Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL A REGIÃO NORDESTINA. CRITICAS A MEDIDA PROVISORIA QUE OBRIGA OS SERVIDORES INATIVOS A CONTRIBUIREM COM A PREVIDENCIA.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • DEFESA DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL A REGIÃO NORDESTINA. CRITICAS A MEDIDA PROVISORIA QUE OBRIGA OS SERVIDORES INATIVOS A CONTRIBUIREM COM A PREVIDENCIA.
Aparteantes
Ernandes Amorim, Jefferson Peres, Júlio Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/1998 - Página 16213
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ABASTECIMENTO DE AGUA, AREA, SECA, REGIÃO NORDESTE, ATENDIMENTO, EMERGENCIA, POPULAÇÃO CARENTE, REGIÃO.
  • QUESTIONAMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADO, PENSIONISTA.
  • ANALISE, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, IMPOSIÇÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, constato, com tristeza, que os esforços exigidos da população e das empresas pelo Governo para obter um ganho de US$28 bilhões revelam pouca criatividade e penalizam os mesmos de sempre.  

Torna-se extremamente desconfortável, mesmo para Parlamentares que, como eu, compõem a base governista no Congresso, explicar a inevitabilidade de medidas tão drásticas, quando pouco se faz para receber os mais de US$250 bilhões que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Central, INSS e Receita Federal têm a receber de devedores inadimplentes.  

Se, com um esforço concentrado e bem arquitetado, se recebesse um quinto desses débitos, seriam mais de US$60 bilhões a reforçarem os cofres públicos, mais do que os US$28 bilhões que inviabilizam as nossas contas.  

Embora possa não parecer, os reflexos dessa crise estão chegando no interior dos Estados nordestinos castigados pela seca. No meu Estado, a Paraíba, a distribuição da água por carros-pipas está sendo paga com atraso de até três meses e um novo problema se divisa no horizonte: a previsão de pagamento das frentes de emergência decorrentes da seca encerra-se em dezembro, mas as chuvas na região só começam a cair lá pelo mês de março.  

Água, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é necessidade básica e insubstituível. Como, então, permitir que o seu fornecimento seja descontinuado? Como deixar que uma imensa parcela da população viva atormentada pelo fim de um atendimento oficial de emergência não combinado com a natureza?  

Mas não é só isso: o pacote volta-se também sobre pensionistas e inativos.  

Por força de dispositivo da Medida Provisória Nº 1.723, de 29 de outubro de 1998, essas pessoas deverão contribuir para a Previdência Social com alíquotas não inferiores às aplicadas aos servidores ativos.  

Como será possível que o aposentado tenha que contribuir para a própria aposentadoria, se aposentado já está? É isso que o ajuste quer: impingir aos servidores, com a anuência do Congresso, uma medida totalmente inconstitucional.  

Inconstitucional por tirar um direito que já foi assegurado ao servidor pela legislação, que permitiu a sua aposentadoria naquelas condições. Inconstitucional por reduzir uma renda legal que lhe foi assegurada no ato de sua aposentadoria. Inconstitucional por confiscar parte do salário do servidor inativo, determinando, com isso, a sua redução, vedada pela própria Carta Magna.  

Aliás, iniciativa já tentada anteriormente através da Medida Provisória nº 1.415, de 9 de maio de 1996, e suas sucessivas reedições, rejeitadas, por inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal e por este mesmo Congresso Nacional.  

A esse propósito, tenho em mãos cópias dos destaques de bancadas de 10 e 11 de fevereiro de 1998 e comunicado parlamentar da mesma data, com o compromisso assumido entre os Partidos da base de sustentação do Governo e o Poder Executivo, através do seu Líder na Câmara, o saudoso Deputado Luis Eduardo Magalhães, cuja competência de operador político permitiu a supressão do § 1º do art. 40, constante do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal à PEC da Previdência.  

Com o assentimento do próprio Presidente da República, o compromisso firmado traz a assinatura dos Líderes Gerson Peres e Odelmo Leão, do PPB, Inocêncio Oliveira, do PFL, Paulo Heslander, do PTB, Aécio Neves, do PSDB, Geddel Vieira Lima, do PMDB, e Luis Eduardo Magalhães, Líder do Governo.  

Na justificativa, os signatários fizeram prevalecer a seguinte fundamentação:  

Entendimentos firmados entre os Líderes da base de apoio do Governo, com a expressa concordância do Poder Executivo, através do seu Líder na Câmara dos Deputados, Deputado Luis Eduardo, concluíram que a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas da União, após o segurado ter cumprido todos os requisitos funcionais, pecuniários e temporais estabelecidos legalmente como necessários à obtenção desse benefício, é indevida. Entendeu-se também que essa decisão ao nível de Estados e Municípios compete aos respectivos entes, em absoluto respeito ao princípio da autonomia federativa, para o que é essencial que a desoneração dos servidores federais inativos e pensionistas seja definida em lei específica e não na Constituição Federal.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendo ser oportuno enfatizar que esse compromisso foi firmado nesta legislatura, mais precisamente neste ano, sendo, portanto, de uma atualidade inquestionável, daí por que deposito todas as minhas esperanças na prevalência do bom senso, da justiça e da coerência dos nossos Líderes quando da votação da Medida Provisória nº 1.723, de 29 de outubro de 1998.  

Subjacente às considerações expendidas neste meu pronunciamento, não poderia deixar de registrar, pelo seu caráter inovador e em face da consistência da abordagem, trabalho apresentado pelo Dr. Gilberto Guerzoni Filho, especialista em Direito Constitucional e Administrativo (que inclusive já assessorou o Ministro Bresser Pereira na sua gestão no MARE): Déficit na Previdência dos Servidores Públicos.  

Peço, portanto, a atenção das Srªs e Srs. Senadores, pois, como já disse, as considerações a seguir, que passo a ler, apresentam uma vertente inteiramente nova para a discussão da matéria, reflexão de que muito poderá se beneficiar o processo de votação da Medida Provisória nº 1.723, de 1998.  

Uma das principais justificativas que têm sido usadas para as medidas tomadas no campo da previdência dos servidores públicos, como a instituição de adicional de contribuição para os que têm remuneração acima de R$1.200,00 e a contribuição de inativos e pensionistas ou a chamada "Lei Geral dos Regimes de Previdência dos Servidores Públicos", é que o déficit do sistema de previdência dos servidores públicos é extremamente elevado, isto é, as contribuições mal cobrem 10% dos benefícios e não é justo que toda a sociedade pague por isso.  

Há, aí, grave erro conceitual. Registro, inicialmente, que compartilho fortemente da opinião de que as regras da aposentadoria dos servidores públicos, estabelecidas pela Constituição de 1988 e pela legislação regulamentadora, têm sido extremamente generosas com os funcionários públicos e que as despesas com inativos e pensionistas do serviço público são muito elevadas e uma das principais responsáveis pelas dificuldades financeiras de muitos entes da Federação. Acredito na necessidade de alteração radical no sistema, concordando com a maior parte do que contém a emenda constitucional da reforma da Previdência sobre a matéria.  

Entretanto, falar-se em déficit de um sistema previdenciário só tem sentido quando esse sistema se esgota em si mesmo, seja por repartição, seja por capitalização. Isto é, quando ele pode, pelo menos em tese, sustentar-se por si mesmo, considerando as suas entradas e saídas. Não é o caso da aposentadoria dos servidores públicos.  

Historicamente, a aposentadoria dos servidores se caracterizou como algo que, em linguagem jurídica, é denominado pro labore facto , isto é, os servidores públicos têm direito à aposentadoria como extensão do fato de trabalharem para o serviço público e não porque contribuíram para tal. A razão disso é que, diferentemente da situação do regime geral de previdência social, onde o salário é pago por cada empregador e a aposentadoria pelo INSS, quem paga a remuneração do servidor na ativa e os seus proventos na inatividade é a mesma pessoa, isto é, o Estado. Além disso, a remuneração do servidor público não é conseqüência de uma negociação entre ele e a administração, como ocorre na iniciativa privada. Ela é fixada unilateralmente pelo Estado mediante lei. Assim, cabe ao Estado, quando fixa a remuneração do servidor público, considerar não apenas aquele desembolso, mas, igualmente, o que se gastará na sua inatividade.  

Então, a aposentadoria dos servidores públicos é espécie de obrigação a ele devida pelo Estado pelo fato de ele ser servidor público e cumprir algumas exigências de tempo de serviço e idade estabelecidas na legislação que rege a matéria. Não é uma contrapartida por uma contribuição feita anteriormente.  

A continuidade entre a situação de ativo e de inativo do servidor público fica clara quando se observa, por exemplo, que ele não perde a sua condição de servidor quando passa à inatividade, sendo, tão-somente, qualificado como servidor inativo. Continua ele, inclusive, sujeito às normas do serviço público, podendo até mesmo ter a sua aposentadoria cassada em virtude de faltas cometidas quando na atividade. Ou seja, o servidor inativo pode ser julgado pela sua condição de servidor e ser punido. O que não teria sentido num regime contributivo no qual o fundamental para a concessão dos benefícios é o fato de haver ou não contribuição. Em um regime contributivo, a pessoa nunca poderia perder a sua aposentadoria em virtude de uma falta cometida contra o seu empregador.  

Reforçando a idéia de que servidor inativo continua servidor, recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que as regras de acumulação de cargos valem para os inativos, de forma idêntica ao aplicado aos ativos.  

Outro ponto que enfatiza essa característica é a vinculação entre os vencimentos dos ativos e os proventos dos inativos. De acordo com a Constituição, o servidor inativo recebe a sua aposentadoria como se estivesse em atividade.  

Por outro lado, os servidores públicos nunca contribuíram para a sua aposentadoria até 1993, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 3, que previu a existência da contribuição. Anteriormente havia, quando havia, contribuição para pensão e para saúde, que eram, essas sim, consideradas de fundo contributivo e geridas, muitas vezes, por entidades próprias, os institutos de pensão.  

A emenda, entretanto, não promoveu alteração na forma como os servidores públicos se aposentam, ou seja, continuou não havendo relação necessária entre o valor da aposentadoria dos servidores públicos e o valor da contribuição ou a duração dela. Ou seja, apesar de haver uma contribuição dos servidores para a sua aposentadoria, não há vínculo entre as duas. A aposentadoria continuou sendo integral e vinculada à remuneração dos ativos, independentemente de quanto e por quanto tempo o servidor contribuiu.

 

Registre-se que, apesar de a Emenda Constitucional nº 3, de 1993, ter previsto a contribuição dos militares, isso nunca foi regulamentado, e eles não têm e nunca tiveram contribuição para a aposentadoria, o que não tem impedido que eles continuem passando para a reserva remunerada quando atendem as exigências legais para tal.  

Assim, a instituição da contribuição dos servidores públicos para a aposentadoria não alterou qualitativamente a natureza de sua inativação. E - é bom frisar - nem mesmo a emenda constitucional da Reforma da Previdência, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, fez isso. Apesar de dispor que o sistema previdenciário dos servidores deve seguir princípios atuariais, a emenda não dá elementos para tal, limitando-se a tornar mais rígidas as exigências para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, não tocando na vinculação entre ativos e inativos e na integralidade. Ressalve-se que ela faculta a instituição de entidade fechada de previdência destinada aos servidores com renda acima de R$1.200,00 e que ingressaram no serviço público após essa instituição.  

Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos é, em última instância, uma responsabilidade dos Tesouros, ainda que haja contribuição dos servidores para isso. Assinale-se que não se está, aqui, emitindo juízo de valor sobre esse modelo. Não se está fazendo isso, mas se está dizendo se ele é bom ou ruim, adequado ou inadequado. Apenas está-se constatando a sua existência fática.  

O Sr. Júlio Campos (PFL-MT) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Ney Suassuna?  

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Com muita satisfação, Senador Júlio Campos.  

O Sr. Júlio Campos (PFL-MT) - Ouço o pronunciamento de V. Exª, relacionado às medidas provisórias que deveremos votar na tarde de hoje na sessão do Congresso Nacional. Por intermédio dessas medidas, o Governo quer cobrar dos inativos uma contribuição, fazendo aquele desconto que pode ser tão problemático para os cidadãos no seu final de carreira. Ontem fui procurado por um grupo de professores, técnicos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, que trouxe a sua preocupação com relação a essa medida provisória. Eles nos pediram - à Bancada de Mato Grosso - que estudássemos com atenção essa medida, que pode vir a se tornar um grave problema para eles a partir de agora. Durante muito tempo eles contribuíram - 25, 30, 40 anos de serviço público -, pagando os 10%, 11%, 13% ou quanto fosse fixado pela lei para fazer frente a uma possível futura aposentadoria. Agora, depois de aposentados, quando os problemas aumentaram em sua vida - quando, por exemplo, sua saúde piorou, eles envelheceram e precisam de maior assistência médica -, nesse momento, surge mais um desconto, um desconto que eles não tinham até agora, como V. Exª bem realçou. Isso é preocupante. Cabe a nós, Senadores, analisarmos com atenção, com muita preocupação, a votação de hoje à tarde. É vital para o servidor público aposentado continuar tendo sua aposentadoria condigna, sem sofrer mais esse desconto. Além do mais, não sei se o dinheiro arrecadado com esse desconto que se está criando sobre o vencimento do servidor aposentado vai resolver ou minorar o déficit da Previdência no Brasil. Poderíamos criar outras medidas, outro tipo de imposto, de arrecadação sobre outros setores que não esse. O aposentado já vive em situação difícil neste País e essa situação se agravará ainda mais com uma nova cobrança para a Previdência. Concordo com as palavras do Senador Ney Suassuna e creio que cabe às autoridades econômicas entrar em contato com o Congresso para chegarmos a um consenso e resolvermos o déficit da Previdência, sim, mas sem atingir o bolso do servidor aposentado neste País.  

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Muito obrigado, Senador. Incorporo os dizeres de V. Exª ao meu discurso e agradeço o apoio de V. EXª.  

O Sr. Jefferson Péres (PSDB-AM) - Permite-me, V. Exª, um aparte?  

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Concedo o aparte ao Sr. Senador Jefferson Péres.  

O Sr. Jefferson Péres (PSDB-AM) - Senador Ney Suassuna, é a segunda vez que V. Exª aborda dois temas que são objeto do ajuste fiscal e que, por coincidência, serão provavelmente votados hoje na sessão do Congresso Nacional. Ontem V. Exª se pronunciou a respeito da compensação do aumento da Cofins no Imposto de Renda pelas pessoas jurídicas e, hoje, a respeito da instituição de uma contribuição previdenciária para os aposentados. A primeira, da Cofins, como V. Exª demonstrou ontem inclusive com números, grava, atinge fortemente os Estados e Municípios, mas, em particular, os Estados e Municípios mais pobres, que têm uma participação maior no rateio da receita do Imposto de Renda. A segunda, a qual V. Exª se reporta hoje, é a instituição de uma contribuição previdenciária. A Previdência deve funcionar em bases atuariais, Senador Ney Suassuna, mas vivemos num Estado de direito. Os direitos adquiridos - embora o Governo deteste essa expressão "direito adquirido" - existem num país que tem constituição e que tem um regime jurídico que deve ser respeitado. O servidor público se aposenta com as regras vigentes à data da sua aposentadoria. Modificar isso é alterar a regra do jogo, Senador! Isso me parece impensável, e creio que o Supremo Tribunal Federal irá derrubar essa medida mais uma vez, na qual o Governo insiste. V. Exª tem as minhas congratulações, principalmente por pertencer a um partido que é da base governista. V. Exª já tem, como eu, apoiado várias medidas propostas pelo Governo, mas não podemos apoiar tudo, apenas porque o Governo quer. Meus parabéns, portanto, Senador Ney Suassuna.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB-RO) - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Ney Suassuna?  

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Com muita satisfação, Senador Ernandes Amorim. Antes, entretanto, queria agradecer o aparte feito pelo Senador Jefferson Péres e dizer que me deixa muito honrado a sua solidariedade.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB-RO) - Nobre Senador, ouço atentamente o seu discurso e já quero deixar claro a esta Casa que vou votar contra essa medida provisória. Próximo a mim, tenho o exemplo de meus pais, que hoje têm problemas de saúde; sei o quanto custa mantê-los. Todos que pagam impostos vão ficar velhos um dia e vão precisar naquela hora pior, porque não têm outra saída, dos parcos recursos representados pelo salário do aposentado. Retirar esse dinheiro dos aposentados, como pretende o Governo, é um absurdo. Esta semana foram aprovados vários repasses a determinados órgãos, como por exemplo para o Ministério do Trabalho, em São Paulo, visando à construção de obras fantasiosas. Foram repassados R$15 milhões, e no ano passado já repassaram não sei quanto. V. Exª, que foi Presidente da Comissão, sabe que a Justiça do Trabalho é um dos setores que mais consome dinheiro no País; é uma Justiça que não deveria existir, até porque no Brasil não existe mais trabalho ou emprego crescente. O Governo deveria cortar em outros setores e não em cima do aposentado. Vou votar contra e pediria que os colegas levassem em consideração principalmente o que o Senador Jefferson disse, ou seja, que não devemos aprovar tudo o que o Governo manda para cá, não devemos simplesmente ser bonzinhos para com o Presidente da República, prejudicando os brasileiros.  

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Muito obrigado, Senador Ernandes Amorim, pelas observações que V. Exª faz ao meu discurso.  

Dessa forma, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não há nenhum sentido dizer que a contribuição dos servidores públicos é insuficiente para pagar a sua aposentadoria, seja num regime de capitalização, uma vez que não há vínculo necessário entre o valor da contribuição e o da aposentadoria, seja num regime de repartição, uma vez que o sistema não é concebido para equilibrar entradas e saídas. A aposentadoria dos servidores públicos no sistema que existe, e que sempre existiu no nosso País, goste-se ou não, é item de despesa pública. É problema - grave, reconheça-se - fiscal. Ainda é importante frisar que, contrariamente ao que tem sido equivocadamente anunciado, trata-se de despesa que, pelo menos no caso da União, está estabilizada - em patamares elevados, é verdade, mas estável, decrescente em relação às receitas totais do Tesouro Nacional e tendente à redução com a promulgação da Reforma da Previdência.  

A despesa com inativos e pensionistas é, como a sua própria denominação orçamentária em nível federal já denuncia, encargo previdenciário da União, é responsabilidade, em última instância, sempre dos tesouros públicos.  

Assim, afirmar-se que as contribuições dos servidores públicos são insuficientes para arcar com as despesas de sua previdência é o mesmo que dizer que a remuneração dos servidores ativos provoca déficit porque o que eles pagam de imposto não é suficiente para lhes pagar salários, ou que o que os fornecedores da Administração pagam de imposto não é o bastante para pagar o que eles recebem dela.  

Pode-se, certamente, até dizer que a sociedade está pagando mais do que devia pela aposentadoria dos servidores públicos ou pela construção de uma escola ou de uma ponte, mas dizer, em termos absolutos, que não é justo que toda a sociedade pague pela aposentadoria do servidores públicos é o mesmo que dizer que não é justo que toda a sociedade pague a remuneração dos ativos, ou que ela pague a conta de luz do Ministério da Fazenda, ou mesmo a gasolina do carro oficial do Presidente da República.  

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não sou contrário à Medida Provisória. Sou contra esse item que sacrifica aqueles que já cumpriram o seu dever. A meu ver, há necessidade de haver maior criatividade da equipe econômica para que se encontre uma solução para o futuro, que não atinja - repito - aqueles que já deram sua contribuição. Peço à equipe econômica que, a exemplo do que foi feito ainda nessa legislatura pelo ex-Líder do Governo, o saudoso Deputado Luiz Eduardo Magalhães, procure um acordo mediante os qual seja encontrada uma solução que não sacrifique os que já cumpriram com o seu dever. Penso que temos condições de fazê-lo, temos engenho e arte para isso.

 

Muito obrigado.  

 

m6


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/1998 - Página 16213