Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AS DECLARAÇÕES DO SR. AMILCAR BRUNASO FILHO, SOBRE A FRAGILIDADE DA SEGURANÇA DO SISTEMA ELETRONICO DE VOTAÇÃO UTILIZADO NO PLEITO DESTE ANO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • COMENTARIOS AS DECLARAÇÕES DO SR. AMILCAR BRUNASO FILHO, SOBRE A FRAGILIDADE DA SEGURANÇA DO SISTEMA ELETRONICO DE VOTAÇÃO UTILIZADO NO PLEITO DESTE ANO.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/1998 - Página 14083
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, AMILCAR BRUNASO FILHO, CIDADÃO, FALTA, SEGURANÇA, PROCESSO ELETRONICO, VOTO, POSSIBILIDADE, FRAUDE, ELEIÇÕES.
  • DEFESA, IMPRESSÃO, VOTO, APARELHO ELETRONICO, CONFERENCIA, ELEITOR, DEPOSITO, URNA ELEITORAL, GARANTIA, IMPEDIMENTO, FRAUDE, ELEIÇÕES.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve comunicação.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião, para uma breve comunicação.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, chega às minhas mãos um documento do Sr. Amilcar Brunaso Filho sobre a utilização de urnas eletrônicas no Brasil.  

Talvez poucos saibam, mas hoje, no mundo, a informatização das eleições só existe no Brasil. E essa questão, segundo a opinião do Sr. Amilcar Brunaso, surpreende pela ingenuidade com que tem sido abordada a segurança do voto na urna eletrônica. Os Partidos, segundo o Sr. Amilcar, entendem muito pouco de segurança de sistemas.  

Diz ele:  

Um programa fraudulento que se preze pode perfeitamente apagar da memória depois de ter feito o seu serviço. Antes mesmo de a votação ter-se encerrado, a urna já estaria perfeitamente limpa e sem vestígios de fraude. Uma análise a posteriori é absolutamente inútil, como foram inúteis os demais procedimentos de segurança avalizados por todos os Partidos até agora.  

O TSE, aconselhado pelos projetistas da urna e contrariando os ritos de segurança, eliminou a possibilidade de recontagem de votos de urna eletrônica e abriu uma porta enorme para grandes fraudes, aquelas, principalmente, que podem desviar votos de eleição majoritária sem deixar vestígios, o que não existia no sistema tradicional de eleição.  

Há dois anos, nos diz o Sr. Amilcar Brunazo, ele vem apresentando denúncias, por meio da Internet, e recentemente o Sr. Paulo César Camarão, Secretário de Informática do TSE, admitiu-as publicamente.  

Para dar um aspecto de legalidade a esse sistema, completamente "furado", engendrou-se a farsa da validação a priori da apuração, na qual coube aos Partidos políticos fazerem o papel de auditores externos e avalistas do sistema. Os Partidos políticos, como inocentes úteis, ou incompetentes úteis, cumpriram o seu papel. O PMDB inclusive.  

Os Partidos concordaram com a proposta do TSE e aceitaram como válidos dois procedimentos totalmente inúteis na garantia de idoneidade da votação, a saber:  

1 - aceitaram analisar apenas os programas-fonte do sistema de totalização;  

2 - aceitaram considerar como válido um teste onde a urna a ser testada era adredemente preparada por um disquete especial.  

Ora, tais procedimentos não servem para garantir absolutamente nada, pois estão "furados" em muitos pontos:  

1- o programa fonte não é o que vai ser carregado no computador;  

2 - o código fraudulento pode ser adicionado antes, durante ou depois do programa-fonte ser preparado para carga, ou seja, compilado;  

3 - não se sabe se o programa compilado gerado pelo programa analisado é o mesmo que foi carregado na urna;  

4 - do programa-fonte é gerada apenas uma pequena parte do código contido na urna - o vício pode estar programado em outros lugares;  

5 - no prazo de cinco dias concedido aos Partidos, é humanamente impossível analisar o código compilado completo, mesmo em um único microcomputador;  

6 - mesmo depois de analisado o código compilado, um vício de funcionamento pode ser introduzido junto com os dados, na introdução dos nomes dos candidatos, eleitores, etc;  

7 - o disquete que é inserido na urna cria uma condição especial de teste que difere da condição normal de operação, invalidando completamente o teste como garantia de idoneidade;  

8 - o TSE não admitiu auditoria em urna em condição normal de operação;  

9 - a regulamentação da lei eleitoral, feita pelo próprio TSE, permite aos Partidos examinarem os programas dos subsistemas de totalização dos resultados, mas não diz nada com relação ao subsistema de apuração - leia-se a urna eletrônica.  

Isto está claro no art. 51, §§1º, 3º e 5º, da Resolução nº 20.103, do TSE.  

O problema da possibilidade de fraude, denunciada em todo o Brasil, é que se ela for bem feita, não deixa pistas. Se os possíveis fraudadores do sistema tiverem um pouco de competência, só um pouco mais que os Partidos, não só programariam a fraude de desvios de votos, como fariam o código viciado ser apagado da memória depois de processado.  

Como já se descreveu, analisar o conteúdo das urnas depois da eleição é tão inútil quanto analisar o programa-fonte e auditar urnas preparadas para teste.  

Este assunto foi debatido pelo Sr. Amilcar Brunaso e, depois de um grande debate no fórum Voto Eletrônico, mantido por ele na Internet, chegou-se à conclusão de que a única solução que pode dar garantia aos Partidos políticos contra o tipo de fraude admitida pelo Sr. Camarão é que o voto do eleitor na urna eletrônica seja impresso, como o era em 1996. E que, além de impresso, seja mostrado ao eleitor no momento em que vota. Este conferiria o impresso e colocá-lo-ia numa urna.  

Esta é a única maneira de o eleitor certificar-se de que o voto impresso é o que teclou no computador e de viabilizar que ele seja posteriormente conferido, se o computador e o sistema de apuração tiverem algum vício, alguma fraude programada. Fora disso, considera o Sr. Amilcar Brunaso, testes inócuos, análises parciais, auditorias incompetentes e perícias posteriores não servem para garantir a ninguém que uma urna eletrônica seja segura.  

A análise do Sr. Amilcar Brunaso, que me chegou por e-mail, é procedente e deveríamos, no Senado, tomar a iniciativa de exigir que as urnas eletrônicas voltem a ter um comprovante impresso e que este seja depositado numa urna ao lado da urna eletrônica, depois de ter sido conferido pelo eleitor.  

Esta é uma forma extraordinariamente simples, que parcialmente existiu nas eleições de 1996 - pois não existia a conferência do voto pelo eleitor -, mas que pode ser reintroduzida, garantindo a seriedade e impedindo de forma definitiva a possibilidade de fraude nas eleições.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Ó


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/1998 - Página 14083