Discurso no Senado Federal

APREENSÃO, NESTE ULTIMO DIA PARA REGULAMENTAÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE, EM RELAÇÃO A MAJORAÇÃO DE 15% NOS SEUS PREÇOS.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • APREENSÃO, NESTE ULTIMO DIA PARA REGULAMENTAÇÃO DOS PLANOS DE SAUDE, EM RELAÇÃO A MAJORAÇÃO DE 15% NOS SEUS PREÇOS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/1998 - Página 15031
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, SAUDE, AUMENTO, MENSALIDADE, PREJUIZO, ASSOCIADO.
  • COMENTARIO, PROGRESSO, NORMAS, PLANO, SAUDE, INCLUSÃO, PORTADOR, DOENÇA, TRANSPLANTE, DOENÇA MENTAL, FACILITAÇÃO, RESSARCIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

O SR. CARLOS PATROCINIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa exauriu o assunto relativo a planos de saúde. O Senado estudou, negociou com o Governo e com as diversas entidades interessadas e procrastinou a apreciação dessa matéria que estava na pauta da convocação extraordinária, para que pudesse ser bastante debatida, como o foi, na realidade.  

Posteriormente, Sr. Presidente, a fim de que esse projeto não voltasse à Câmara dos Deputados, dada a necessidade de se estabelecerem as novas regras para os planos de saúde, foi feita a negociação com o Governo no sentido de que, por ocasião da sua regulamentação, seria estabelecido o que ficou acordado entre o Executivo, o Legislativo e os diversos planos de saúde.  

De sorte, Sr. Presidente, que esta Casa fez o que pôde para oferecer à sociedade brasileira planos de saúde mais consentâneos com a necessidade da nossa população. O aporte de recursos do Governo aos planos de saúde, por intermédio do SUS, representa uma ajuda substancial para o atendimento, sobretudo, à população mais carente do nosso País.  

Encerra-se hoje o prazo para a regulamentação dos planos de saúde, e quero deixar registrada algumas de minhas apreensões com relação a essa regulamentação. O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.685, que já está na quinta edição, que visava regulamentar a lei que trata do setor de saúde. Neste exato momento, deve estar reunido o Conselho Nacional de Seguros de Saúde, Consu, para aprovar as novas regras. Desejo ressaltar a minha particular apreensão em relação ao fato de que, mesmo antes da implementação das regras pactuadas com relação aos planos de saúde, já se fala em uma majoração de até 15% dos referidos planos.  

Sr. Presidente, como temos acompanhado desta Casa, os inativos terão que arcar com uma contribuição para a Previdência Social, bem como os servidores públicos terão também aumentadas suas contribuições previdenciárias; há ainda o aumento da CPMF, e, agora, estão querendo aumentar as mensalidades dos planos de saúde.  

As empresas de saúde irão propor hoje um aumento de até 15% nas mensalidades do setor, que tem um universo muito amplo de adesões. É importante que se diga que os diversos técnicos da área da saúde fizeram estudos e reestudos e chegaram à conclusão de que o aumento máximo seria da ordem de 8%.  

Queremos deixar aqui o nosso apelo ao Ministro da Saúde, Senador José Serra, no sentido de que não permita um sacrifício ainda maior ao contribuinte brasileiro, com a aprovação desse aumento, mesmo porque o universo de afiliados aos planos de saúde vem aumentando enormemente, fato que se deve principalmente à baixa qualidade de atendimento médico, prestado através do SUS e até de outros convênios. Nos Estados Unidos, o valor cobrado pela prestação de serviços de saúde é muito menor que em nosso País.  

No que diz respeito à regulamentação da doença pré-existente, o acordo estabelecido entre o Senado e o Ministério da Saúde está sendo relativamente cumprido. Ficou estabelecido que essa só poderá ser contabilizada pelo seguro se o segurado admitir que a tem no ato do seu ingresso no respectivo plano de saúde ou se a seguradora de saúde comprovar que ele já era portador anteriormente. Não se pode alegar problemas congênitos, mesmo porque todo recém-nascido, se o plano cobrir o parto, terá direito a todo atendimento que, eventualmente, possa vir a necessitar.  

Houve também um avanço importante em relação aos transplantes, que eram vedados por quase todos os planos antigamente. Hoje, já se pode fazer transplantes de córnea e de rim. Muito importante também é que procedimentos médicos complexos, como a hemodiálise, serão contemplados pelos diversos planos de saúde.  

Estabeleceu-se que, até o dia 3 de dezembro de 1999, todo segurado, todo comprador de um plano de saúde deve procurar se inteirar das normas para fazer um novo contrato, realizando negociações com o seu plano ou procurando um novo tipo.  

A faixa etária também foi estabelecida. São seis faixas etárias antes dos sessenta anos. Discordo dessa modalidade, porque há uma faixa, na juventude, que praticamente não se utiliza do sistema de saúde.  

Na faixa etária que ultrapassa os 70 anos, estabeleceu-se que, se o septuagenário já tiver contribuído por mais de 10 anos, não terá qualquer aumento em virtude do seu tempo de pagamento. Mas se esse cidadão inscrever-se no plano após os 70 anos, devido a esse fator e à sua suscetibilidade, submeter-se-á a uma contribuição bem majorada.  

Uma outra questão é a que se refere ao ressarcimento ao SUS, em razão do atendimento efetuado por esse sistema de saúde, ou seja, as seguradoras deverão reembolsá-lo de modo descentralizado.  

Um outro avanço diz respeito ao doente mental, que, doravante, terá de ser tratado pelos planos de saúde.  

Estabeleceram-se três tipos de planos: familiar, coletivo-empresarial e coletivo por adesão. São as modalidades oferecidas ao público. Há ainda outros planos, como o ambulatorial, o hospitalar sem ou com obstetrícia — e, neste último caso, existe evidentemente uma carência —, odontológico e, ainda, o plano de referência, que certamente será o mais procurado pelo usuário.  

O mais importante, Sr. Presidente, é que fique claro para o consumidor o produto que ele está comprando. Essa é uma das causas pelas quais uso a tribuna do Senado Federal, fazendo um apelo àqueles que se afiliaram aos diversos planos de saúde para que procurem inteirar-se dos documentos que assinaram, porque seus contratos podem ser revistos até o dia 3 de dezembro do próximo ano - 1999.  

Outro ponto que representa um avanço muito importante é que a fiscalização poderá ser feita pelo Ministério da Saúde. Anteriormente, reclamações quanto ao atendimento ou as falhas verificadas nos Planos de Saúde ficavam adstritas a reclamações do Procon, que acabavam na Justiça, mas hoje já existem fiscais do Ministério da Saúde, que podem até autuar os diversos planos de saúde, trabalhando na esfera do Rio e São Paulo.  

Portanto, Sr. Presidente, gostaria de deixar patenteada aqui, mais uma vez, a minha preocupação de que o cidadão brasileiro, o contribuinte brasileiro, que já deverá ser prejudicado pela implementação do Plano de Estabilidade Fiscal, não o seja mais uma vez, com a majoração de até 15% em seus planos de saúde, mesmo antes de serem implementadas as novas regras que deverão sair nos jornais amanhã ou depois de amanhã, de acordo com a deliberação do Conselho Nacional de Seguros de Saúde.  

Apelo ao Ex mo Sr. Ministro e às diversas seguradoras para que não sufoquem mais uma vez o pobre do contribuinte, o pobre do segurado dos diversos planos de saúde do nosso País.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/1998 - Página 15031