Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UMA POLITICA QUE ESTIMULE A ADOÇÃO DE SISTEMAS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS DO LIXO DOMESTICO.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UMA POLITICA QUE ESTIMULE A ADOÇÃO DE SISTEMAS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS DO LIXO DOMESTICO.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/1998 - Página 16089
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, IMPLANTAÇÃO, COLETA, SELEÇÃO, LIXO, USINA, TRATAMENTO, CONTENÇÃO, VOLUME, EMBALAGEM, VASILHAME, PRODUTO DESCARTAVEL, ATERRO, CONTROLE SANITARIO, POLUIÇÃO, CURSO D'AGUA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA, ALIMENTOS, BEBIDA, AQUISIÇÃO, REAPROVEITAMENTO, RECICLAGEM, DESTRUIÇÃO, VASILHAME, INCENTIVO, CONSUMIDOR, DEVOLUÇÃO, EMBALAGEM, REDUÇÃO, LIXO, DOMICILIO.
  • SUGESTÃO, PODER PUBLICO, ESTABELECIMENTO, INCENTIVO FISCAL, PRODUTOR, ALIMENTOS, BEBIDA, ENGAJAMENTO, SISTEMA, RECICLAGEM.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nosso mundo modernizado, o comércio se vem sofisticando das mais variadas maneiras, sendo uma delas a profusão e diversidade das embalagens dos produtos de consumo corrente. Efetivamente, basta que observemos o que se passa em nossos próprios lares para que constatemos o grande volume de material descartado em forma de lixo doméstico que, a cada dia, resulta do acúmulo de embalagens e recipientes dos produtos que compramos. Entre esses produtos, destacam-se, como grandes geradores de lixo doméstico, as embalagens, recipientes e vasilhames utilizados no acondicionamento de bebidas e alimentos.

           Ora, daí decorrem graves conseqüências. Essas embalagens, freqüentemente, não são biodegradáveis. Assim, elas fatalmente vão agravar, por décadas, os problemas ambientais causados pelo lixo doméstico. No melhor dos casos, pelas soluções convencionais e tradicionais, os grandes volumes acumulados de embalagens, recipientes e vasilhames vão engrossar os enormes aterros sanitários que se estendem nas vizinhanças das cidades. No pior dos casos, vão poluir diretamente cursos d’água.

           Nas comunidades pequenas, sem coleta regular de lixo, o seu lançamento desordenado é uma agressão ambiental evidente. Nos centros maiores, mais organizados, há os aterros sanitários. Mas, sem o controle e a contenção dos volume de lixo dirigidos a esses aterros, eles tendem a se tornar imensos, ocupando áreas preciosas, que poderiam ser dedicadas ao uso agrícola ou urbano, ou manter-se como patrimônio paisagístico.

           O mais aflitivo, nessa questão, é que bastaria um esforço relativamente modesto, de parte do Poder Público e da sociedade, para que se obtivesse um grande alívio do problema. O primeiro passo é introduzir a coleta seletiva de lixo e usinas para seu tratamento, como já se faz em algumas cidades do Brasil. Mas isso não basta: é preciso reduzir os volumes que chegam às usinas e aos aterros. Pois eles significam um alto custo para a sociedade: o custo, pago por todos, da agressão ambiental; o custo da parte dos aterros devido aos grandes volume de embalagens; e o custo, onde é feita, da seleção desses materiais nas usinas de tratamento.

           Ora, esses custos sociais, que recaem coletivamente sobre comunidades e sociedade, é mais justo que sejam assumidos pelos produtores e consumidores dos produtos em questão. Com um sistema inteligente de incentivos, é possível chegar a uma distribuição mais correta dos ônus social associado a esses grandes volumes poluidores. Os incentivos devem ser dirigidos tanto aos consumidores como aos produtores.

           Os incentivos aos consumidores podem resultar de atribuírem os produtores, por imposição legal, um valor monetário à embalagem devolvida a eles pelo consumidor. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado nº 218, de 1996, por mim apresentado, que obriga as indústrias produtoras e os importadores de bebidas e alimentos a recomprar os vasilhames não biodegradáveis que acondicionam os produtos por eles vendidos. Pelo Projeto, o valor de recompra da embalagem deve estar nela gravado, e as indústrias produtoras, ou os importadores, serão responsáveis pelo reaproveitamento, reciclagem ou destruição dos vasilhames recolhidos. O Projeto faculta aos estabelecimentos atacadistas e varejistas, revendedores desses produtos, servirem de intermediários na recompra dos recipientes encaminhados pelos consumidores. Enfim, o Projeto traz para o Brasil uma idéia já praticada em diversos países.

           Segundo esse conceito de incentivo econômico ao consumidor, esse, ao devolver um vasilhame vazio ao varejista, recebe de volta um determinado valor que estava incorporado ao preço de aquisição de produto; estabelece-se, obviamente, a motivação para devolver o vasilhame, evitando que ele ingresse no ciclo fatal do lixo doméstico poluidor.

           O produtor, ao recolher o produto, reaproveitá-lo, reciclá-lo, ou destruí-lo, incorrerá num custo, que se refletirá na elevação do preço do produto. Desse modo, um custo que antes era repassado a toda a sociedade, sem que ela percebesse, torna-se um custo mais justo, privado, suportado pelos consumidores do produto e, eventualmente, também pelo produtor. Essa elevação de custo para o produtor cria um forte estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de embalagens biodegradáveis, de custo social mais baixo, o que é mais uma vantagem para o conjunto da sociedade.

           Como o caminho convencional, de acúmulo de gigantescos volumes de detritos de embalagens, tem um alto custo coletivo, é justo que o Poder Público também arque com uma parte do esforço de reaproveitamento das embalagens, estabelecendo, por exemplo, incentivos fiscais aos produtores que se engajarem no sistema de reciclagem. Os órgãos do Executivo que tratam de políticas industriais e das questões ambientais deveriam juntar forças e propor uma sistemática que siga a idéia aqui delineada.

           Sr. Presidente, o depósito reembolsável de embalagens não é conceito estranho à nossa experiência, é praticado em diversos países, e tem, como indiquei, um Projeto de Lei já apresentado nesta Casa do Congresso. Resta agregar novas contribuições para enriquecer a proposta. Assim, criar-se-á uma perspectiva benéfica ao bem-estar nacional: a de vermo-nos livres das montanhas poluentes de embalagens descartadas no lixo doméstico. Não seria uma vitória pequena para os brasileiros.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/1998 - Página 16089