Discurso no Senado Federal

POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO, PARA O MESMO CARGO, NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, DOS ATUAIS MEMBROS DAS MESAS DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL (CONSULTA 3, DE 1998). A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, APOS MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO, PARA O MESMO CARGO, NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, DOS ATUAIS MEMBROS DAS MESAS DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL (CONSULTA 3, DE 1998). A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, APOS MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS MAGALHÃES.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/1998 - Página 14429
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, DOCUMENTO, AUTORIA, PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, POSSIBILIDADE, RECONDUÇÃO, CARGO ELETIVO, MEMBROS, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, TROCA, LEGISLATURA.
  • COMENTARIO, OPINIÃO, JOSE AFONSO DA SILVA, JURISTA, OPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, MEMBROS, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • REGISTRO, LIVRO, AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROFESSOR, DIREITO, OPOSIÇÃO, REELEIÇÃO, MEMBROS, MESA DIRETORA, CONGRESSO NACIONAL.
  • CONSULTA, MESA DIRETORA, POSIÇÃO, REFERENCIA, QUESTIONAMENTO, REELEIÇÃO, MEMBROS, OBJETIVO, LEGALIDADE, ELEIÇÕES, INICIO, LEGISLATURA.
  • APREENSÃO, GASTOS PUBLICOS, LEGISLATIVO, ALTERAÇÃO, FACHADA, EDIFICIO SEDE, CONGRESSO NACIONAL.

      O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a imprensa nacional, escrita e falada, vem noticiando nas últimas semanas a possibilidade de recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente, dos atuais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

      O Ministro do Tribunal de Contas da União, Dr. Paulo Affonso Martins de Oliveira, em parecer elaborado sobre o tema, cuja cópia me foi gentilmente entregue pelo Presidente Senador Antonio Carlos Magalhães (documento anexo), entendeu ser possível a recondução dos membros pertencentes às Mesas das Casas Legislativas, quer para o mesmo cargo, quer para cargo diferente, quando a eleição ocorre em Legislaturas diferentes.

      O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães. Fazendo soar a campainha.) - Peço a atenção dos Srs. Senadores, porque o Senador Eduardo Suplicy vai fazer uma indagação importante para o destino da Casa.

      O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Farei uma consulta jurídica à Mesa.

      Nesse documento, o Dr. Paulo Affonso Martins de Oliveira entendeu ser possível a recondução dos membros pertencentes às Mesas das Casas Legislativas, quer para o mesmo cargo, quer para cargo diferente, quando a eleição ocorre em Legislaturas diferentes.

      O ilustre constitucionalista José Afonso da Silva, debruçando-se sobre o tema, elaborou estudo com fundamento no art. 57, § 4º , da Carta Magna de 1988, asseverando, para tanto, que a referida recondução está proibida, independentemente de a eleição subseqüente realizar-se na mesma ou em outra Legislatura. Vejamos as palavras do Professor José Afonso da Silva:

      “A exigência da autonomia das Câmaras Legislativas impõe sejam seus órgãos diretores compostos de membros pertencentes a seus quadros e eleitos pelos seus Pares. Isso é um princípio geral da organização do Poder Legislativo que, entre nós, sempre foi seguido, consoante consta agora do artigo 57, § 4º, que consagra as primeiras providências, no início de cada legislatura, de organização interna do Congresso Nacional, ao estatuir que cada uma das Casas se reunirá em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Corta-se aí a controvérsia que medrou com base na Constituição revogada, que vedava a reeleição sem mencionar para onde, o que para nós sempre pareceu, pelos princípios, que reeleição significa recondução ao mesmo cargo para o qual se elegeu, logo a proibição se referia ao cargo ocupado anteriormente. Não foi a tese que prevaleceu, por entender-se que estava proibida recondução a qualquer cargo da Mesa. Com o texto agora em vigor, está claro que o Presidente não pode pleitear sua recondução ao mesmo cargo, mas pode, por exemplo, para Vice-Presidente, enquanto este pode pretender eleger-se Presidente ou Secretário e este a qualquer daqueles.

      Fica a questão de saber se isso só vale dentro da mesma legislatura, ou se também se aplica na passagem de uma para a outra. O texto proíbe recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente; para nós isso significa, também, proibir a reeleição de membros da última Mesa de uma legislatura para a primeira da seguinte.” (José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª edição, Malheiros Editores, páginas 448 e 449)

      Nessa mesma esteira, o Professor de Direito Constitucional, licenciado, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atual Presidente da Câmara dos Deputados, Dr. Michel Temer, na sua obra “Elementos de Direito Constitucional”, na 13ª edição, publicada pela Malheiros Editores, compartilhando do mesmo entendimento do saudoso mestre Geraldo Ataliba (“Reeleição das Mesas do Legislativo”, in Revista de Informação Legislativa, nº 69, jan/mar/81, página 49), aduziu a inexistência de fundamento de validade no ordenamento jurídico brasileiro à recondução para o mesmo cargo, em eleição imediatamente subseqüente, dos então membros pertencentes das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

      Nessa conclusão do insigne constitucionalista da Universidade Católica de São Paulo, não houve ressalva quanto ao tempo de legislatura; muito pelo contrário, esse mestre aliou-se aos argumentos do jurista Geraldo Ataliba, onde a função de membro da Mesa das Casas Legislativas é função de natureza executiva, não é função legislativa. Logo, em se falando de função de natureza executiva e não de legislativa, é incorreto trazer à baila a discussão em torno do tempo de legislatura, pois fala-se, nesse caso, em tempo de mandato.

      Dessa forma, segundo esses professores, a reeleição existe para aqueles que ocupam funções legislativas, não havendo para aqueles que ocupam função executiva fundamento de validade que possa reconduzi-los, em eleição imediatamente subseqüente, aos mesmos cargos então ocupados nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

      Assim sendo, Sr. Presidente, diante do exposto, com a finalidade de que seja obedecido e mantido o princípio constitucional da segurança jurídica, consulto a Mesa do Senado Federal, a fim de que este colendo Órgão manifeste seu entendimento em torno da questão acima aduzida, especialmente no que se refere ao entendimento do art. 57, § 4°, da Constituição Federal de 1988, possibilitando, por conseqüência, legitimidade ao processo de eleição, que já se aproxima, das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

      Sr. Presidente, essa é a consulta que faço, porque se trata de uma questão sobre a qual, obviamente, muitos Senadores e Deputados Federais vinham pensando, uma vez que tanto V. Exª, quanto o Deputado Michel Temer, segundo o que tem sido noticiado pela imprensa, estariam considerando a possibilidade de se candidatarem novamente.

      Sr. Presidente, não quero abordar qualquer questão relativa ao mérito do mandato de V. Exª, qualquer questão de natureza política e pessoal, porque avalio que, neste momento de tranqüilidade do ponto de vista da sucessão que ocorrerá em 1° de fevereiro, essa questão precisa ficar muito clara.

      O Presidente Antonio Carlos Magalhães sabe que nós, do Partido dos Trabalhadores e do Bloco da Oposição, fazíamos restrição ao princípio da reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos. A experiência do direito à reeleição não nos convenceu de que essa prática é saudável para o fortalecimento das instituições democráticas brasileiras, sobretudo porque o Presidente Fernando Henrique Cardoso deixou de realizar metas, fato que, se tivesse vindo à tona, poderia até neutralizar aquilo que consideramos como cobertura extraordinária dos meios de comunicação, com o que naturalmente Sua Excelência contou em função do cargo que ocupa.

      Ao se recusar a participar de debates com seus adversários, com Lula, com Ciro Gomes e outros, Sua Excelência acabou negando à opinião pública o direito de assistir ao exercício de uma prática extremamente saudável e democrática, como está acontecendo em relação à sucessão dos governos estaduais.

      Hoje, pelo que se pode notar, os debates entre os candidatos à sucessão estadual nos diversos Estados estão tendo influência fundamental na escolha dos eleitores. Isso não ocorreu na eleição Presidencial, devido à resposta negativa do Presidente Fernando Henrique Cardoso em participar de debates no primeiro turno. Sua Excelência disse que o faria apenas no segundo turno. A meu ver, essa atitude do Presidente retirou do povo brasileiro algo muito significativo.

      No período em que aqui convivemos, asseguro-lhe que desenvolvi por V. Exª, Senador Antonio Carlos Magalhães, respeito e amizade, apesar das diferenças de opinião em muitos episódios, como agora em São Paulo, onde V. Exª apóia um candidato, e eu, outro. Refiro-me a esses fatos justamente porque eles devem ficar separados.

      Acredito, por princípio, no rodízio nos diversos cargos. Isto constitui uma tradição nas Bancadas do Partido dos Trabalhadores: o princípio do rodízio dos Líderes. Fui escolhido Líder para este ano, mas já tenho a informação de que em 1º de fevereiro haverá outro. Por mais méritos que eu possa ter como Líder do PT, já sei que serei substituído, porque adotamos essa prática que avaliamos como saudável. Por essa razão, e não de qualquer outra, eu gostaria de ver também o rodízio no que diz respeito à Presidência das Casas Legislativas do nosso País.

      Posso assegurar que, em muitas ocasiões, V. Exª se conduziu muito bem como Presidente desta Casa. Registro também que houve momentos de divergências. Uma delas está diante de nós: eu, por exemplo, não considero prioritário construir o espelho d’água, que, pelo jeito, vai ficar até muito bonito. Porém, como o Governo está cortando despesas - cortou até o lanche do Presidente -, tudo aquilo que pusesse ser adiado, quem sabe esse espelho, que o próprio Oscar Niemeyer resolveu fazer em atenção à solicitação de V. Exª, deveria ser. A minha primeira colocação foi que deveríamos consultar Oscar Niemeyer, para não desrespeitar sua obra. Essa barreira foi superada, porque, consultado, ele avaliou que poderia fazer também aqui um espelho como o do Itamaraty. É possível, então, que a obra fique muito bonita. Mas, em um momento de cortes de despesas - sabemos que o Governo quer fazer cortes -, o Legislativo tem que, de alguma maneira, acompanhar tudo aquilo que não é tão relevante ou tão prioritário. Não me pareceu também que o povo estivesse querendo invadir o Congresso Nacional, pois, todas as vezes que o povo aqui chegou, pôde manter conosco diálogo que, na maioria das vezes, chegou a bom termo. Inclusive V. Exª já teve a iniciativa de dialogar, por exemplo, com o MST e outros grupos. Imaginava-se que talvez pudesse ocorrer qualquer problema, mas eles foram evitados pelo diálogo e pelo bom senso.

      Gostaria de informar a V. Exª que essa preocupação não é apenas minha, mas de um grupo de juristas que, levando em consideração obras de juristas como José Afonso da Silva, de Geraldo Ataliba, de Michel Temer, avaliaram que essa consulta deveria ser feita. Portanto, tenho a convicção de que, assim como V. Exª já teve o cuidado de ter um primeiro parecer do Ministro-Conselheiro do Tribunal de Contas, Paulo Affonso, certamente à luz dos pareceres desses eminentes juristas, poderá pedir um parecer jurídico, seja da assessoria jurídica da Mesa, seja da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que possamos ter essa dúvida dirimida, com tranqüilidade e em benefício do fortalecimento das instituições jurídicas brasileiras e do Congresso Nacional.

      O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - V. Exª terá a palavra não para falar sobre este assunto, porque está encerrado. V. Exª poderá fazer vários discursos sobre o tema, mas a consulta já está resolvida. Vamos esperar o pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

      O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Está resolvida, e considero adequado o encaminhamento de V. Exª para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examine a matéria. Dessa maneira, estaremos tranqüilos de que o Senado terá todo o esclarecimento jurídico para dirimir a dúvida.

      Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/1998 - Página 14429