Discurso no Senado Federal

APELO PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 15, DE 1998, QUE LIMITA OS GASTOS COM AS CAMARAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • APELO PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 15, DE 1998, QUE LIMITA OS GASTOS COM AS CAMARAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/1998 - Página 16266
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, APRESENTAÇÃO, ORADOR, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, CAMARA MUNICIPAL, PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, AMBITO, MUNICIPIO.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos, neste momento, em pleno processo de discussão da Proposta de Emenda à Constituição, número 15 de 1998, que tive a honra de apresentar a esta Casa. A esse propósito, gostaria de fazer uma comunicação inadiável a este Plenário, para que possa ser devidamente avaliada a importância e urgência da matéria contida na proposta. Trata-se da limitação dos gastos das Câmaras Legislativas Municipais em um percentual do orçamento global dos respectivos municípios.  

No dia 6 de novembro passado, recebi carta do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, que muito me sensibilizou, por duas razões. A primeira delas, mas não a mais importante, foram as palavras elogiosas que dedicou à minha pessoa e à minha atuação parlamentar. Por elas, agradeço, neste momento, de público, reafirmando meu compromisso prioritário com a defesa dos interesses dos cidadãos brasileiros.  

A segunda razão foi a descrição que o Senhor Prefeito fez da aflitiva situação que sua administração enfrenta neste momento. Decisão judicial recente permite à Câmara de Vereadores de Paraty reservar para seu uso 10% do orçamento municipal, enquanto a arrecadação do município vem caindo à razão de 30% ao mês, em face da atual conjuntura nacional. O Senhor Prefeito diz mais: considerando as recentes medidas fiscais adotadas pela União, que produzem sensível redução nos repasses de recursos federais e estaduais para os municípios, gravar o orçamento municipal com gastos como os de sua Câmara de Vereadores inviabilizam qualquer tentativa da Prefeitura de desenvolver uma gestão que beneficie a comunidade.  

Ora, Srªs e Srs. Senadores, a PEC n.º 15/98 visa, justamente, acabar com esse tipo de abuso cometido em larga escala por grande maioria das Câmaras de Vereadores em todo o Brasil.  

Parece-me inacreditável que ainda existam em nosso País ações corporativas de Casas Legislativas que, ao arrepio das normas legais vigentes e, pior ainda, completamente dissociadas de sua missão de representar o povo e cuidar do bem-estar deste, continuem a abocanhar tudo que podem do erário público, com voracidade de aves de rapina diante de carne fresca.  

Quando será que serão alijados da vida pública dirigentes que são o contra-exemplo da moralidade na administração pública? Apropriam-se do dinheiro público como se o mandato lhes conferisse tal direito. Tratam a coisa pública como se lhes pertencesse, qual bem pessoal.  

Não se discute aqui que nossos Edis e os servidores do Legislativo Municipal devem ser correta e dignamente remunerados, além de disporem dos recursos necessários ao bom desempenho de suas funções. O que não podemos compactuar é com abusos e distorções que prejudiquem a população em geral, em favor de uns poucos que se auto-privilegiam. Há que se pôr termo a tal descalabro.  

Sr. Presidente, foi feito, nesta Casa, importante estudo técnico para avaliar as repercussões da PEC ora em discussão sobre as despesas e o equilíbrio orçamentário dos municípios brasileiros. Tal estudo apontou de modo inequívoco a necessidade e urgência da adoção das medidas propostas nessa PEC.  

Sem entrar em muitas minúcias técnicas, gostaria de ressaltar alguns pontos para o julgamento de Vossas Excelências. No ano de 1996 o dispêndio com o Poder Legislativo Municipal atingiu 5,9% da receita tributária disponível dos municípios, sendo que a despesa se concentra nas comunidades com mais de 100 mil habitantes, que respondem por 56% do gasto total.  

Sr. Presidente, para meu espanto e, acredito, de todos os meus nobres Colegas, o gasto per capita não baixa com o aumento do número de munícipes. Ao contrário, os maiores municípios gastam tanto ou mais do que os menores, o que sugere graves distorções de alocação de recursos. Na verdade seria de se esperar uma redução proporcional das despesas tendo em vista os gastos fixos na composição da função legislativa e a aplicação de piso e teto constitucionais na fixação do número de vereadores em relação à população municipal.  

O levantamento feito mostra que 35% dos municípios analisados ultrapassam os limites percentuais de despesas do Legislativo propostos na PEC, com a tendência marcante de que quanto maior o município, maior é a ultrapassagem do limite sugerido. Em resumo, dos municípios com menos de 100 mil habitantes, apenas 34% deles teriam que reduzir suas despesas com o Legislativo para se enquadrarem nos limites da PEC, enquanto que dos municípios de mais de 100 mil habitantes, 72% deveriam fazê-lo.  

A conclusão a que se chega é que, efetivamente, há uma gigantesca distorção nos gastos do Poder Legislativo Municipal em face da disponibilidade real de recursos que têm as comunidades. A situação é ainda mais grave, se considerarmos que boa parte deles sequer têm arrecadação própria que lhes assegure o custeio. Na verdade, não fossem os repasses da União e dos Estados, esse municípios seriam insolventes e deveriam perder sua autonomia político-administrativa.  

Sr. Presidente, concluindo esta minha comunicação quero fazer um apelo ao Plenário desta Casa para que aprovemos com a máxima urgência a PEC n.º 15/98 para que seja possível colocar um pouco de ordem nas contas públicas deste País. O atual momento exige que, do pouco recurso de que dispomos, seja possível dedicar um máximo à assistência das necessidades básicas de nossos concidadãos.  

Era o que eu tinha a dizer.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/1998 - Página 16266