Discurso no Senado Federal

REPUDIO A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.679-18/98, COM MODIFICAÇÃO QUE RETIRA PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS DOS PORTUARIOS REFERENTES A NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO DOS SINDICATOS DOS FERROVIARIOS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • REPUDIO A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.679-18/98, COM MODIFICAÇÃO QUE RETIRA PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS DOS PORTUARIOS REFERENTES A NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO DOS SINDICATOS DOS FERROVIARIOS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/1998 - Página 16429
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • PROTESTO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO, RETIRADA, PRERROGATIVA, SINDICATO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PORTUARIO, REFERENCIA, NORMAS, CONDIÇÕES DE TRABALHO.
  • ANUNCIO, GREVE, AMBITO NACIONAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, PORTUARIO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, desejo apenas trazer ao conhecimento desta Casa o fato de que o Presidente da República, no uso continuado do seu arbítrio, sem consultar o Congresso Nacional, sem consultar as partes interessadas, modifica a Medida Provisória nº 1.679/18, de 26 de outubro de 1998, no seu art. 5º.  

O art. 5º dessa medida provisória que, ironicamente, disporia sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância dos seus preceitos e dá outras providências.  

A medida provisória original dizia no seu art. 5º:  

Art. 5º - A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, far-se-á nos termos da Lei nº 8.630, de 1993.  

A novidade de Sua Excelência, o Presidente da República, estabelece o seguinte:  

Art. 5º - A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.  

Retira-se, assim, a última prerrogativa dos sindicatos, de modo a enfraquecê-los sobremaneira. Não se poderia esperar, Sr. Presidente, que a categoria dos portuários admitisse, com mansidão e tranqüilidade, uma violência desse tamanho. Provavelmente essa medida provisória será votada na próxima quarta-feira. E utilizo a palavra neste momento, em nome dos sindicatos dos portuários, para anunciar ao País que durante terça e quarta-feira todos os portuários do Brasil iniciam uma greve nacional em protesto contra mais essa violência aos direitos dos trabalhadores dos portos brasileiros. Inicialmente, Sr. Presidente, serão apenas dois dias de advertência; entretanto, posteriormente os portuários poderão prosseguir com o movimento grevista ou tomar outras providências. Não é possível que sempre à sorrelfa, sem discussão nem sequer no Parlamento, muito menos com os trabalhadores, essas medidas provisórias, mediante as quais se defendem interesses que não são nem do País, mas de grupos que vão se apropriando de setores, como o dos portos, sejam aprovadas. Da mesma forma, Sr. Presidente, que essa tal de Telemar se transformou em dona de telefonia sem saber sequer o que é telefone, no Paraná, por exemplo, o dono de um shopping center se transforma da noite para o dia em proprietário, numa concorrência mandrake, do terminal de containers. E assim os portos vão sendo invadidos, a economia vai sendo invadida e não se sabe a que tipo de interesses o Governo atende. Pois bem, dessa vez o problema será enfrentado com uma greve nacional, terça e quarta-feira.  

Era essa a comunicação que eu queria fazer ao País e ao Senado da República.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/1998 - Página 16429