Discurso no Senado Federal

ELOGIOS A ATUAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, SENADOR RENAN CALHEIROS, QUE DETERMINOU A SECRETARIA DO DIREITO ECONOMICO A ABERTURA DE PROCESSO CONTRA IMPORTADORES DE BENS DURAVEIS, POR DENUNCIA DE CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR.:
  • ELOGIOS A ATUAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, SENADOR RENAN CALHEIROS, QUE DETERMINOU A SECRETARIA DO DIREITO ECONOMICO A ABERTURA DE PROCESSO CONTRA IMPORTADORES DE BENS DURAVEIS, POR DENUNCIA DE CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/1998 - Página 16715
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, RENAN CALHEIROS, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA, DIREITO ECONOMICO, ABERTURA, PROCESSO, IMPORTADOR, BENS PERMANENTES, RESULTADO, VOLUME, RECLAMAÇÃO, CONSUMIDOR.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro da Justiça, Senador Renan Calheiros, determinou à Secretaria do Direito Econômico – SDE abertura de processo contra os importadores de bens duráveis, que não estão, conforme determina a lei, mantendo estoques de peças de reposição, do que decorre inaceitável dano para os consumidores. A decisão ministerial foi provocada pelo elevado número de reclamações, procedentes de todo o País, que têm sido levadas ao conhecimento da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a qual, por sua vez, dirigiu uma representação ao Ministério.  

Desde sua posse no Ministério da Justiça, o Senador Renan Calheiros vem tendo intensa atuação, sobretudo no sentido de coibir abusos de toda espécie praticados contra os consumidores, a despeito de toda a proteção que a lei lhes assegura.  

Reclamações e denúncias vêm sendo feitas em grande número, especialmente contra importadores de automóveis, setor em que a fraude seria abundante contra o próprio erário e, de modo muito particular, contra o público. Parece ter-se tornado rotina a venda de veículos importados sem que existam, no mercado, peças de reposição, conforme exige a legislação que se aplica ao caso. Assim que procura adquirir peças para o seu veículo, o comprador é informado que terá de aguardar um mínimo de 40 a 45 dias, tempo necessário para que a empresa importe a peça reclamada. E mesmo esse prazo absurdo é ultrapassado com muita freqüência, podendo chegar a 6 meses. Evidente o prejuízo que isso acarreta a quem, confiando seja a lei brasileira respeitada, adquire veículo importado. É de se salientar, ainda, que, no momento da compra, o interessado é tranqüilizado pela afirmativa de que a concessionária dispõe de amplo estoque de peças para reposição. Mas isso, na realidade, não se tem dado, em aberto e inaceitável desrespeito à lei.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor é o mais claro possível sobre a questão a que aludo, daí o grande volume de denúncias feitas à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.  

Merece, portanto, todo o apoio a iniciativa tomada pelo Ministro Renan Calheiros, bem como sua afirmativa de que há de ser respeitado o direito do cidadão, razão pela qual aqueles que vêm fraudando a lei serão punidos com a severidade prevista pela própria lei fraudada, podendo receber multas de R$ 200 até R$ 3 milhões de reais.  

Segundo determinou o Ministro da Justiça, a Secretaria do Direito Econômico deve notificar os importadores, convocando suas associações representativas para que se expliquem. Mais uma vez, Senhor Presidente, vemos o Ministro da Justiça agindo com eficácia em defesa do consumidor, como ocorreu com o episódio dos supermercados que se recusavam a colocar etiquetas de preços em seus produtos, fato imprescindível para que o comprador não seja ludibriado, pagando, no caixa, preço mais elevado do que os expostos nas prateleiras, conforme tem sido verificado com grande freqüência.  

É preciso, ainda, que as autoridades governamentais verifiquem as acusações de que os importadores de veículos automotores adquirem sua mercadoria a preços bem menores do que os praticados no mercado, em troca do compromisso de custear campanhas publicitárias. Esses importadores beneficiam-se com o pagamento de impostos menores, uma vez que o preço de compra seria fictício. Aqui, o dano é causado ao Tesouro Nacional, por burla fiscal que precisa ser combatida com o máximo rigor.  

Congratulando-me com o Ministro Renan Calheiros por mais essa sua iniciativa em prol do consumidor brasileiro; formulo votos para que, procedentes as acusações, a Fazenda Nacional, por sua vez, atue no sentido de que os importadores de veículos automotores deixem de lesar o fisco, após lesarem o consumidor a quem buscam atrair por intermédio de dispendiosas campanhas publicitárias.  

Era o que tinha a dizer.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/1998 - Página 16715