Fala da Presidência no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS AO SENADOR ROMERO JUCA QUANTO A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • ESCLARECIMENTOS AO SENADOR ROMERO JUCA QUANTO A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/1998 - Página 16262
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ROMERO JUCA, SENADOR, REFERENCIA, REGIMENTO INTERNO, SENADO, NORMAS, VALIDADE, EMENDA, BANCADA, ORÇAMENTO.

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Cunha Lima) - O art. 43 do Regimento Comum das duas Casas estabelece que, nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

O parágrafo único do art. 14 do Regimento Comum dispõe que as votações em comissões mistas não paritárias - que é o caso da Comissão de Orçamento - devem ser feitas separadamente, entre os membros da Câmara e do Sendo. O mesmo se aplica, no nosso entender, à apresentação de emendas de bancada, previstas na Resolução nº 03, de 1998.

É a interpretação que dou, neste instante, eventualmente na Presidência, sobre a questão de ordem levantada por V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Cunha Lima) - A Mesa adotará as providências solicitadas por V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/1998 - Página 16262