Discurso no Senado Federal

POSSIVEIS REDUÇÕES NOS INCENTIVOS CONCEDIDOS A ZONA FRANCA DE MANAUS, QUE ADVIRÃO NO BOJO DAS MEDIDAS DE AJUSTE ECONOMICO DO GOVERNO FEDERAL.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • POSSIVEIS REDUÇÕES NOS INCENTIVOS CONCEDIDOS A ZONA FRANCA DE MANAUS, QUE ADVIRÃO NO BOJO DAS MEDIDAS DE AJUSTE ECONOMICO DO GOVERNO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/1998 - Página 13622
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, PRETENSÃO, GOVERNO FEDERAL, EXECUÇÃO, CORTE, VERBA, DESTINAÇÃO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), MOTIVO, IMPROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, EXISTENCIA, ISENÇÃO FISCAL, AREA, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), REGIÃO NORTE.
  • COMENTARIO, EXISTENCIA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DEFESA, DIREITOS, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), MANUTENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, AREA, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA).
  • COMENTARIO, PRETENSÃO, ORADOR, BUSCA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, AREA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), EVENTUALIDADE, AUMENTO, GOVERNO, ALIQUOTA, IMPOSTOS, AREA DE LIVRE COMERCIO, REGIÃO.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Bernardo Cabral, na sessão de ontem, comentou as notícias veiculadas com insistência pela Imprensa, e citou especificamente O Estado de S. Paulo , a respeito de possíveis cortes nos incentivos da Zona Franca que virão no conjunto de medidas de ajustes fiscais que o Governo anunciará até o dia 20 deste mês.  

A Revista Veja desta semana, num box a respeito dessas medidas, informa:  

"Estuda-se ainda a cobrança de imposto de quem produz na Zona Franca de Manaus e cortes nas verbas dadas a programas de desenvolvimento regional, como os da Sudene e Sudam."  

Senador Bernardo Cabral, quem lê a notícia, em primeiro lugar, fica pensando que não se paga imposto em Manaus, que a Zona Franca é um paraíso fiscal, onde não há cobrança de tributos. Ora, o que existe lá é apenas a isenção do IPI e redução do Imposto de Importação. No entanto, apesar disso, como V. Exª sabe muito bem, o parque industrial lá existente gera uma receita tributária que corresponde a 51% da receita total da Região Norte. Ou seja, a receita arrecadada pela União em Manaus, apesar dos incentivos, é maior que a receita do Pará, do Amapá, de Roraima, do Acre e de Rondônia juntas. Como se pode falar em inexistência de imposto na Zona Franca de Manaus? E isso é veiculado até a exaustão, a ponto de, ao que parece, até os burocratas do Governo acreditarem nisso.  

Mas que imposto vão cobrar na Zona Franca, se já cobram? Um novo imposto não é possível, porque a Constituição não permitiria. Tratar-se-á de aumento das alíquotas dos tributos lá cobrados? Não pode. Como V. Exª já demonstrou ontem, à saciedade, os incentivos da Zona Franca estão no art. 40 do ADCT - o Senador Bernardo Cabral não disse que foi ele o autor, apenas, como Constituinte. Lá está e, evidentemente, não podem ser reduzidos por legislação infraconstitucional. Se dúvidas havia até pouco tempo, o Supremo Tribunal Federal as desfez quando, este ano, por força de uma medida provisória que nos impunha restrições, o Governo do Amazonas teve que recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Durante muito tempo não fizemos isso, Senador Bernardo Cabral, porque preferimos negociar com o Governo Federal; mas, afinal, nossa paciência se esgotou e fomos ao Supremo, que, em medida liminar confirmada pelo Colegiado, por unanimidade, reconheceu que a Constituição em vigor recepcionou o Decreto-Lei nº 288 e, portanto, os incentivos da Zona Franca não podem ser nem suprimidos nem reduzidos até o ano 2013.  

Por que o Governo insiste, portanto, em reduzir os incentivos da Zona Franca? A menos que haja algumas outras medidas que não sabemos quais são.  

Por outro lado, Senador Bernardo Cabral, pondo de lado a questão constitucional, muitos haverão de perguntar se não seremos uma exceção no País, pelo fato de não querermos ser atingidos pelas medidas de austeridade que o Governo terá de tomar mesmo; do contrário, o País vai ser engolfado por essa crise em que está mergulhado já o mundo todo.  

Não, não somos exceção. E por que, Senador Bernardo Cabral? Porque, se houver aumento da alíquota da CPMF para 0,3%, seremos atingidos; se houver ampliação do Fundo de Estabilização Fiscal de 20 para 30%, o Estado do Amazonas e seus Municípios serão atingidos; se houver redução dos incentivos fiscais para o Nordeste e o Norte, Sudam e Sudene, seremos atingidos. Portanto, não se poderá dizer que os amazonenses são exceção à regra e que se estão mantendo à margem das medidas duras que o Governo Federal terá de tomar. Não sei se isso é balão de ensaio, se estão pensando que vamos aceitar calados em nome de uma verdadeira chantagem, porque se tratará de chantagem, se quiserem, Senador Bernardo Cabral, que nós, amazonenses, não compareçamos ao Supremo Tribunal Federal em busca dos nossos direitos. É claro que vamos comparecer, seja qual for a crise em que estiver imergido o País, até porque, se os incentivos da Zona Franca forem retirados ou reduzidos substancialmente, antes de o Brasil afundar, afundamos nós. E não vamos cometer suicídio, não, estejam certos disso.  

Vamos fazer os mesmos sacrifícios que todos os brasileiros farão. Mais do que isso, à custa do colapso econômico do meu Estado, tenho certeza que não, porque eu, o Senador Bernardo Cabral e todos os membros da representação do nosso Estado não aceitaremos, porque estamos amparados pela Carta Maior do País.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/1998 - Página 13622