Discurso no Senado Federal

VIGESIMO ANIVERSARIO DE ATIVIDADE DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZONICA - TCA.

Autor
Odacir Soares (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • VIGESIMO ANIVERSARIO DE ATIVIDADE DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZONICA - TCA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/1998 - Página 14349
Assunto
Outros > HOMENAGEM. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ANIVERSARIO, ATIVIDADE, TRATADO, COOPERAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, BRASIL, GOVERNO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, VENEZUELA, COLOMBIA, EQUADOR, GUIANA, PERU, SURINAME, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, Amazônia Legal, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, REGIÃO, SIMULTANEIDADE, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • IMPORTANCIA, TRATADO, COOPERAÇÃO, Amazônia Legal, IMPEDIMENTO, EFICACIA, TENTATIVA, PAIS ESTRANGEIRO, INTERNACIONALIZAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, MANUTENÇÃO, SOBERANIA, PAIS ALIADO, REGIÃO.

O SR. ODACIR SOARES (PTB-RO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não poderia deixar de referir a passagem do 20º aniversário de atividades do Tratado de Cooperação Amazônica - TCA - no último dia 3 de de julho. O texto do Tratado de Cooperação Amazônica, assinado pelos Governos da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, foi aprovado pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo Nº 69, de 18 de outubro de 1978 e promulgado pelo Presidente do Senado Federal, Senador Petrônio Portella.  

Nunca é demais relembrar o texto do art.1º, do Tratado de Cooperação Amazônico - TCA, no qual fica fixada a proposta básica de entendimento entre os Governos dos Países Amazônicos, assim: "As partes contratantes convêm em realizar esforços e ações conjuntas a fim de promover o desenvolvimento harmônico de seus respectivos territórios amazônicos, de modo a que essas ações conjuntas produzam resultados eqüitativos e mutuamente proveitosos, assim como para a preservação do meio ambiente e a conservação e utilização racional dos recursos naturais desses territórios".  

É até certo ponto curioso e ao mesmo tempo estimulante, que vinte anos atrás, cientistas, estudiosos, políticos e governantes dos oito Países signatários do Tratado de Cooperação Amazônico-TCA, já se manifestassem compromissados em torno de linhas de pensamento e ação para a promoção do desenvolvimento harmônico de seus territórios, sob o compromisso da preservação do meio ambiente, a conservação e utilização racional dos recursos naturais de seus territórios.  

Muitos, Sr. Presidente, poderão incorrer no lamentável equívoco de que o Brasil e seus co-partícipes signatários, somente na década de 90 viessem a considerar a questão ambiental, da preservação, conservação e utilização dos recursos naturais e, ela não obstante já estava bastante impregnada no sentimento brasileiro e dos governantes da Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.  

O Tratado de Cooperação Amazônica, Sr. Presidente, foi firmado em uma época bem anterior à Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas e presidida pela então Primeira- Ministra da Noruega, Gro Brundtland, que firmou, em definitivo, o conceito do desenvolvimento sustentável, no relatório publicado com o título de "Nosso Futuro Comum", em 1987. Ou seja, o Tratado de Cooperação Amazônica tem antecedência de nove anos aos ensinamentos do "Nosso Futuro Comum": "A humanidade é capaz de tornar o desenvolvimento sustentável - de garantir que ele atenda às necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras atenderam também às suas".  

O objetivo principal do Tratado de Cooperação Amazônico, firmado em 3 de julho de 1978, era o de configurar uma aliança entre os Países signatários. Era necessário que se mostrassem fortes o suficiente para enfrentar as ameaças constantes, veladas ou não. A internacionalização da Amazônia, volta e meia é uma ameaça. Desde os antecedentes da Hiléia Internacional, passando pelo projeto dos lagos, defendido pelo Hudson Institute, até chegarmos à proposta das Nação Ianomani, autônoma, independente, na fronteira Brasil/Venezuela.  

Mais recentemente, informação prestada pelo Dr. José Seixas Lourenço, Secretário de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, diz que em conseqüência da repercussão mundial das queimadas de Roraima, discutiu-se, a sério, no Parlamento Europeu, a possibilidade ou a necessidade, dessa internacionalização.  

Um deputado italiano, Sr. Presidente, defendeu que a Região Amazônica exerce um papel fundamental para a preservação da vida da Terra e fez ressurgir a velha e já cansativa história da Amazônia como área de interesse da humanidade, a ser governada em instâncias internacionais.  

Felizmente, em maio de 1989, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, José Sarney, por ocasião da 1ª Reunião dos Presidentes dos Países Amazônicos, realizada em Manaus disse em entrevista que à época alcançou grande repercussão: "Temos o dever de preservar a floresta amazônica e conservá-la para que possamos também cobrar das nações desenvolvidas que elas tomem as mesmas decisões em defesa da ecologia. O País não vai abrir mão de sua soberania na Região Amazônica".  

"Iremos exigir dos outros países providências efetivas contra uma destruição mais próxima, e mais violenta da vida que são os arsenais nucleares, as chuvas ácidas, o volume de dióxido de enxofre cada vez maior que é lançado na atmosfera pelos países industrializados, a destruição da camada de ozônio. Iremos tratar do combate a maior de todas as poluições que é a poluição da pobreza".  

No curso de sua existência, o TCA realizou uma série de reuniões. A Primeira Reunião dos Ministros de Relações Exteriores, dos países-membros - Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela - 23 e 24 de outubro de 1980, resultou no documento de conclusão, denominado Declaração de Belém. Em seu primeiro item , declara, que o objetivo do tratado é criar modalidades de cooperação e intercâmbio de informação, visando o desenvolvimento socioeconômico dos respectivos territórios. No segundo item, fala que a cooperação entre os países amazônicos está orientada para a elevação do nível de vida de seus cidadãos, com prioridade para os interesses e necessidades de suas populações amazônicas.  

A Declaração de Manaus, de maio de 1989 consolida os objetivos do Tratado, quando os presidentes dos países-membros - o signatário brasileiro é o Presidente José Sarney - no seu segundo item, dizem-se conscientes da importância de proteger o patrimônio culturar, econômico e ecológico da região, bem como da necessidade de mobilizar esse potencial em proveito do desenvolvimento econômico e social das populações de seus países. Reiteram que o patrimônio amazônico deve ser conservado por meio da utilização racional dos recursos da região, para que as gerações atuais e futuras possam aproveitar os benefícios desse legado da natureza.  

Sr. Presidente, os países-membros reuniram-se novamente em Manaus, em 10 e 11 de fevereiro de 1992, ocasião em que foi produzido um documento que se chamou "Declaração da Segunda Reunião dos Presidentes dos Países Amazônicos", com o propósito de examinar temas da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - a RIO 92.  

O signatário da Carta de Manaus é o Presidente Fernando Collor. Em resumo, os Presidentes afirmam que a solução dos problemas ambientais estpa intimamente ligada a uma nova atitude de cooperação internacional, que se traduz na expansão dos recursos financeiros, no maior acesso a tecnologias, na ampliação dos fluxos comerciais e em medidas que resolvam o problema da dívida externa.  

Reconhecem os direitos das populações tradicionais da Amazônia - indígenas, extrativistas e ribeirinhos - e sua contribuição à conservação do meio ambiente. Afiançam que, sem cooperação, de nada valerá o empenho preservacionista dos países em desenvolvimento. Acreditam que o subdesenvolvimento é tanto causa fundamental quanto efeito grave da deterioração do meio ambiente.  

Desde o início de seus trabalhos, o Tratado de Cooperação Amazônica, baseia suas atividades no apoio de uma Secretaria Pro-Tempore, que é exercida rotativamente por cada país  

A estrutura do Tratado de Cooperação Amazônica tem uma estrutura integrada por sete Comissões Especiais da Amazônia, a saber:  

* CECTA - Comissão Especial de Ciência e Tecnologia da Amazônia.  

* CESAM - Comissão Especial de Saúde da Amazônia.  

* CEMAA - Comissão Especial do Meio Ambiente da Amazônia.  

* CEAIA - Comissão Especial de Assuntos Indígenas da Amazônia.  

* CETURA - Comissão Especial de Turismo da Amazônia.  

*CETICAM - Comissão Especial de Transportes, Infraestrutura e Comunicações da Amazônia.  

* CEEA - Comissão Especial de Educação da Amazônia.  

Na Quinta Reunião dos Ministros de Relações Exteriores do Tratado, em Lima, em 4 e 5 de dezembro de 1995, criou-se uma Secretaria Permanente do Tratado, que deverá funcionar em Brasília. Em princípio, esta Secretaria Permanente, deverá iniciar as suas atividades, durante o ano de 1999, estando desde já o Itamaraty diligenciando para a sua implantação.  

Sr. Presidente, concluo o meu discurso lembrando o que determina a Constituição Brasileira, em seu Título Primeiro - Dos Princípios Fundamentais, em seu Artigo Quarto, Parágrafo Único, com a seguinte redação: "... a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".  

Tenho a esperança e a convicção, Sr. Presidente, de que o Tratado de Cooperação Amazônico-TCA é um dos instrumentos para que se cumpra a Constituição Brasileira e se alargue o entendimento, o trabalho conjunto e troca de informações técnico-científicas e político-administrativas em favor dos países amazônicos.  

Muito obrigado.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/1998 - Página 14349