Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DA CPMF MEDIANTE PRORROGAÇÃO.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ELEIÇÕES.:
  • NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DA CPMF MEDIANTE PRORROGAÇÃO.
Aparteantes
Bello Parga.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/1998 - Página 15708
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • PRETENSÃO, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPEDIMENTO, TENTATIVA, GOVERNO, PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), SIMULTANEIDADE, AUMENTO, TRIBUTOS, CARACTERIZAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, POLITICA FISCAL.
  • CRITICA, DESVIO, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), GOVERNO, FALTA, APLICAÇÃO, DESTINAÇÃO, VERBA, RESULTADO, TRIBUTAÇÃO, CHEQUE, FINANCIAMENTO, SETOR, SAUDE, BRASIL.
  • ANALISE, NOTA OFICIAL, AUTORIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ESCLARECIMENTOS, REDUÇÃO, VERBA, DESTINAÇÃO, SETOR, SAUDE, PROMOÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PERIODO, VIGENCIA, TRIBUTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).
  • PRETENSÃO, OPOSIÇÃO, GOVERNO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ESTABELECIMENTO, PRAZO, ANTERIORIDADE, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, RESULTADO, PESQUISA, PRETENSÃO, VOTO, ELEITORADO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, FRAUDE, MANIPULAÇÃO, AVALIAÇÃO, FAVORECIMENTO, CANDIDATO, PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando o Governo anunciou o seu pacote fiscal, ou o seu ajuste fiscal, ele disse que iria aumentar o valor da alíquota da CPMF. E, de fato, apesar das resistências, mesmo na base de sustentação do Governo na Câmara e no Senado, na próxima semana, segundo os jornais divulgam, a CPMF sofrerá um aumento de 90%, começando a tramitar a proposta pelo Senado Federal, onde o Governo descobriu que há uma resistência muito menor ao incremento dessa alíquota do que no âmbito da Câmara dos Deputados. A estratégia do Governo, então, é conseguir aprovar esse aumento transformando-o em prorrogação, e não votando uma nova proposta de emenda constitucional que fixaria esse aumento.  

A meu ver, essa estratégia do Governo, que visa dar celeridade à cobrança, uma vez que a própria Constituição Federal proíbe que nos três primeiros meses depois de publicada a lei seja a contribuição cobrada pela União ou pelo Governo Federal, objetiva eliminar essa dificuldade, fazendo com que a nova proposta, que aumenta substancialmente, ou seja, em 90%, a alíquota da CPMF, se transforme em prorrogação. Isto é inconstitucional e, naturalmente, os tribunais vão ter que tomar uma decisão a respeito dessa estratégia contorcionista do Governo Federal, que deseja impor, a qualquer custo, um aumento exorbitante dessa contribuição.  

Como sabemos, ela foi aprovada pela Emenda Constitucional n° 12 e colocada no art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê, na Constituição ora em vigor, que a alíquota de contribuição não excederá a 0,25%. Foi estabelecido em lei complementar que essa alíquota seria de 0,20%. É a própria Constituição que estabelece o limite: ele não pode ultrapassar 0,25%. Mas o Governo, tratando a Constituição como uma lei ordinária, resolve, em face da crise que se abateu sobre as finanças do País, ultrapassar esse limite. E nós não temos culpa dessa crise, uma vez que o Governo teve todo o tempo que Deus lhe deu, teve o ano passado e o anterior, para resolvê-la. Mas ele teve então uma prioridade: garantir e assegurar o princípio da reeleição, a fim de que o Senhor Fernando Henrique Cardoso continuasse no poder.  

Então, Sr. Presidente, como se não bastasse aumentar uma alíquota em 90%, depois de a Constituição estabelecer que ela não poderia ultrapassar 0,25%, o Governo está - conforme a própria classe empresarial já protestou - contribuindo para a redução das nossas exportações, que, como sabemos, são a base para o combate ao déficit nas nossas contas correntes.  

O Governo Federal admite que temos que produzir mais, temos que exportar mais, porque assim estaremos gerando divisas e mais riqueza para o nosso País e proporcionando mais emprego em todos os setores da nossa economia. Com o aumento da CPMF, certamente os nossos produtos terão ainda mais dificuldades para serem colocados nos mercados do exterior, uma vez que haverá redução de sua competitividade nos mercados internacionais.  

Ainda mais, Sr. Presidente, quando sabemos, segundo informações do próprio Ministério da Saúde, que a CPMF, apesar da boa fé com que este Senado Federal a aprovou, nos idos de 1996, não está sendo devidamente utilizada e estão sendo até desviados recursos do Governo Federal para outras finalidades. O Sr. Ministro da Saúde recebeu uma descompostura pública do Presidente da República, que ameaçou demiti-lo caso não se retratasse. Foi uma humilhação nunca vista sofrida por um Ministro de Estado, que apenas disse a verdade. S. Exª não mentiu.  

Uma nota técnica do Ministério - chamam nota técnica, mas o documento teve desdobramentos políticos - mostrou que o Governo Federal prejudicou sensivelmente o setor da saúde ao não lhe atribuir prioridade. Não sei se algum colega nosso leu essa nota no Senado Federal, mas eu gostaria, Sr. Presidente, que registrassem nos Anais da Casa, para posterior estudo dos historiadores, como um Ministro da Saúde fala a verdade e, em seguida, é repreendido, porque disse simplesmente aquilo que está acontecendo no seu Ministério.  

Na nota do Ministério da Saúde verificamos que, enquanto os recursos para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal tiveram crescimento, entre 1994 e 1998, de 1.810,2% em relação ao PIB; para o Ministério do Planejamento, de 410,1% em relação ao PIB; para o da Indústria, do Comércio e do Turismo, de 235,5% em relação ao PIB, para o da Saúde tiveram uma queda, entre 1994 e 1998, de 12,4%. Ninguém desmentiu estes dados, que foram incluídos na nota do Ministério da Saúde. Ninguém disse que era mentira o que foi divulgado.  

O próprio Governo, que repreendeu o Ministro, foi incapaz de explicar à sociedade brasileira se isso era ou não verdade. Ora, quem cala consente. Se o Governo não desmentiu esses números é porque eles são verdadeiros, mesmo porque o Ministério da Saúde, a meu ver, não iria se prestar a divulgar uma nota como essa, com uma tabela em anexo, se ela não expressasse absolutamente a verdade.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imposição desse aumento da CPMF, primeiro, não se justifica pelo lado da saúde, porque, segundo a própria denúncia do Ministério, há uma queda no montante de recursos para o setor. Em vez de terem aumentado, reduziram-se os seus recursos com a CPMF.  

Segundo, os 90% que serão considerados na nova emenda constitucional, de iniciativa dos Senadores do Governo, não vão ser destinados à saúde. O aumento de 90% vai ser destinado a cobrir os rombos do Governo Federal. Naturalmente para garantir, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública, que cresceu, desde que foi implementado o real até esta data, de US$60 bilhões para mais de US$300 bilhões. E o Governo tem que pagar o equivalente a US$60 bilhões somente de juros durante o ano, valor muito acima da ajuda prometida pelo FMI. A ajuda do FMI é uma gota de água no oceano em relação ao que o Brasil deve, em relação aos juros que o Brasil é obrigado a pagar em face justamente da política monetária que o Governo está adotando, de colocar os juros sempre num patamar mais alto, em mais de 40%, as maiores taxas de juros registradas no mundo inteiro.  

Sei que a luta da Oposição no Senado para derrubar o aumento da CPMF vai ser em vão. Entretanto, é nosso dever denunciar à Nação que já se prepara uma estratégia para que o aumento de 90% da CPMF seja cobrado a partir do mês de janeiro, quando, pela Constituição, se esse aumento for aprovado, ele entrará em vigência somente após três meses.  

Vamos, então, aguardar, na próxima semana, o desfecho da apresentação dessa emenda. Nós não conhecemos ainda o teor da mesma. A partir da próxima terça-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da qual faço parte, receberá a proposição e, a partir daí, nós, no cumprimento do nosso dever, procuraremos apresentar emendas. Uma delas é da maior justiça, pois tornará dedudível do Imposto de Renda a cobrança da CPMF, o que ajudará as pessoas físicas e jurídicas, diante da crise avassaladora que abarca o Brasil, a receberem um pouco daquilo com que contribuem para o desenvolvimento do nosso País. Ao invés ser cobrada, pura e simplesmente, haverá a devolução, pelo Ministério da Fazenda, daquilo que tiver sido recolhido através da CPMF.  

Sr. Presidente, o segundo assunto, que eu não poderia deixar de abordar nesta sessão, diz respeito às pesquisas eleitorais. Nós demos entrada, ontem, nesta Casa, a uma Proposta de Emenda à Constituição, assinada por mais de 27 dos Srs. Senadores que compõem esta Casa, o número exigido pela nossa Constituição, incluindo inciso III no § 3º do art. 220 da nossa Constituição, que diz mais ou menos o seguinte: a lei federal estabelecerá normas para a realização de pesquisas eleitorais e limitará a sua divulgação no período de campanha a, no máximo, 15 dias antecedentes ao pleito, reduzindo-se esse prazo para até 3 dias no segundo turno, sob pena de incidência dos responsáveis em crime punível com as penas de detenção e multa, na forma da lei.  

Isto é, Sr. Presidente, como nós não podemos exigir, em lei ordinária, o cumprimento de um prazo para a divulgação de pesquisas, já que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou e existe jurisprudência sobre o caso, e seria uma limitação ao direito de informação, previsto no próprio art. 220 da Constituição Federal, fomos obrigados a fazer uma emenda a esse artigo permitindo a limitação desse poder irrestrito da imprensa e dos institutos de opinião pública, de poderem divulgar, a qualquer tempo, como hoje permite a legislação, as pesquisas eleitorais.  

Sabemos que as pesquisas eleitorais são instrumentos hoje negativos na fase eleitoral de nossas campanhas, porque conseguem, com números fictícios, com a manipulação de dados, mudar os resultados das eleições. Isso aconteceu em quase todo o Brasil. Exemplos aqui foram relatados pelo Senador Ademir Andrade - autor da proposta de criação da CPI das Pesquisas - que nos deixaram estarrecidos. Não só no Estado de Sergipe como em vários outros Estados da Federação brasileira houve candidatos que foram prejudicados frontalmente com a disposição dos institutos de pesquisa de apresentar dados que tinham o único objetivo de praticar fraude e mudar o resultado da eleição. De fato, isso resultou em prejuízos irreparáveis para candidatos e em descrédito para a democracia brasileira.  

Antes mesmo do término da CPI, estamos apresentando uma alternativa ao Congresso Nacional para dar um basta a esse poder invisível que surgiu no Brasil, que decide as eleições antes mesmo que elas se realizem. Os ibopes, os brasmarkets, os vox populis e outros institutos serão investigados pela CPI porque erraram - e como erraram. Em alguns casos, em mais de 50% em relação aos dados reais comprovados com a eleição e com o pleito.  

Os pleitos, por exemplo, de Brasília, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, renhidamente disputados, comprovaram, de forma bastante clara, que os institutos agiram de má-fé, praticaram fraude. Se existisse uma legislação brasileira capaz de coibir essas fraudes, certamente, estaria, a esta altura dos acontecimentos, havendo punição.

 

Mas acredito que esta emenda constitucional, que tem o apoio e a simpatia da maioria esmagadora desta Casa, vá resolver o problema, porque ela vai obrigar os institutos a guardarem as suas pesquisas até quinze dias antes das eleições; antes elas não poderão ser divulgadas. E se forem divulgadas, os responsáveis, tanto os proprietários dos jornais como os próprios institutos, poderão ser responsabilizados com pena de detenção e multa, na forma da legislação eleitoral.  

Este foi o caminho, Sr. Presidente, que encontramos para barrar a fraude no Brasil resultante das pesquisas. Não haveria possibilidade de, através da legislação ordinária, atacar esse problema, essa questão vergonhosa, que se tornou um verdadeiro escândalo no Brasil e que vai ser esmiuçada com a realização da CPI, de iniciativa do nosso companheiro do Senado Federal, do PSB, Senador Ademir Andrade, e que obteve aprovação do Congresso Nacional.  

Por isso, Sr. Presidente, ao encerrar as minhas palavras, gostaria de enfatizar que este é o momento certo, é o momento adequado para que possamos corrigir esse poder incalculável que se deu aos institutos de pesquisa no Brasil. Hoje, o proprietário de um instituto de pesquisa nacional é mais consultado do que o eleitor; ele tem um poder tão grande de decidir as coisas, que os políticos que detém o poder e querem mantê-lo lhes dão muito dinheiro, lhes oferecem dinheiro para a manipulação das pesquisas, o que se torna irresistível. E olhem que quem está na Oposição não pode enfrentar esse esquema de fraude, porque o Governo dispõe de recursos, o pagamento de uma pesquisa normal dos grandes institutos não custa menos de R$50 mil reais por averiguação.  

Ora, se a pesquisa é manipulada, naturalmente custa muito mais: R$200, R$300 milhões, meio milhão de reais, e os institutos e os seus proprietários ficam cada vez mais ricos, sendo o povo ludibriado e os candidatos mais pobres prejudicados, pois não podem concorrer com tamanho volume de dinheiro. No Brasil, Sr. Presidente, estão substituindo o voto popular pela pesquisa, porque, lamentavelmente, muitos eleitores ainda votam, por induzimento, no candidato que vai ganhar. Se o eleitor menos avisado tiver a desconfiança de que o seu candidato não vai ganhar a eleição, não vota nele; o eleitor acompanha mesmo um candidato ruim que a pesquisa apontou como ganhador da eleição; ele deixa de votar no bom, porque a pesquisa o convenceu de que ele não pode ganhar a eleição. Se o ruim está na frente, então ele vota no ruim.  

Precisamos então, Sr. Presidente, mudar esse estado de coisas e dar maior transparência às eleições no Brasil. Não é possível continuar a haver esse escândalo que as pesquisas representam. Veio em boa hora, então, a CPI da Pesquisa Eleitoral. Tenho certeza de que ela vai desvendar, nos mínimos detalhes, a grande molecagem que representa a pesquisa no Brasil.  

O Sr. Bello Parga (PFL-MA) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Antonio Carlos Valadares?  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Com muito prazer.  

O Sr. Bello Parga (PFL-MA) - Inicialmente, peço desculpas por interromper essa manifestação acalorada de V. Exª com relação às pesquisas eleitorais, mas gostaria de me fixar em um ponto anterior ao pronunciamento de V. Exª, que acompanhei pelo monitor do meu gabinete, quando tratou do ajuste fiscal sobre o qual o Congresso está prestes a deliberar. Como sempre, V. Exª apresentou os seus argumentos de maneira muito lógica, muito lúcida, muito inteligente, razão pela qual me causa sempre uma muito boa impressão, considerando-me um humilde admirador do seu talento. Mas V. Exª disse que ia apresentar uma proposição retirando ou devolvendo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF?  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Não. Disse que, como não temos o poder de derrubar a proposta do Governo, vamos apresentar emendas e uma delas será no sentido de conferir às pessoas físicas e jurídicas o direito de descontarem no Imposto de Renda o que pagaram de CPMF. Foi isso que disse e condenei a atitude do Governo em transformar uma nova proposta constitucional numa simples prorrogação. Pois, se for uma simples prorrogação da alíquota de 0,20%, o Governo poderia fazê-la através de uma emenda constitucional. Mas ele não pode transformar uma alíquota de 0,20% em 0,38%, alegando ser uma simples prorrogação, pois isso é inconstitucional. Isso significa que, se não é uma prorrogação, esse aumento de 90% só poderá ser cobrado, em sendo aprovado, três meses após a publicação do ato.  

O Sr. Bello Parga (PFL-MA) - Permite-me V .Exª um outro aparte?  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Ouço V. Exª.  

O Sr. Bello Parga (PFL-MA) - Senador Antonio Carlos Valadares, quero congratular-me com V. Exª por sua idéia, à qual desde já ofereço meu apoio.  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Muito obrigado.  

O Sr. Bello Parga (PFL-MA) - Isso porque eu também estava procedendo a estudos, com elementos da Consultoria, sobre uma forma de se fazer o ressarcimento desses recursos. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, CPMF,. é um imposto injusto, anti-social e altamente inflacionário. Penso, portanto, que deve haver uma compensação. Não sei qual será porque ainda não terminei a análise que estou fazendo com o meu pessoal. Não sei se essa diminuição implicaria diminuição do Imposto de Renda, pois se isso ocorresse haveria uma redução do valor total do Imposto de Renda, o que prejudicaria o quantum que serve de base para a determinação do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. Essa é a minha dúvida. Eu recorro a V. Exª exatamente para que possa jogar luz sobre este assunto, dando-me elementos para colaborar com V. Ex.ª.  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Como o Governo alega que a motivação, o móvel desse aumento, desse incremento da alíquota é a crise que está enfrentando e que precisa fazer uma economia de R$28 bilhões - não sei como se pode fazer economia cobrando imposto, aumentando contribuição -, então, no caso da CPMF, o que haveria, na realidade, com a possibilidade da compensação no Imposto de Renda, seria uma espécie de adiantamento do cidadão e das empresas ao Governo, ou seja, a Receita teria aquela arrecadação, digamos, de R$7 bilhões no primeiro ano, mas seria obrigada a devolvê-la aos contribuintes no ano seguinte. Seria uma espécie de empréstimo, como já houve o imposto sobre o combustível, sob a forma de antecipação de receita. Portanto, essa devolução não causaria prejuízo, a meu ver, porque no ano seguinte a alíquota, em vez de 0,38%, será de 0,30%, o que proporcionará uma arrecadação de mais de R$5 bilhões para os cofres públicos da União.  

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) - Nobre Senador, a Mesa já foi bastante parcimoniosa com V. Exª, dado, principalmente, o seu brilhantismo e a natureza do tema, que é palpitante.  

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE) - Agradeço V. Exª e encerro as minhas palavras, louvando a participação do Senador Bello Parga. Tenho certeza absoluta de que, com essa devolução do que foi pago à CPMF por intermédio do Imposto de Renda, a Nação brasileira vai aceitar de forma mais pacífica esse novo aumento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/1998 - Página 15708