Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO TRECHO DA DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, NA VENEZUELA, SOBRE O LEILÃO DE VENDA DO SISTEMA TELEBRAS, CONDENANDO A ESCUTA CLANDESTINA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL, SE HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE E IMPROPRIEDADE DE COMPORTAMENTO DAS AUTORIDADES ENVOLVIDAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • COMENTARIOS AO TRECHO DA DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, NA VENEZUELA, SOBRE O LEILÃO DE VENDA DO SISTEMA TELEBRAS, CONDENANDO A ESCUTA CLANDESTINA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL, SE HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE E IMPROPRIEDADE DE COMPORTAMENTO DAS AUTORIDADES ENVOLVIDAS.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/1998 - Página 16867
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRECHO, DECLARAÇÃO, AUTORIA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTREVISTA, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, DEFESA, CONDUTA, MEMBROS, GOVERNO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, CONDENAÇÃO, ATO ILICITO, ESCUTA TELEFONICA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APURAÇÃO, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, IMPROPRIEDADE, CONDUTA, MEMBROS, GOVERNO, DESRESPEITO, DECRETO FEDERAL, APROVAÇÃO, MODELO, REESTRUTURAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, CONVITE, ANDRE LARA RESENDE, JAIR BILACHI, PRESIDENTE, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), FUNDO DE PREVIDENCIA, RICARDO SERGIO DE OLIVEIRA, DIRETOR, BANCO DO BRASIL, COMPARECIMENTO, SENADO, ESCLARECIMENTOS, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em entrevista realizada ontem, no território venezuelano, o Presidente Fernando Henrique Cardoso disse:

Houve uma confusão muito grande entre o que é um leilão e uma licitação. Na licitação, o Governo verifica papéis. No leilão, quem vai julgar não é o Ministro, não é o Presidente do BNDES, é a própria dinâmica do leilão. O que cabe aos auxiliares do Governo é valorizar o patrimônio público, e foi o que eles tentaram fazer. Não sou especialista, não posso entrar em detalhes aqui ou ali, mas a mim me indigna que uma operação criminosa de escuta, ao invés de ser repudiada nacionalmente, passe a ser um instrumento para que haja um mal-estar que não se sabe o porquê.

Srª Presidente, Senadora Benedita da Silva, em primeiro lugar, coloco-me solidário ao Presidente da República com respeito ao crime cometido de escuta, porque é inadmissível que qualquer cidadão deste País esteja a ouvir conversa telefônica privada entre pessoas, sobretudo entre autoridades. Mas, tendo ocorrido a divulgação do diálogo, há algo que se torna objeto do interesse público. Se o próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso, porventura, soubesse, por meio de escuta telefônica, ainda que criminosa, que alguém planejava assassinar um Ministro do Governo e até cumprisse tal intento criminoso, estaria o Presidente deixando de apurar o crime cometido?

Deixo essa reflexão para o próprio Presidente pensar a respeito, pois entendo que constitui dever do Congresso Nacional examinar em que medida houve ou não abuso de autoridade, em que medida houve impropriedade de procedimento.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso, que se diz não-especialista no assunto, assinou, no dia 14 de abril de 1998, o Decreto nº 2.546, que aprova o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações e que, no seu art. 1º, diz:

Art. 1º. Fica provado, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministro das Comunicações, integrantes do sistema Telebrás.

Portanto, aquele que supervisiona todo o processo de leilão das empresas do sistema Telebrás não tem a responsabilidade maior? Ora, isso está no próprio Decreto baixado pelo Presidente da República.

E mais, o art. 6º do Anexo ao Decreto que especifica o Modelo de Reestruturação e Desestatização do sistema Telebrás, está muito claro:

Art. 6º. O processo de desestatização obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, podendo adotar a forma de leilão ou concorrência, de acordo com o estabelecido pela Comissão Especial de Supervisão, e comportar uma etapa de pré-qualificação, ficando restrita aos pré-qualificados a participação em etapas subseqüentes.

Ora, pergunto ao Presidente, que se diz não-especialista, se considera sinceramente que a ação coordenada do BNDES, ao prover recursos a taxa de juros menores do que as de mercado, e do Banco do Brasil, ao permitir que tal grupo desse aval ao consórcio e à operação, e que a orientação dada ao Presidente da Previ para também entrar no consórcio e no leilão estão condizentes com o princípio da impessoalidade que deveria reger o comportamento daquele que, segundo seu próprio Decreto, deveria estar conduzindo, supervisionando o processo de licitação. Essa é a pergunta que merece esclarecimento.

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB-SE) - Concede-me V. Exª um aparte, nobre Senador Eduardo Suplicy?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB-SE) - Senador Eduardo Suplicy, esse caso da escuta telefônica ilegal, como sabemos, não é a primeira vez que acontece no Governo Fernando Henrique Cardoso. Recordo-me de que, durante a negociação do Projeto Sivam, apareceram umas gravações, umas escutas telefônicas, e que, na época, o acusado dos vazamentos foi uma pessoa íntima do Governo que ainda participa da administração no Palácio do Planalto, o Sr. Eduardo Jorge. Aquele episódio causou a demissão não só do Chefe do Cerimonial da Presidência da República, como também do próprio Presidente do Incra, as pessoas mais diretamente envolvidas nas gravações, nas escutas telefônicas. Agora, vemos que o “Corvo” -- apelido dado, na época, ao Sr. Eduardo Jorge --, segundo o jornal Correio Braziliense, edição de hoje, volta a facilitar a divulgação dessas escutas clandestinas ilegais. Em primeiro lugar, se alguém está incentivando a ilegalidade, a escuta telefônica, não é a Oposição. Esta tem agido com a maior lisura, utilizando-se dos recursos constitucionais e regimentais no sentido de que haja uma apuração criteriosa por meio da comissão parlamentar de inquérito. Senador Eduardo Suplicy, deixando a questão da escuta -- que, a meu ver, nasce no âmbito do próprio Governo; são as picuinhas internas, as conquistas de espaço dentro do Governo que trazem à lume determinadas conversações que a opinião pública jamais saberia --, o jornalista Jânio de Freitas, da Folha de S.Paulo, também traz um assunto que considero importante ser investigado. “Um novo trecho das gravações, por exemplo” -- diz ele --, “ficará como um questionamento forte pelo futuro afora. Nele, Mendonça de Barros, o Ministro, e Fernando Henrique, o Presidente, falam da desistência da Bell South de concorrer aos leilões, e o Ministro diz ao Presidente: Se a Bell South entrasse aí, embaralhava tudo isso. Porque ela ia disputar São Paulo, ia levantar o preço de São Paulo. Se ela ganhasse, expulsava os italianos para outro lugar”. Mas pergunta o jornalista, e o faço também: “Embaralhava o quê?” Se o ingresso de uma nova concorrente levantaria o preço, ou seja, a privatização ficaria melhor para o País, não embaralharia nada, melhoraria a situação; o País arrecadaria mais com a venda das estatais da Telebrás. Disse o então Ministro Mendonça de Barros que não poderia subir, porque embaralharia. Não houve, pelo menos na gravação que foi divulgada, nenhuma contestação ou reparo do Presidente da República. De modo que, Sr. Presidente e Sr. Senador Eduardo Suplicy, o que estamos querendo investigar, acima de tudo, é a lisura do processo de privatização, a sua seriedade, porque este é que está embaralhado para a opinião pública. A divulgação não foi feita por nós; não tivemos a iniciativa e, tenho certeza, não a teremos nunca. Temos na Liderança do Bloco de Oposição do Senado uma figura da maior respeitabilidade, como é o Senador Eduardo Suplicy, o primeiro signatário da CPI. No entanto, tenho certeza absoluta, Sr. Presidente, de que, se essa CPI for à frente, encontraremos muita coisa errada nessas privatizações. Isso, sim, vai embaralhar, e o Brasil inteiro tomará conhecimento.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Bem aponta V. Exª esta contradição que precisa ser esclarecida. Tendo o Presidente ouvido a explicação do Sr. Luiz Carlos Mendonça de Barros de que havia recebido a notícia -- que não considerou boa -- de que a Bell South não poderia mais entrar, a não ser que houvesse mais duas semanas de prazo e que, caso entrasse, elevaria o preço, se o objetivo de Sua Excelência era, de fato, elevar o preço no maior nível possível, fica a pergunta: Por que não esperar mais duas semanas para a realização do leilão? Por esta razão é que nós ainda teremos muito a perguntar ao Sr. André Lara Resende.

Felizmente, hoje a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o convite para que o Presidente do BNDES compareça a esta Casa, bem como o requerimento para que sejam convidados o Sr. Ricardo Sérgio de Oliveira, Diretor do Banco do Brasil, e o Sr. Jair Bilachi, Presidente da PREVI, que terão esclarecimentos importantes a dar.

O Sr. Roberto Requião (PMDB-PR) - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª me concede um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Ouço V. Exª, Senador Roberto Requião, com muito honra.

Sei, Srª Presidente, que o meu tempo está esgotando-se; estou atento. Terei a honra de encerrar o meu pronunciamento com o aparte do Senador Roberto Requião.

O Sr. Roberto Requião (PMDB-PR) - Senador Suplicy, penso que essa questão levantada pelo jornalista Jânio de Freitas e trazida ao Plenário pelo Senador Antonio Carlos Valadares ensejaria um pedido de informações ao Presidente da República, para que esclarecesse por que concordou, pelo menos, com a omissão.

A SRª PRESIDENTE (Benedita da Silva) - Senador Roberto Requião, interrompo V. Exª apenas para prorrogar a sessão.

Consulto o Plenário sobre a prorrogação da sessão por mais 3 minutos, para que o orador conclua seu pronunciamento. (Pausa)

Não havendo objeção do Plenário, está prorrogada a sessão.

Continua com a palavra o Senador Roberto Requião, em aparte ao Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Roberto Requião (PMDB-PR) - Por que concordou o Presidente com a ausência do protesto veemente, quando Mendonça de Barros comentava, como grande vantagem, o fato de o preço do sistema telefônico de São Paulo não atingir valores mais altos? Quero ir além. Confesso a V. Exª, Senador, que ouvia o seu discurso do gabinete e vim ao Plenário para sustentar uma tese diametralmente oposta a essa conversa mole de que a escuta foi criminosa. Não foi criminosa a escuta telefônica; ela foi legítima e atendeu aos interesses do País. E quero suportar essa minha intervenção com um trabalho que me chega às mãos, redigido por um especialista, um jurista importante que milita em meu Estado, na Procuradoria da República, o Procurador Celso Antônio Três. S. Exª me dirige um documento, objetivando subsidiar a minha atuação parlamentar -- acredito que ele também deve subsidiar a atuação parlamentar de todas as pessoas que querem encarar com seriedade essa questão da escuta telefônica, das gravações que revelaram ao País as conversas do Sr. Luiz Carlos Mendonça de Barros e do Sr. André Lara Resende -- e abordar essa questão em um enfoque jurídico até então, como diz o Procurador da República Celso Três, ausente no debate nacional. Lerei o documento que recebi. O Procurador Celso Três prossegue, depois de breve introdução, da seguinte forma:

       “Monoliticamente, transita em julgado frente à opinião pública o origem ilícita da interceptação, qualificada como criminosa (art. 10 da Lei Federal 9.296/96). Antes mesmo de suscitar a eficácia das teorias que admitem a utilização da prova ilícita, desde que destinadas a reprimir delitos mais graves da infração perpetrada quando da obtenção dessa prova, (razoabilidade, proporcionalidade etc.), impõe-se refletir sobre a plena legalidade da interceptação, inobstante sem a prévia autorização judicial.

       O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem acolhido a licitude (...) quando, por exemplo, o autor de sua coleta é vítima de um crime, cuja infração cometida por ocasião da obtenção da prova (in casu, gravação sem outorga judicial), traduz-se em mera defesa de seu direito anteriormente lesado, verbis:

       “Considera-se prova lícita - desde que haja causa excludente da antijuridicidade da ação (p. ex., legitima defesa em caso de extorsão) - a gravação telefônica feita por terceiro com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro...” (grifei) (HC 74.678-DF, Rel. Min. Moreira Alves, 10.6.97, Informativo do STF nº 75)”.

Prossegue o Procurador:

       “... o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal contra magistrado denunciado por crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP) com base em conversa telefônica gravada em secretária eletrônica pela própria pessoa objeto da proposta...” (HC 75.338-RJ, Rel. Nelson Jobim, 11.03.98, Órgão Plenário, Informativo do STF nº 102)

Continua o Procurador:

       “... Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu...” (RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, Informativo do STF nº 104).

       Ora, demonstrada a quebra da isonomia do processo licitatório, com o desenganado favorecimento de um ou outro participante, há grave lesão aos direitos dos demais concorrentes, punida administrativa (improbidade - Lei Federal 8.429/92) e criminalmente (arts. 90, 91, 93, 94, 95 da Lei Federal 8.666/93, etc.)

       Portanto, a interceptação operada por qualquer desses lesados...”

           O Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros insistiu que os lesados haviam interceptado a gravação. A opinião do Procurador Celso Antônio Três refere-se a uma situação como essa.

       “...inequivocamente, traduz-se em defesa em legítima de seu direito ferido, mais especificamente, a agressão à isonomia da competição.”

           Competição essa que fica clara do começo ao fim do texto das fitas publicadas pelos jornais.

       “Violação essa, diga-se, não apenas aos concorrentes, também aos cidadãos, legitimados que estão a buscar, via ação popular, a nulidade das concorrências (art. 5º, LXXIII da C.F.). Nessa demanda, não seria lícita a utilização das gravações?”

           Conclui o Procurador com uma pergunta: “Não seria lícita a gravação?” Não tenho a menor sombra de dúvida de que essas gravações atenderam aos interesses do País e de que essa postura do Governo Federal de se voltar, não contra o crime da lesão do patrimônio nacional, mas contra o delito menor, entendido como não delito pelo Supremo Tribunal Federal, é um desvio, um divertimento, do italiano divertire, desviar do que importa. Precisamos aprofundar essa questão. Não só o Mendonça de Barros, o Ministro renunciante, mas também o Presidente da República deve explicar por que a diminuição do preço não originou, de sua parte, um protesto forte e definitivo, porque havia uma lesão clara aos interesses do País. Muito obrigado pelo aparte, Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Senador Roberto Requião, V. Exª traz ao nosso conhecimento a reflexão de quem tem o conhecimento jurídico, e, certamente, traz luz à discussão.

Estava formulando uma hipótese para o Presidente da República pensar, mas vou, à luz das informações de V. Exª, apresentar um exemplo. Suponhamos que uma pessoa, imaginando que haja um plano para assassinar um ministro, que é uma pessoa muito querida pelo Presidente Fernando Henrique, procure confirmar a tentativa por meio de escuta telefônica. Ela detecta esse plano por meio de escuta telefônica, ilicitamente, leva ao conhecimento do Presidente. Seria essa prova ilegítima? E se ele viesse a salvar a vida dessa pessoa ilustre e estimada?

O Sr. Roberto Requião (PMDB-PR) - É evidente que não.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Formulo essa hipótese para reforçar o que V. Exª nos acaba de transmitir.

É possível - e temos todos de pensar nessa hipótese - que quem realizou essa escuta, ainda que agindo contrariamente à lei, tenha prestado um serviço relevante. Fica a necessidade de o Presidente da República explicar, primeiro: tendo Luiz Carlos Mendonça de Barros lhe explicado que a entrada da Bell South demandaria mais duas semanas e acabaria por embaralhar a situação, elevando o preço. Portanto, por que não concederam mais duas semanas para que isso fosse feito, já que o objetivo por eles expresso era o de valorizar ao máximo o preço do leilão?

Srª Presidente, no presente momento, já temos 19 assinaturas para a instalação da CPI. Mais dois Senadores informaram que, caso nos aproximemos das 27, também assinarão o requerimento necessário ao exame desse caso.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/1998 - Página 16867