Discurso no Senado Federal

ABORDAGEM DA QUESTÃO DO VOTO DISTRITAL NA REFORMA POLITICA, EM CURSO NESTA CASA.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • ABORDAGEM DA QUESTÃO DO VOTO DISTRITAL NA REFORMA POLITICA, EM CURSO NESTA CASA.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/1998 - Página 17365
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • DEFESA, VOTO DISTRITAL, AMBITO, REFORMA POLITICA, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, MELHORIA, POSSIBILIDADE, GOVERNO, AUMENTO, REPRESENTAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO.
  • DEFESA, VOTO DISTRITAL, INCLUSÃO, SISTEMA PROPORCIONAL, ELEIÇÕES, MANUTENÇÃO, NUMERO, REPRESENTAÇÃO, ESTADOS.

O SR. BELLO PARGA (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, nesta tarde, gostaria de manifestar-me sobre um assunto essencialmente político. Refiro-me à reforma política, ora em curso nesta Casa. Ela vem sendo examinada por uma comissão especial, presidida pelo Senador Sergio Machado. Segundo tem sido divulgado, S. Exª está prestes a enviar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o seu relatório para iniciar o trâmite legislativo propriamente dito.  

Eu gostaria, então, nesta oportunidade, de levantar algumas idéias sobre o tema, que, por ser fascinante e oportuno, impõe-se à consideração de todos nós, que compomos o Legislativo brasileiro. Sr. Presidente, há muito tempo venho me dedicando ao estudo dessa matéria e estou plenamente convencido de que, seja no sistema parlamentarista de governo – do qual confesso ser adepto –, seja no presidencialista, a adoção do voto distrital se impõe. Eu não gostaria, neste momento, de entrar em pormenores sobre as vantagens evidentes e as óbvias desvantagens que esse processo traz em si.  

Não há nenhuma medida política, Sr. Presidente, que seja totalmente branca ou seja totalmente preta. As cores se interpenetram, as posições não se acirram; elas entram numa fase cinzenta, de maneira que, ao adotarmos uma solução, muitas vezes o fazemos conscientes de que não é uma obra perfeita como, de resto, não o são as obras do espírito humano.  

Trago à consideração do Plenário dois aspectos a que essa discussão se prende. O primeiro é o da governabilidade; o segundo, o da representatividade. Entendo que a adoção do voto distrital traz em si um valor altamente positivo, que é o de propiciar a governabilidade. Uma corrente de opinião pública que, ao ser consultada pelas vias democráticas, exprime a vontade de seguir tal caminho dá ao Governo que emergiu das urnas legitimidade, autoridade e força para conduzir o processo legislativo.  

É evidente que a eleição proporcional tem também o mérito de fazer com que todas as forças políticas sejam representadas no Parlamento, mas não podemos dizer que isso seja algo absoluto, porque até mesmo em um sistema proporcional sabemos que há o aspecto do coeficiente eleitoral. De modo que os partidos, as facções políticas organizadas partidariamente, que não atinjam o coeficiente eleitoral ficam afastadas da representação legislativa. Portanto, esse não é um valor absoluto.  

O voto distrital, a meu ver, dá maior agilidade ao processo legislativo. Nesse sentido, gostaria de lembrar à Comissão, que ainda não concluiu seus trabalhos, que poderíamos chegar a uma solução sobre o voto distrital misto, em que, pelo menos, dois terços das representações legislativas, municipais, estaduais e federais, seriam escolhidas pelo voto direto no voto distrital, sendo que um terço ou, até mesmo, três décimos das representações seriam escolhidas pelo sistema proporcional. Nessa parcela, haveria de se respeitar, de qualquer forma, a presença de todas as correntes partidárias que tivessem atingido determinado coeficiente eleitoral.  

Não vejo, Sr. Presidente, nenhum óbice a que cheguemos a uma solução mais ou menos nesse sentido, porque seria estabelecida, e essa tarefa naturalmente caberia à Justiça Eleitoral, a definição de distritos eleitorais e acabaria a circunscrição única, que é como vem sendo feito o processo de eleição proporcional, que, entre outros males - abro um parêntese -, está aquele de fomentar uma luta política intramuros, intrapartidária. Muitas vezes, a disputa não se dá entre defensores de correntes de pensamentos diferentes, mas no seio do próprio partido, em que uns procuram superar os outros, sem tentarem levar ao eleitorado, levar à população as questões magnas que afligem a vida nacional.  

Assim, Sr. Presidente, acredito que a votação distrital poderia ir entre dois terços e até mesmo sete décimos, deixando um terço ou três décimos do eleitorado para a votação proporcional. Isso daria, como já frisei, uma condição de autenticidade, de celeridade e de governabilidade.  

O que temos visto é que o processo legislativo tem-se evidenciado lento e, por causa dessa lentidão, muitas vezes é desvirtuado. Um exemplo clássico disso, neste ano de 1998, foi a tramitação das reformas constitucionais. A legislação enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional teve marchas, contramarchas, negociações e contranegociações, o que resultou em uma obra imperfeita, no caso da Reforma Administrativa e, até mesmo, no caso da Reforma da Previdência.  

Estou confiante, Sr. Presidente, em que, se a Comissão da Reforma Político-Partidária atentar para os aspectos que efetivamente são importantes, poderemos dar uma passo muito grande rumo à regularização da vida parlamentar brasileira.  

É nesse sentido que trago aqui a minha mensagem de esperança em que, ainda nesta Legislatura, haveremos de iniciar o processo que levará a uma melhoria das condições de votação, de decisão e de reforma da vida política brasileira, sob os auspícios da reforma político-partidária, no que tange ao voto distrital.  

É claro que certos aspectos deveriam merecer uma ressalva. O primeiro dos quais é que não seria modificada a representação numérica das unidades federadas no momento. Não poderia haver diminuição do número de deputados federais nem do de deputados estaduais. Todavia, quero crer que, se os distritos forem sábia e coerentemente distribuídos pela Justiça Eleitoral, haveremos de ter os círculos correspondentes aos candidatos da votação majoritária e haveremos, também, de subdividir esses distritos em círculos, o que propiciará a eleição dos deputados estaduais, os quais, em cada Estado, não seriam em quantidade inferior à atual. Há condições políticas e soluções matemáticas para o assunto, Sr. Presidente.  

Desejo ainda, complementando, dizer que, nas eleições municipais, esses círculos dos deputados estaduais seriam naturalmente subdivididos para a votação dos legislativos municipais.  

Creio que seria um ponto de partida muito importante. E quero crer, Sr. Presidente, que todos aqui nesta Casa haveremos de levar a bom termo a reforma político-partidária, que se impõe e que, atualmente, vem sendo, não digo desvirtuada, mas vem sendo dada atenção a um dos aspectos não dos menores, mas também não dos maiores, qual seja, a fidelidade partidária. Na medida em que se proceder à votação majoritária nos distritos, em cada Estado, ensejar-se-á o reforço das estruturas partidárias em cada Município, em cada região. E, por via de conseqüência, as representações serão mais legítimas e as correntes de pensamento terão uma representação no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas mais nítida, mais atuante, o que dará lugar a um progresso político assaz importante para a nossa Pátria.  

São essas considerações, Sr. Presidente, que endereço a esta Casa e, em especial, à Comissão de Reforma Político-partidária.  

Agradeço a atenção.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/1998 - Página 17365