Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE UMA REFORMA TRIBUTARIA, QUE NÃO PENALIZE A ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS, E QUE SIMPLIFIQUE A CARGA DE TRIBUTOS. LOUVOR AO ARTIGO PUBLICADO RECENTEMENTE PELA GAZETA MERCANTIL, DO PRESIDENTE DA FENAFISCO, SR. JEOVALTER CORREIA SANTOS, A RESPEITO DA REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Odacir Soares (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • NECESSIDADE DE UMA REFORMA TRIBUTARIA, QUE NÃO PENALIZE A ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS, E QUE SIMPLIFIQUE A CARGA DE TRIBUTOS. LOUVOR AO ARTIGO PUBLICADO RECENTEMENTE PELA GAZETA MERCANTIL, DO PRESIDENTE DA FENAFISCO, SR. JEOVALTER CORREIA SANTOS, A RESPEITO DA REFORMA TRIBUTARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/1998 - Página 14050
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
  • ELOGIO, APOIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, JEOVALTER CORREIA SANTOS, PRESIDENTE, FEDERAÇÃO NACIONAL, FISCAL DE TRIBUTOS, AMBITO ESTADUAL, CONDENAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, PROPOSIÇÃO, ALTERNATIVA, REESTRUTURAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, GARANTIA, JUSTIÇA SOCIAL, AUTONOMIA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

O SR. ODACIR SOARES (PTB-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema da reforma tributária está na ordem do dia. Recorrente na agenda das grandes questões nacionais, embutido no quadro maior da reestruturação do Estado, é assunto sobre cuja importância não paira qualquer tipo de dúvida. Creio não existir neste País um único cidadão que, sendo minimamente informado e estando comprometido com o esforço de modernização e de desenvolvimento do Brasil, não defenda a necessidade de se proceder a uma ampla reforma tributária.

O problema é a forma pela qual se fará a reforma. Será que a proposta em elaboração pelos técnicos governamentais atende às reais necessidades do País? Será que o Governo Federal compreende que o aumento do montante que arrecada não pode ocorrer sobre os escombros dos Estados e dos Municípios? Que, em nossa realidade histórica, a consolidação da democracia e a expansão da cidadania pressupõem a existência de um federalismo autêntico?

Temo que a resposta a essas indagações seja negativa. Recorro, a propósito, ao interessante artigo publicado recentemente pela Gazeta Mercantil, de autoria do Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual - Fenafisco, Jeovalter Correia Santos. Absolutamente correto em suas premissas, irrefutável na argumentação utilizada, o texto prima por condenar a proposta de reforma que está sendo preparada por técnicos da área econômica do Governo Federal e, ao mesmo tempo, por oferecer sua contribuição, com a qual concordamos plenamente.

Pelo que a imprensa já deixou transparecer, a proposta do Governo - diz o articulista - “irá concentrar receitas nas mãos da União, acarretando prejuízos de até 50% na arrecadação dos Estados e dos Municípios”. Em sendo verdade, Sr. Presidente, não há como esconder a sombria realidade dela resultante: “a perda da autonomia administrativa e política de governadores e prefeitos, o que não é saudável para o sistema político e econômico de um país que se quer democrático”.

O Presidente da Fenafisco argumenta, em seu artigo, que nossa estrutura tributária, montada em 1996, acabou sendo descaracterizada pelo Governo Federal, ao longo do tempo, exatamente para evitar os repasses aos fundos de participação estaduais e municipais. Isso explica o surgimento de contribuições e impostos que não são computados nesses fundos: PIS/PASEP, CSLL, IOF, CPMF, Cofins. Agora, sob o pretexto de que o sistema não mais funciona, o Governo propõe substituir o ICMS pelo IVA federal e pelo IVA estadual. O que espanta é saber que, com essa mudança, 80% dos recursos arrecadados ficarão concentrados na União.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o País reconhece a urgente e imperiosa necessidade de se proceder a uma reforma tributária, há que ter cuidado para que determinadas premissas, absolutamente justas e corretas, sejam atendidas. Entre elas, destaco as que me parecem fundamentais: numa economia altamente internacionalizada, o sistema tributário deve ser simplificado e estar plenamente harmonizado com aquele utilizado majoritariamente pelos demais países; os tributos sobre o consumo devem ser diminuídos, exatamente por incidirem igualmente sobre ricos e pobres; há que se alterar profundamente uma estrutura tributária, como a que hoje temos, em que os impostos indiretos correspondem a 2/3 da arrecadação nacional, de modo que os mais ricos contribuem menos do que os mais pobres; o federalismo não pode ser abalado, o que implica não se admitir que a União concentre em suas mãos o grande volume de arrecadação.

Nesse sentido, subscrevo integralmente o ponto de vista de Jeovalter Correia Santos que, em nome da Fenafisco, propõe uma alternativa para a reestruturação do sistema tributário nacional, tendo por base estudo da Fundação Getúlio Vargas. Partindo do pressuposto de que a reforma tributária de que temos necessidade assenta-se na justiça social e na autonomia dos estados e dos municípios, a Fenafisco defende seu projeto que, “obedecendo a fórmula clássica de tributação baseada na renda, no consumo e na propriedade”, sugere “que o Imposto de Renda e os regulatórios (Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação e IOF) fiquem nas mãos da União, o imposto sobre consumo continue com os Estados e que os incidentes sobre a propriedade sejam dos Municípios”.

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que se quer é modernizar nosso sistema tributário, tornando-o compatível com as exigências do momento histórico que vivemos. Entretanto, não se pode admitir que, sob os mais variados disfarces, a reforma se faça desconsiderando os aspectos sociais do País e os pilares que sustentam a Federação. Afinal, o Brasil que queremos próspero é também o Brasil democrático e justo com que tanto sonhamos.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/1998 - Página 14050