Discurso no Senado Federal

PREMENCIA NA REFORMULAÇÃO DAS ESTRUTURAS POLITICO-PARTIDARIAS E ELEITORAIS DO PAIS.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • PREMENCIA NA REFORMULAÇÃO DAS ESTRUTURAS POLITICO-PARTIDARIAS E ELEITORAIS DO PAIS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Marina Silva.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/1998 - Página 14552
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • NECESSIDADE, EXECUÇÃO, URGENCIA, PAIS, REESTRUTURAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, LIMITAÇÃO, NUMERO, PARTIDO POLITICO, BRASIL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, JEFFERSON PERES, SENADOR, EMPENHO, IMPLANTAÇÃO, BRASIL, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, FUNDOS PUBLICOS, IMPEDIMENTO, ABUSO, INFLUENCIA, PODER ECONOMICO, ELEIÇÕES, COMPROMETIMENTO, ESTADO DEMOCRATICO.
  • DEFESA, REFORMULAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, BRASIL, REDUÇÃO, QUANTIDADE, CANDIDATO, DISPUTA, ELEIÇÕES.
  • QUESTIONAMENTO, EFICACIA, IMPLANTAÇÃO, VOTO DISTRITAL, BRASIL, MOTIVO, INFERIORIDADE, CRESCIMENTO DEMOGRAFICO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, PROVOCAÇÃO, DESEQUILIBRIO, REPRESENTAÇÃO, ESTADOS, CONGRESSO NACIONAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, REALIZAÇÃO, SEGUNDO TURNO, BRASIL.
  • DEFESA, REFORÇO, CONCEITO, FIDELIDADE PARTIDARIA, LEGENDA, PARTIDO POLITICO, BRASIL, IMPEDIMENTO, MIGRAÇÃO, POLITICO, BANCADA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, CARACTERIZAÇÃO, DESRESPEITO, VOTO, ELEITORADO, COMPROMETIMENTO, PLENITUDE DEMOCRATICA, ESTADO DEMOCRATICO, PAIS.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, retomo hoje um assunto já debatido na última segunda-feira pelo Senado Federal: é imperiosa a necessidade de reformular, com urgência, as estruturas político-partidárias e eleitorais do País, livrando-nos de vícios e defeitos que se vêm acumulando nas últimas décadas, desde a reimplantação do regime democrático, após vinte anos de ditadura.  

Não tenho a pretensão de esgotar o tema, pois muitos e importantes juristas e líderes partidários estão a examiná-lo, na busca de soluções conclusivas e duradouras para os pontos críticos tantas vezes denunciados. No entanto, é importante que todos nos empenhemos em abrir cada vez mais o debate em torno do problema, pois o interesse dos Congressistas apenas reflete sua obrigação de acolher o interesse da sociedade que os elegeu, em votações consagradoras e marcadas pela franca liberdade.  

No pronunciamento anterior, deti-me na abordagem dos exageros cometidos em nome do princípio da pluralidade partidária, principalmente a proliferação absurda e descontrolada de legendas, na maior parte "de aluguel" ou voltadas para a emulação de personalidades delirantes, que, sem isso, jamais teriam chance de aparecer perante a opinião pública. Considero fundamental, em síntese, que se criem condições efetivas para o funcionamento de quatro ou cinco Partidos, no máximo, o que permitiria, com certeza, a acomodação das mais diversas correntes de pensamento e de ideologias. O que não pode continuar é a libertinagem política que hoje permite a existência de 29 Partidos diferentes e propicia um previsível aumento nesse número, pois outros pedidos de registro estão, ao que se informa, em fase de análise pela Justiça Eleitoral.  

Quero homenagear, neste momento, um ilustre colega amazônico, o Senador Jefferson Péres, que teve a coragem de levantar bandeira vital para o fortalecimento das instituições democráticas: o financiamento das campanhas eleitorais pelo Estado, de forma límpida e transparente, evitando a corrupção e os abusos embutidos nas práticas atuais, em que os empresários e setores da sociedade são constrangidos a contribuir financeiramente para candidatos - e em troca, não raro, julgam-se no direito de cobrar benesses inconfessáveis, como contrapartida a esse suporte pecuniário. A tese do nobre representante manauara é de que o poder público deve propiciar, aos partidos, recursos mínimos para custear sua participação nas disputas eleitorais, banindo o que chamou de "conúbio espúrio entre empresas e políticos".  

De fato, estamos nos aproximando, perigosamente, de uma situação irreversível, em que só terão assento no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais os cidadãos financeiramente privilegiados, os representantes de corporações ou grupos étnico-religiosos e os que dominarem os meios de comunicação social, sempre em detrimento de outras legítimas lideranças, que, mesmo sendo sólidas e autênticas, não terão recursos para custear campanhas e programas eleitorais, cujos custos estão atingindo níveis insustentáveis para a quase totalidade dos possíveis candidatos.  

Se essa tendência malsã vier a ser consolidada, a perda maior será para a própria democracia brasileira, em termos de abrangência e autenticidade. E temos de admitir que o mal menor, portanto, estará na aplicação da tese preconizada pelo Senador Jefferson Péres, segundo a qual, a sociedade, como um todo, tem a obrigação, tem o direito de propiciar recursos para a formação de seus próprios dirigentes e representantes. Poderíamos buscar experiências vitoriosas em regimes sólidos, como a Alemanha e outras nações européias, onde o Estado assume o ônus de custear as despesas com o funcionamento dos partidos e seus candidatos, durante o período eleitoral, com base na proporcionalidade conquistada no pleito imediatamente anterior.  

A Srª. Marina Silva (Bloco/PT-AC) - V. Exª. me permite um aparte?  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Com muito prazer, Senadora Marina Silva.  

A Srª. Marina Silva (Bloco/PT-AC) - Cumprimento V. Exª. pelo pronunciamento. Ontem, o Vice-Líder do meu Partido, Senador José Eduardo Dutra, fazia uma observação sobre a tese que o Partido dos Trabalhadores defende com relação à questão do financiamento de campanha. Do ponto de vista do senso comum, aparentemente as campanhas serem financiadas com recursos públicos pode parecer uma afronta; no entanto, está correto o raciocínio de que a aparente isenção do Poder Público, a aparente economia que se faz com a campanha sendo financiada com doações não ocorre, na medida em que os favores que alguns buscam junto àqueles que financiaram suas campanhas causam grande prejuízo ao Estado e à democracia. É por isso que temos que levar essa discussão para a sociedade com muita clareza, a fim de que ela compreenda que, em se estabelecendo regras claras, todos poderão participar do processo democrático, sem que haja um benefício indevido para poucos em detrimento de muitos. Eu, como professora, tive a oportunidade de concorrer a uma eleição, e sei o quanto foi difícil concorrer ao Senado com pouquíssimos recursos, sei o quanto foi difícil fazer essa campanha. Creio que a melhor forma é a instituição de regras claras para que todos possam ter acesso ao meios para disputar democraticamente, e não como ocorre hoje, quando alguns são beneficiados em função de critérios que não são claros, que não são acompanhados pela sociedade, enquanto outros são preteridos em função desses mesmos critérios. É por isso que essa discussão é importante até como uma forma de evitar o abuso do poder econômico nas disputas eleitorais, a manipulação e direcionamento de determinadas propostas, porque, a partir dessa nova forma, estaríamos colocando para a sociedade brasileira a oportunidade, de acordo com os critérios instituídos, de escolher democraticamente os seus candidatos e não pela injeção de dinheiro que é feita, às vezes por interesses inconfessáveis, como V. Exª. acaba de se referir. Parabéns pelo pronunciamento!  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Agradeço a V. Exª, Senadora Marina Silva, pela excelente contribuição que está emprestando a este modesto pronunciamento, no qual procuro levantar alternativas capazes de viabilizar a chamada Reforma Político-Partidária no Brasil. Por sinal, já existe, aqui no âmbito do Senado Federal, uma Comissão, que era presidida pelo saudoso Senador Humberto Lucena e tem como Relator o Senador Sérgio Machado, que, ao concluir os seus trabalhos, apresentou substancioso relatório para ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, onde se insere essa sugestão do financiamento das campanhas pelo Poder Público, o que propiciaria maior autenticidade aos resultados das eleições.  

V. Exª sabe que agora mesmo, no nosso Estado, nas eleições do último dia quatro de outubro, alguns candidatos foram eleitos gastando somas astronômicas. Pessoas que nunca disputaram eleições vêm aí como Deputados Federais, Deputados Estaduais, etc., graças às quantias bastante elevadas que gastaram nas eleições, enquanto outros candidatos - talvez mais preparados, mais ligados às causas da sociedade acreana e, portanto, com reais possibilidades de melhor representar a população do nosso Estado, quer seja no Congresso Nacional, quer seja na Assembléia Legislativa - ficaram de fora. Não foram eleitos por falta de recursos para custear as respectivas campanhas, cada dia mais caras!  

Isso atesta, a meu ver, a importância de o Poder Público financiar os partidos e os seus respectivos candidatos às eleições para Presidente da República, Governador de Estado, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, até mesmo porque essa medida terá, ao fim, o condão de reduzir a sangria dos cofres públicos. Afinal, estariam sendo proibidas as chamadas "doações" de empresas a candidatos, o que as impediria de exigir, como contrapartida, a obtenção de contratos para obras públicas, muitas vezes executadas pelo dobro do preço admissível e que, normalmente, seriam contratadas mais limpamente se não tivesse havido as doações.  

Vale citar aqui, por exemplo, à guisa de ilustração, o que ocorreu em 1989, na eleição para Presidente da República, quando a imprensa denunciou várias vezes o chamado "Esquema PC" de arrecadação de recursos para financiar candidaturas de determinadas pessoas. Todos estamos lembrados que, depois das eleições, criou-se um clima favorável à distribuição de obras às empresas que colaboraram com aquele "esquema", o que exigiu, inclusive, a instauração de uma CPI Mista do Congresso Nacional - que efetivamente apurou as irregularidades e resultou no impeachment do então Presidente Fernando Collor de Mello.  

Temos que acabar com isso!  

O Estado, como acontece na Alemanha e em outros países democráticos, é quem financia a campanha dos partidos políticos, dos candidatos, vedando-se a contribuição de empresários ou de pessoas físicas, ficando todos em igualdade de condições. O que pregamos aqui é a criação de mecanismos capazes de propiciar iguais oportunidades para todos os candidatos, ao invés de permitir que, pela omissão, abram-se privilégios espúrios em favor dos que têm realmente um poder aquisitivo maior, que podem "comprar" uma eleição, como acontece normalmente em quase todos os pleitos eleitorais, como aconteceu, nessas últimas eleições, nos diversos Estados, inclusive, infelizmente, no nosso querido Estado do Acre.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Ouço V. Exª com muito prazer, nobre Senador Bernardo Cabral.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Senador Nabor Júnior, quero dividir o meu aparte em duas seqüências. Na primeira, gostaria de agradecer a V. Exª o registro que faz ao meu Companheiro de Bancada, Senador Jefferson Péres, que momentaneamente não pode estar aqui no plenário. E, em não estando, faço em seu nome este registro de agradecimento pela linha do discurso de V. Exª, exatamente no curso do pronunciamento desse meu Colega de representação. Na segunda parte, penso que posso dar uma contribuição modesta ao seu oportuno pronunciamento. A grande argumentação contra o financiamento oficial é dizer que o povo não assimilaria bem o fato de se retirar dinheiro dos cofres públicos para o financiamento de políticos. Esse argumento esbarra numa lógica fantástica e contrária que é a que desejo, sem nenhuma pretensão, registrar. É que mais se tirará do povo com o conluio, com o acordo - conforme V. Exª acaba de registrar - das obras superfaturadas. Esse dinheiro que é espúrio, este, sim, vai fazer falta na segurança, na saúde e na educação. O esclarecimento que se deve ter sobre essa questão está começando por esta Bancada do Norte, pelo discurso do meu colega Jefferson Péres, por V. Exª, pelo oportuno aparte da nobre Senadora Marina Silva e, quem sabe, por esta aproximação que tenho com o discurso de V. Exª. O financiamento oficial de uma campanha política será a pedra-de-cal que se colocará, de uma vez por todas, nesse vezo que é maldito entre o péssimo candidato e aquele que financia para, amanhã, tirar proveito próprio dessa circunstância. Quero parabenizar V. Exª, nobre Senador Nabor Júnior, por mais este seu pronunciamento. É pena que ele seja feito numa hora em que, no País inteiro, não terá a repercussão que bem merecia ter.

 

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC) - Nobre Senador Bernardo Cabral, agradeço a oportuna contribuição de V. Exª, em defesa da tese de que pertencem ao povo o direito e o dever de custear o processo eleitoral, que é a síntese da democracia e do federalismo republicano. E com esse valioso apoio, sinto-me revigorado em prosseguir meu discurso, afirmando: se conseguirmos aliar essa regra a medidas severas de controle e punição dos abusos, estaremos dando um passo gigantesco no sentido do fortalecimento das agremiações e das próprias liberdades democráticas, mesmo que se permitam doações e contribuições voluntárias de terceiros - sempre, todavia, sob aquelas regras cautelares e moralizadoras.  

Outro ponto cuja revisão considero urgente é a fixação do número de candidatos por partido, nos três níveis do Poder Legislativo. Defendo a tese da legitimidade, que deve ser exigida de todos os postulantes a mandatos, tese incompatível com aventuras personalistas e delírios megalomaníacos, que incham as listas para, no final, render 20, 15 ou até mesmo menos de meia dúzia de votos.  

E aqui abro um parêntese para comunicar à Casa que, no meu Estado, segundo o resultado oficial da apuração das eleições, fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral, encontramos candidatos a deputado federal que obtiveram seis, doze votos; há candidato que obteve um voto ou nenhum voto. Então, não é questão de quantidade que os partidos devem apresentar e sim qualidade. Por isso, é indispensável a redução do número de candidatos, a fim de evitar vexames para os partidos e para os próprios postulantes, o que é inclusive motivo de gozação - como se diria na linguagem popular - por parte dos familiares dos vencidos humilhados, que dizem que se ele não teve nenhum voto é porque nem o candidato e nem a família votou nele mesmo. Então essas coisas precisam acabar, deve haver uma competição sadia entre candidatos que tenham representatividade, que possam contribuir para melhorar a legenda dos seus partidos, permitindo-lhes eleger um número maior de parlamentares à altura das missões que lhe serão atribuídas - ao invés de pessoas totalmente desvinculadas da sociedade, que nunca disputaram uma eleição, que nunca participaram do diretório municipal, do diretório regional ou do diretório nacional. Vemos que candidatos a Senador em alguns Estados não passaram de dois mil votos; isso, num Estado onde o candidato vitorioso teve três, quatro milhões de votos, é uma desmoralização para o candidato e para os partidos. Devemos, portanto, adotar regras bastante claras, bastante objetivas, para evitar que se repita nas futuras eleições o que aconteceu no pleito deste ano, em relação ao assunto que ora discutimos.  

Defendo um limite correspondente a 150% do número de vagas por partido, respectivamente para Deputado Federal, para Deputado Estadual ou Distrital e para Vereador, podendo chegar a 200% quando houver coligação com outra legenda ou alianças múltiplas. Ou, até mesmo, admite-se examinar a proibição formal de coligações para as eleições proporcionais, embora a questão aí se torne mais polêmica e carente de análises cautelosas.  

Essa sugestão de proibir coligações nas etapas proporcionais foi objeto de emendas à lei que regulou as eleições deste ano, e, infelizmente, não passou aqui no Congresso Nacional. Mas o assunto merece ser realmente reexaminado, porque vai mostrar a real dimensão de cada partido: se não houver coligações nas eleições proporcionais, cada um vai ter que apresentar os melhores candidatos, os que apresentarem maior viabilidade eleitoral e contribuição para a legenda do partido - e não candidatos de última hora, apanhados no meio da rua, simplesmente para compor as chapas.  

Não posso esquecer outro tema em debate, cuja temperatura tem-se elevado, nos últimos tempos: o voto distrital, que largos setores querem ver implantado, puro ou combinado com a atual sistemática proporcionalista. A prudência, agora, manda ponderar com responsabilidade os benefícios e os prejuízos que sua implantação poderia trazer para os princípios federativos. Certamente não haveria maiores problemas nos poderosos Estados do Centro-Sul, mas, no Norte-Nordeste, teme-se a ocorrência de resultados nocivos e perversos, decorrentes da baixa densidade demográfica e das dificuldades em fatiar vastíssimas regiões, dotadas de pequenos núcleos habitacionais separados por dezenas ou centenas de quilômetros. Essa é, realmente, um dúvida em aberto, que não me sinto em condições de responder com aquela convicção que em outros pontos é muito firme.  

Ainda sobre o processo eleitoral, existem dois tópicos que, a meu ver, são muito claros em sua essência: o voto obrigatório e a manutenção do segundo turno. Ambas as experiências se mostraram, em sua aplicação, muito positivas e, se me permitem uma crítica construtiva, acredito que apenas merece reparos o percentual para que a eleição seja definida logo no primeiro turno. Hoje estabelecido em 50% dos votos úteis, esse mínimo acaba se revelando fora realidade político-partidária e está a exigir uma flexibilização, de forma a tornar-se menos draconiano. O modelo sugerido por líderes e partidos de vários países me parece o mais compatível com nossa realidade: estará eleito o candidato que atingir, cumulativamente, dois patamares, 40% do total de votos válidos e uma diferença mínima de 10% sobre o segundo colocado. Atendidas essas premissas, o pleito será dado como concluído, dispensadas as formalidades, os custos financeiros e as delongas burocráticas de uma nova eleição.  

Esse sistema, Sr. Presidente, já é adotado na Argentina, ou seja, lá existe só segundo turno quando o candidato a cargo majoritário, a cargo executivo, não obtiver pelo menos 40% dos votos válidos naquela eleição, ou quando, mesmo atingindo esse percentual, a diferença para o segundo candidato for inferior a 10%. Aí, nesse caso, ocorre a realização de um segundo turno. Mas quando o candidato soma os dois parâmetros, de 40% dos votos válidos com a diferença para o segundo colocado de pelo menos 10%, então se dispensa o segundo turno. Acho que é uma modalidade bastante interessante, digna de análise para ser adotada aqui no nosso País.  

Mas a reforma política não se limita apenas ao processo eleitoral. Ao contrário, impõe-se aprofundar o debate em torno de outro aspecto importante das mudanças exigidas pela sociedade: a fidelidade partidária e o conseqüente fortalecimento das legendas nas Casas legislativas, ponto de partida para qualquer intenção séria de dar solidez ao regime democrático.  

Tenho visto, nesse campo, diversas sugestões e propostas distintas, que vão desde mudanças cosméticas nos padrões vigentes até cortes profundos nas práticas e costumes tradicionais da nossa vida pública. Como sempre, acredito que no meio-termo estará o ponto de equilíbrio, capaz de modernizar os ritos democráticos e dar eficácia às normas disciplinadoras das relações congressuais.  

Defendo, como já deixei claro diversas vezes, uma firme posição em prol da dignidade partidária, impedindo as migrações desordenadas entre as legendas, que atingiram proporções inconcebíveis: 202 Deputados Federais mudaram de partido na legislatura que se encerra, o mesmo fazendo centenas de Deputados Estaduais e Vereadores, além de Governadores e Prefeitos. Muitos deles trocaram três, quatro e até cinco vezes de camisa em menos de quatro anos!  

O jornalista Alexandre Garcia está denunciando, em seu programa na Globonews, os propósitos deletérios de deputados eleitos há três semanas, que já negociam a adesão a outros partidos antes mesmo de tomarem posse! Isso é uma vergonha!  

É um absurdo insustentável e insuportável, porque vem fraudar a intenção de voto, a escolha da legenda e de seus candidatos pelo cidadão. Houve época em que essas mudanças se faziam inevitáveis, pois o quadro partidário herdado da ditadura era incompatível com a pluralidade que caracteriza o regime democrático; mas, hoje, quase duas décadas depois, não mais se justifica a porteira escancarada para o entra-e-sai das bancadas nos mais diversos níveis do Legislativo e até mesmo no que tange a alguns ocupantes de cargos no Executivo.  

Quando o cidadão é eleito, isso ocorre dentro de um contexto partidário, dentro de um quociente dividido com todos os demais candidatos participantes da mesma lista. A maior parte dos Deputados Federais e Estaduais e dos Vereadores conseguem seus mandatos justamente com as chamadas "sobras" das votações atingidas pelos puxadores de legendas; seus mandatos, portanto, são decorrentes da filiação partidária e dela se nutrem atavicamente . Abandoná-la, portanto, é trair o compromisso de respeitar e cumprir a vontade da cidadania. Da mesma forma, não se podem permitir deslealdades quanto aos programas e às legítimas decisões dos Partidos, por seus respectivos filiados. Jamais admiti regras ditatoriais ou impositivas dentro das corporações políticas, mas acredito que a disciplina e a obediência nas questões doutrinárias e estruturais são indispensáveis. Não falo de atitudes circunstanciais e transitórias do dia-a-dia da vida político-parlamentar; refiro-me às questões intrinsecamente ligadas à doutrina que foi buscada pelos cidadãos, quando se filiaram a partidos coerentes com seus próprios ideais.  

A ninguém é lícito receber benefícios gerados pelos votos da legenda, participar de comissões e de delegações partidárias, destacar-se perante a sociedade justamente por fazer parte dessa legenda e eximir-se do cumprimento das regras por ela estabelecidas. A vida pública pressupõe um compromisso recíproco, entre partido e partidário, o compromisso de ser leal, observar altivo acatamento às decisões majoritárias intramuros . A exigência de fidelidade deve ser obedecida, desde que legítima e tomada dentro de ritos marcados pela franqueza, pelo respeito aos programas e estatutos, pela observância do arcabouço jurídico da nacionalidade.  

Como qualquer norma, a exigência de fidelidade partidária só terá vigência efetiva se houver sanções para quem a descumprir. Defendo punições claras e democráticas no caso de desobediência dolosa. Não são idéias só minhas, ao contrário, venho verificando que em torno delas se forma quase um consenso, como a perda de mandato ou a proibição de recandidatura, nas eleições imediatamente posteriores, para os que trocarem de partido desde o momento em que forem eleitos até o final do mandato correspondente. Outra providência importante, a meu ver, é a suspensão temporária do exercício do mandato de quem desobedecer às decisões legitimamente emanadas dos órgãos próprios do seu partido, através das bancadas e dos Diretórios Nacional, Regionais e Municipais, com o aval das correspondentes Convenções, em especial quando se tratar de questão programática ou estatutária.

 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou certo de que V. Exªs partilham de minhas preocupações quanto à necessidade de reformular, dando-lhes caráter moderno e mais dinâmico, as estruturas político-eleitorais e partidárias do Brasil. Esta é uma tarefa da qual não podemos fugir, sob pena de criar, para as futuras gerações de representantes do povo, dificuldades intransponíveis - além de pôr em risco a democracia que conquistamos com tantos sacrifícios, enfrentando as ameaças e agruras de um regime ditatorial cujo retorno não desejamos e devemos evitar.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/1998 - Página 14552