Discurso no Senado Federal

INTERPELANDO O SR. LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, SOBRE O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • INTERPELANDO O SR. LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, SOBRE O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/1998 - Página 16302
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), TRECHO, DIALOGO, PRESIDENTE, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, RESULTADO, ESCUTA TELEFONICA.
  • REGISTRO, URGENCIA, REMESSA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SENADOR, INTERPELAÇÃO, LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, TRAIÇÃO, TUMULTO, LEILÃO, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, como eu já antecipava, em nome do decoro parlamentar, não vou indagar ao Ministro o que significa exatamente a palavra babaca, tão comum nas famosas gravações telefônicas.

Inicio, Sr. Presidente, lendo um trabalho do Antônio Roque Citadini: Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas:

            Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

      Comentário:

            A licitação, que ao tempo do art. 3º do Decreto-lei nº 2.300/86, já visava a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração, passou, no texto da nova lei, a ter uma finalidade conjugada com a garantia da observância do princípio da isonomia tratados nos arts. 5º, 37 e XXI da Constituição Federal.

      Vê-se que o legislador tratou de igual forma o fim colimado pela licitação e o meio pelo qual o mesmo se realiza, evidenciando que os proponentes concorrerão em igualdade, sem o que o ato poderá ser considerado viciado.

      Em sua obra Licitação e Contrato Administrativo (Estudos sobre a Interpretação da Lei), o jurista Eros Roberto Grau afirma que a “licitação está voltada a um duplo objetivo: o de propocionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso - o melhor negócio - e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrem em igualdade de condições à contratação pretendida pela Administração.

Diz Raul Armando Mendes:

            Para que o princípio da igualdade ou da isonomia prevaleça no procedimento licitatório, é necessário que a Administração se mantenha imparcial, neutra, alheia aos interesses dos proponentes, para objetivar apenas o mais idôneo e com a proposta mais vantajosa para o contrato.

Neste artigo, a nova lei de licitação estabelece os princípios que deverão nortear a conduta do administrador público quando da realização de qualquer licitação. Nesse passo a legislação repete a disposição constitucional e realça a importância de sua observância pelo agente público na realização de qualquer contratação.

Sr. Presidente, exigências de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de igualdade, de publicidade, de probidade administrativa, de absoluta vinculação ao edital, julgamento objetivo, são esses basicamente os requisitos para uma licitação.

Quero, mais do que estabelecer um libelo, porque não é esta a oportunidade, esclarecer um fato. A investigação aprofundada deverá ser feita numa Comissão Parlamentar de Inquérito que esse caso está a exigir sem a menor sombra de dúvida. Tenho aqui uma transcrição da revista Carta Capital, em que o Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros se dirige ao André Lara Resende, pronunciando a seguinte frase: “Temos que fazer os italianos na marra, que estão com o Opportunity. Combina uma reunião para fechar o esquema”.

Eu gostaria de saber - a pergunta até pode ser respondida posteriormente, depois que eu fizer as outras - se o Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros reconhece, na fita, a sua voz e autentica esse diálogo possivelmente editados em 29, 30, 50 fitas, sabemos lá quantas. Esse diálogo seria do Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros com André Lara Resende, que foi seu sócio no Banco Matrix, de abril a agosto de 1993, ou até 1995 - O Globo coloca duas datas que não batem uma com a outra.

Mais uma pergunta.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Sr. Presidente, estou fazendo as perguntas que instruem o meu juízo sobre o processo.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Que me seja dado, Sr. Presidente, o mesmo tempo que foi dado aos outros interlocutores, pelo menos.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - A outra pergunta é a seguinte: “Vai lá e negocia. Faz o preço para baixo. Depois, na hora, se precisar, a gente sobe e ultrapassa o limite”. Essa é uma parte da fita entre o André Lara Resende e o Pérsio Arida.

Outro texto do Ministro: “O negócio está na nossa mão. Sabe por quê, Beto? Se controla o dinheiro, o consórcio... Se fazem aqui esses consórcios borocoxôs, são todos feitos aqui. O Pio (Borges, vice-presidente do BNDES) levanta e depois dá a rasteira...” Não tem nada a ver com probidade administrativa. Luiz Carlos Mendonça de Barros, Ministro das Comunicações, em conversa com o irmão, José Roberto, Secretário Executivo da Câmara de Comércio Exterior.

Mais uma: “Temos que fazer os italianos na marra, que estão com o Opportunity. Combina uma reunião para fechar o esquema. Eu vou para aí às seis e meia e às sete a gente faz a reunião. Fala para o Pio que vamos fechar (os consórcios) daquele jeito que só nós sabemos fazer”.

Eu pensava, até agora, que o jeito era o da legislação referente às licitações, mas parece que há outros jeitos. “Vai lá e negocia, joga o preço para baixo. Depois, na hora, se precisar, a gente sobe e ultrapassa o limite”. (André Lara Resende para Pérsio Arida, sócio do Opportunity).

Outra indagação. Pérsio Arida estava presente naquele famoso diálogo do Mendonça de Barros com o administrador do Fundo Previ e do Banco do Brasil? Haveria um terceiro interessado representando o Banco Opportunity, porque fica bem claro que os três estavam juntos. “Estão aqui, comigo, o Pérsio Arida, fulano, beltrano”.

Mais lenha para a fogueira. Um deles mostra que o Presidente do BNDES, André Lara Resende, discutiu diretamente com Pérsio Arida, hoje sócio do Banco Opportunity, que participou do leilão das teles em consórcio com a Italia Telecom, uma estratégia para ajudá-lo a arrematar a Tele Norte Nordeste, com uma manobra no valor de sua proposta.

Sr. Presidente, um resumo rápido, com a sua tolerância. O que diz a lei a respeito dessa esdrúxula licitação promovida pelo Ministro Mendonça de Barros. Vou tentar utilizar o texto da Carta Capital para tipificar os ilícitos.

Nas fitas, o sócio do Opportunity, Pérsio Arida, não surge apenas em conversas com André Lara Rezende, como é anunciada a sua presença durante um diálogo. Mendonça de Barros, enquanto negocia com Jair Bilachi, Presidente da Previ, para que o Fundo se una ao Opportunity, informa: “Estamos aqui, eu, André, Pérsio e Pio.”

Ainda nas fitas, ao comentar os mandados de segurança contra o leilão, Mendonça de Barros em conversa com Lara Rezende, cita o Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, a quem se refere como aquele pavão. Aquele pavão, Sr. Ministro, é, sem sombra de dúvida, o mais respeitado e competente administrativista do nosso País. A propósito de jurista, talvez seja uso recordar alguns artigos da Constituição Federal: a Lei de Improbidade Administrativa e da Lei de Licitações.

Diz o art. 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade.

Desses dois são fundamentais a impessoalidade e a moralidade.

A Lei de Improbidade Administrativa de nº 8.429, de 2 de junho de 92, trata de atos de improbidade que causem lesão ao Erário, nos termos do art. 10, inc. VII: “Constitui improbidade administrativa frustrar a licitude do processo licitatório. Suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos.

Já a profética Lei de Licitações nº 866, no art. 90, diz:

“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto de licitação. Penas: detenção de 2 a 4 anos e multa.

Art. 94 da mesma lei proíbe:

“Devassar o sigilo da proposta apresentada em procedimento licitatório ou proporcionar a terceiros uma falsa diminuição do valor apresentado por uma das partes. Pena: 2 a 3 anos.”

É importante observar que, em nota distribuída na segunda-feira, dia 16, o Ministério das Comunicações admitiu conhecer o valor do consórcio liderado pelo Opportunity no leilão da Tele Norte. Improbidade administrativa. A informação percebida em seu teor, mas não em seu valor nas conversas grampeadas, e reafirmada na nota oficial surpreende: o lance do Opportunity, ainda lacrado, foi destruído no pregão da Bolsa, mas foi anunciado pelo Ministro Luiz Mendonça de Barros. Isso, simplesmente, não poderia ocorrer com uma proposta destruída.

Sr. Presidente, eu gostaria - já que o tempo é curto, o Regimento Interno do Senado não permite que aprofundemos como deveríamos essas questões, razão pela qual acredito que a CPI é sempre o espaço mais adequado e definitivo para essas indagações - que o Sr. Ministro apenas confirmasse ou infirmasse, no universo das fitas, editadas ou não, os trechos a que me referi quando li partes da edição de hoje da Carta Capital e da edição desta semana da revista Veja.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Tranquilize-se, Sr. Ministro, não é essa a minha intenção. É simplesmente fazê-lo responder nos tribunais pelos ilícitos que cometeu.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Sr. Presidente, obrigado. Só queria, mais uma vez, reiterar que, por acerto ou desacerto, má-fé ou incompetência, nesse caso, o prejuízo do Erário foi de R$1 bilhão, e seria muito interessante uma CPI que analisasse o conjunto das privatizações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/1998 - Página 16302