestadual, pois a tributação, lembro, dar-se-á sempre no destino, no momento do consumo final, seguindo, portanto, na tributação de competência estadual, a alíquota do IVV existente no Estado em que se dá o consumo. Igualmente, os impostos deixam de incidir em cascata.

Sr. Presidente, não menos digno de nota é o fato de que, ao estabelecer uma alíquota única do IVV para todas as mercadorias dentro do território de um mesmo Estado, a nova proposta põe fim à chamada “guerra fiscal” entre os Governos Estaduais, pois o que temos hoje é uma disputa predatória entre os Estados por investimentos. Alguns Estados fazem concessões exageradas às empresas, obrigando outros a fazerem ainda maiores concessões, prática que, em um círculo vicioso, acaba por prejudicar a todos.

São esses, Sr. Presidente, alguns dos efeitos benéficos que advirão da implementação da nova proposta tributária. Uma vez redigida na forma de proposta de emenda constitucional e aprovada pelo Congresso, a reforma tributária que estou discutindo dará seguimento, complementando-as de forma perfeita, às iniciativas já tomadas pelo Governo no âmbito da legislação infraconstitucional, como as mudanças operadas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o fim da incidência do ICMS nas exportações de produtos semi-elaborados e primários e a criação do Simples, que muito tem ajudado o desenvolvimento das pequenas e médias empresas.

Por fim, gostaria de dizer que não devemos e não podemos perder esta oportunidade em que se discute a reforma tributária para ampliá-la, dando-lhe um caráter mais abrangente. Isso significa que devemos discutir uma reforma tributária para o Brasil e, igualmente, uma verdadeira reforma fiscal, isto é, temos que examinar não apenas as receitas do setor público e os impostos que as produzem, mas também a distribuição das despesas entre os três níveis político-administrativos do País: a União, os Estados -- incluindo-se o Distrito Federal -- e os Municípios.

Uma reforma tributária sem a correspondente reforma fiscal ficará “capenga”. A reforma tributária incluirá certamente o estabelecimento das alíquotas incidentes sobre os impostos arrecadados pela União que serão repassados a Estados e Municípios. Ora, somente há sentido em fixar quanto será destinado a cada esfera de governo, caso se saiba exatamente qual é a responsabilidade de cada um, ou seja, qual a despesa estimada para cada um. É unânime que a Constituição de 1998 distribuiu mal os recursos vis-à-vis as responsabilidades; prova disso é a necessidade de remendos na legislação para que a União consiga fazer frente a seus gastos. A criação do Fundo de Estabilização Fiscal, que de provisório passou a permanente, é algo que não me deixa mentir. Portanto, essa questão igualmente deve ser atacada.

Termino este discurso, saudando o advento dessa nova proposta de reforma tributária, que, como disse, é mais completa e mais ousada do que a anterior. Faço votos de que ela possa evoluir e se transformar numa reforma fiscal. Aí, sim, removeríamos aliviados este grande entrave ao desenvolvimento da produção nacional: a anarquia tributária. E, no campo da efetividade das políticas públicas, superaríamos a falta de clareza e de definição adequada em relação às responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, a propósito dessa nova proposta de reforma tributária que está sendo elaborada pelo Poder Executivo e que brevemente será encaminhada ao Congresso Nacional.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/1998 - Página 12795