Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO AGROPECUARIO E FLORESTAL DE RONDONIA - PLANAFLORO E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

Autor
Odacir Soares (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO AGROPECUARIO E FLORESTAL DE RONDONIA - PLANAFLORO E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/1998 - Página 13069
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, PROJETO AGROPECUARIO, PROJETO FLORESTAL, REGIÃO AMAZONICA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, REFERENCIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SIMULTANEIDADE, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO.
  • ANALISE, SAUDAÇÃO, INICIATIVA, VALDIR RAUPP, GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), CRIAÇÃO, COMISSÃO, DEFINIÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA, EDUCAÇÃO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

O SR. ODACIR SOARES (PTB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de acordo com as conclusões da I Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, realizada em Tbilisi em 1977, “A educação ambiental é um processo universal e contínuo que faz parte integrante da educação geral, e tem por finalidade levar a todas as pessoas, de todas as idade, os meios para compreender os fenômenos ambientais, além de facilitar o acesso a conhecimentos ecológicos e técnicos mais específicos a certas categorias ocupacionais, que têm direta intervenção sobre a formação da consciência social ou sobre a manutenção da qualidade do meio ambiente”.

No Estado de Rondônia, desde 1992, está em execução o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia-PLANAFLORO. O plano materializa o compromisso do Estado com o meio ambiente, compromisso determinado pelo Decreto Estadual nº 3.782, de 14 de junho de 1988, que fixa: “...uma política de ordenamento ambiental para a ocupação das terras rurais do Estado de Rondônia, segundo o Zoneamento Sócioeconômico-Ecológico”.

O Decreto foi reforçado pela Lei Complementar nº 52, de 20 de dezembro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual. Segundo o que estipula essa Lei Complementar, o Zoneamento fica definido como: “...instrumento básico de planejamento e orientação de políticas e diretrizes governamentais necessárias ao desenvolvimento harmônico e integrado do Estado”.

O PLANAFLORO, Senhor Presidente, tem o compromisso de contribuir para o estabelecimento do sistema estadual de unidades de conservação e de promover um esquema abrangente de educação ambiental visando à conservação dos recursos naturais e da biodiversidade de Rondônia.

No tocante à educação ambiental, definiram-se ações em nível formal e não-formal como estratégias para provocar impactos significativos na população do Estado, abrangendo desde professores e estudantes até os produtores rurais.

A gestão ambiental será feita em nível municipal. Entende-se por gestão ambiental um processo cujo objetivo é alcançar aproveitamento ótimo daquilo que oferece o ambiente existente em um determinado espaço territorial, em uma dada área ou região, e minimizar, ao mesmo tempo, os impactos ambientais negativos associados às ações de desenvolvimento no âmbito territorial.

O certo é, Senhor Presidente, que para as questões relacionadas com o desenvolvimento sustentado acontecerem e se tornarem propostas efetivas e viáveis, não basta a edição de um decreto, ou a aprovação de uma lei complementar. É indispensável que a sociedade como um todo tenha consciência da importância do meio ambiente.

Os órgãos responsáveis pela execução das propostas de educação ambiental são a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental-SEDAM e a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC. A essas duas Secretarias cabe efetivar atividades de educação ambiental, nos níveis não- formal e formal, dentro de uma ótica de parceria, isto é, de forma cooperativa e articulada.

As atividades educacionais foram definidas como ações no entorno das nove unidades de conservação de uso indireto. Entre as unidades de conservação foram priorizados os Parques Estaduais de Guajará-Mirim, Corumbiara e Serra dos Reis, a Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, a Reserva Biológica Rio Ouro Preto e os Parques Naturais Municipais de Porto Velho e Pimenta Bueno.

Foram executados e divulgados diagnósticos sócio-ambientais sobre as unidades de conservação e foram consolidadas as avaliações participativas das áreas do entorno ou da vizinhança dessas unidades,por meio da SEDAM.

A SEDUC promoveu a capacitação de 450 professores, 50 supervisores e 100 alunos do curso de magistério. Efetivou treinamento para as associações de pequenos produtores rurais dessas nove unidade de conservação, produziu materiais e divulgou a realização de seis feiras ecoambientais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essas atividades educacionais têm o objetivo claro de passar conhecimentos, realizar treinamentos e cursos, mas principalmente envolver, compromissar os pequenos produtores rurais do entorno ou da vizinhança das unidades de conservação com a proposta de participação ativa na vida futura das unidades.

Em junho de 1998, Senhor Presidente, o Governador Valdir Raupp instituiu, via Decreto Nº 8349, de 1º de junho de 1988, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Rondônia-CIEARO. A criação dessa Comissão Interinstitucional alicerçou-se no art.219, item VIII, da Constituição Estadual. O artigo estabelece que: “É dever do Poder Público, através de organismos próprios e colaboração da comunidade, (...) promover a educação ambiental em toda a rede estadual, a começar pela pré-escola e ensino fundamental, alcançando todos os níveis, de forma interdisciplinar, e proporcionar à comunidade a informação das questões ambientais, orientadas por um entendimento lógico das relações entre a natureza e a sociedade”.

Diante da relevância do ato governamental, faço a transcrição dos termos do DECRETO Nº 8349:

“Art.1º - Fica criada, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Educação, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Rondônia-CIEARO, com a finalidade de articular as instituições públicas e comunitárias na definição e execução da Política Estadual de Educação Ambiental.

Art. 2º - Integram a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Rondônia - CIEARO os representantes dos seguintes órgãos estaduais:

I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

IV - Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária - SEAGRI;

V - Secretária de Estado da Indústria, Comércio, Minas e Energia - SEICME;

VI - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

VII - Polícia Militar do Estado de Rondônia - Companhia de Polícia Militar Florestal;

VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

Parágrafo único - Os representantes da Comissão serão indicados pelos seus titulares e nomeados mediante Portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

Art. 3º - O Coordenador da presente Comissão poderá convidar, para compor a CIEARO, instituições federais e municipais públicas e organizações comunitárias que atuem na área da educação ambiental.

Parágrafo único - O Regimento Interno definirá o funcionamento da Comissão.

Art. 4º A CIEARO terá as seguintes competências:

I - assessorar, estudar e propor às instâncias superiores do Governo a Política Estadual de Educação Ambiental;

II - formular diretrizes básicas que permitam a articulação e o fortalecimento das ações comuns das instituições-membro, no que concerne à educação ambiental;

III - apoiar técnicamente a execução de atividades relacionadas à educação ambiental, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Educação.

Art. 5º - Caberá ao representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM a coordenação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Rondônia - CIEARO, ficando incumbido de articular os membros da Comissão, para a elaboração do Regimento Interno, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.”

A iniciativa tomada pelo Excelentíssimo Senhor Governador Valdir Raupp amplia muito as políticas e propostas que antes vinham sendo executadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental-SEDAM e Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, no bojo do PLANAFLORO. A administração das unidades de conservação, execução da 2ª Aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico e outras medidas se atêm à especificidade da ordenação do uso das áreas rurais do Estado de Rondônia.

Com a criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEARO, a abrangência da política da educação ambiental fica ampliada e deverá destinar mais atenção, talento gerencial, recursos humanos e financeiros às questões relacionadas com a degradação ambiental o crescimento desordenado das cidades (grandes, médias e pequenas), que extrapola atualmente o universo dos especialistas para tornar-se um tema freqüente nos meios de comunicação e difundir-se por todas as camadas da sociedade.

A qualidade da água consumida, a coleta de lixo, a absoluta indispensabilidade da construção de rede de esgotos, são algumas ações mais diretamente responsáveis pela prevenção de endemias e melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Rondônia.

Sugiro que a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Rondônia - CIEARO se valha de consultorias externas, como, por exemplo, a Universidade Livre do Meio Ambiente- UNILIVRE, de Curitiba, Paraná, que desde a sua criação, em 1992, vem sendo um instrumento qualificado e sempre disponível para a difusão do conhecimento ambiental.

Segundo a professora Ellen Nunes, da Pontifícia Universidade Católica-PUC, do Rio Grande do Sul, por ocasião da primeira Teleconferência sobre Meio Ambiente, realizada em 14 de junho de 1998, em Belo Horizonte: “...Não dá para vir com essa história de salvar baleias, salvar mico-leão. Claro que isso é importante para a biodiversidade. Mas a grande questão é a formação da cidadania. A grande questão é a formação política do indivíduo. Educação Ambiental é uma educação política”.

Concluo chamando a atenção para a importância dessa política para o desenvolvimento de Rondônia que deve ser a conseqüência. Não quero política ambiental para tolher o produtor rural, mas para apoiá-lo e estimulá-lo. Tal política não pode ser adotada para prejudicar, não pode ser restritiva. Ao Governo Federal, compete prover o homem do campo em tudo: terras, crédito, tecnologia e assistência técnica.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/1998 - Página 13069