Discurso no Senado Federal

ABAIXO-ASSINADO RECEBIDO DOS SERVIDORES DA DELEGACIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO NO PIAUI, ANUNCIANDO A EXTINÇÃO DAQUELE ORGÃO NO ESTADO, E OS PREJUIZOS CRESCENTES REGISTRADOS COMO DECORRENCIA DA REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO.

Autor
Elói Portela (PPB - Partido Progressista Brasileiro/PI)
Nome completo: Eloi Portella Nunes Sobrinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • ABAIXO-ASSINADO RECEBIDO DOS SERVIDORES DA DELEGACIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO NO PIAUI, ANUNCIANDO A EXTINÇÃO DAQUELE ORGÃO NO ESTADO, E OS PREJUIZOS CRESCENTES REGISTRADOS COMO DECORRENCIA DA REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/1998 - Página 14051
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, AUTORIA, DELEGADO, SERVIDOR, DELEGACIA, PATRIMONIO DA UNIÃO, ESTADO DO PIAUI (PI), DENUNCIA, EXTINÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO.
  • APOIO, PROTESTO, DISCRIMINAÇÃO, ESTADO DO PIAUI (PI), EXTINÇÃO, DELEGACIA, PATRIMONIO DA UNIÃO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO, IGUALDADE, TRATAMENTO, ESTADOS, PAIS.

O SR. ELÓI PORTELA (PPB-PI. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero trazer ao conhecimento da Casa o teor do abaixo-assinado que acabo de receber dos servidores da Delegacia do Patrimônio da União no Piauí, anunciando a extinção daquele órgão no Piauí e os prejuízos crescentes registrados como decorrência da redução da arrecadação.

Os prejuízos com a extinção do órgão são indiscutíveis, basta dizer que estava previsto o cadastramento de mais de 10 mil imóveis somente em Parnaíba e Luís Correia, 4000 imóveis em Teresina, entrega de vários imóveis próprios nacionais ao INCRA e a revisão dos contratos de cessão do Porto de Luís Correia e do Terminal Turístico de Luís Correia.

Por outro lado, o atendimento médio da Delegacia vinha registrando aumento significativo e a evolução do número de processos indica o desempenho evolutivo do órgão que em 1996 analisou 201 processos, 656 em 1997 e até setembro do corrente ano o número de processos atingiu 919, sem mencionar que a sua extinção, já consumada, transforma a Delegacia em Representação da Delegacia do Patrimônio da União do Ceará, com a demissão em massa de funcionários.

Não era meu propósito fazer uso da palavra nesta data, mas diante da gravidade da situação e do apelo dos funcionários pedindo a minha intercessão, cumpro o dever de defender, como sempre procurei fazer, o meu Estado, que, uma vez mais, sofre a ação discriminatória inferiorizado em relação aos Estados do Ceará e Maranhão.

Recentemente, em discurso proferido desta tribuna, denunciei o que julgo um contra-senso manter a obra do porto de Luís Correia abandonada com 80% das obras executados, enquanto os estados do Maranhão e Ceará ganharam o segundo porto. Desse modo, o Piauí continua como o único estado litorâneo que não conta com porto marítimo.

Sr. Presidente, não é mais possível que o Estado Brasileiro continue ausente de uma de suas mais fundamentais responsabilidades que é a de garantir o equilíbrio regional, assegurar o tratamento igualitário entre as Unidades da Federação e rechaçar ações discriminatórias como essa que foi cometida com a extinção da Delegacia do Patrimônio da União.

Sei que o Piauí inteiro, como eu neste momento, também está protestando, e o nosso protesto chegará a todas as autoridades deste País. Vamos ao Ministério da Fazenda, vamos à Presidência da República, para mostrar que neste País, em algum ponto do Nordeste, o Governo está trabalhando para desservir ao Nordeste, porque desservir ao Piauí é desservir ao Nordeste. Se o Governo não pode trabalhar em prol do Piauí, que pelo menos não atrapalhe e conceda aquele direito que ele julga legítimo, qual o de ter o mesmo tratamento dispensado ao Maranhão e Ceará, com o retorno da Delegacia do Patrimônio da União para o Piauí, pois a implementação da Representação subordinada ao Estado do Ceará só traz desvantagens para o Piauí.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/1998 - Página 14051