Discurso no Senado Federal

INTERPELANDO O SR. LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÃOS, SOBRE O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • INTERPELANDO O SR. LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÃOS, SOBRE O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/1998 - Página 16312
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, DIFERENÇA, PROCESSO, CONCORRENCIA PUBLICA, LEILÃO, OCORRENCIA, PREJUIZO, VENDA, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, TRABALHO, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (EMBRATEL).
  • DEFESA, NECESSIDADE, INVESTIGAÇÃO, EXISTENCIA, PREJUIZO, MA-FE, APURAÇÃO, RESPONSAVEL, ATO ILICITO, RELEVANCIA, EXECUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srs. Deputados que acompanham esta sessão, eu queria, em primeiro lugar, registrar, como Líder do Governo no Congresso Nacional, a minha satisfação pessoal com o gesto de S. Exª o Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, de, usando o que faculta o art. 50, § 1º, da Constituição, ter tomado a iniciativa de propor a V. Exª que nós o recebêssemos nesta Casa para que tivesse a oportunidade de prestar esclarecimentos sobre fatos relevantes que vêm sendo relatados pela imprensa brasileira. Esse gesto inicial do Ministro me deixa pessoalmente satisfeito.

A segunda observação que faço antes de solicitar, como Senador, os esclarecimentos que me parecem importantes, é o registro pessoal do meu exame de consciência. Talvez, poucos de nós, políticos ou cidadãos comuns, poderíamos ter o nosso sigilo telefônico quebrado sem que fôssemos pegos numa palavra que nós mesmos, em seguida, pudéssemos considerar inadequada; um adjetivo que, usado num momento de maior tensão, pudesse até não ser o mais apropriado. Confesso a V. Exª que, independentemente do sentido dessas palavras, eu não me arriscaria a dizer, depois de um exame de consciência pleno, que qualquer um de nós pudesse se submeter a isso.

Sr. Ministro, penso ser importante solicitar a V. Exª três esclarecimentos. O primeiro deles: há ou não diferença legal e, conseqüentemente, diferença de posicionamento entre um processo de licitação, conhecido como concorrência pública, gerido por leis específicas, e um processo de leilão - pergunto como engenheiro; participei durante a vida profissional de várias concorrências. Agora - não como advogado, porque não sou -, parece-me que o processo de concorrência ou o processo de licitação, usado normalmente quando o Estado deseja adquirir um bem - e se deseja adquiri-lo é no menor preço -, não pode e não deve sofrer nenhuma interferência do ente representante do Estado. O processo de leilão, ao contrário, possibilita ou ao proprietário, ou ao seu representante, ou a quem faz a gerência do leilão intervir no processo para motivar a concorrência e estimular preço.

Ora, também vou usar aqui uma expressão tantas vezes repetida nesta Casa. Não vou ser ingênuo a ponto de pensar que um leilão para venda de uma empresa pode ser parecido com aqueles da nossa infância, no interior, de quermesse de porta de igreja. Então, considerem a distância desse exemplo para não me pegarem pela ingenuidade. Não é o leiloeiro que fica lá perguntando “quem dá mais” e que, quando acha que o preço ainda não está bom, fica estimulando, provocando as pessoas para gerar concorrência, para estimulá-la e para obter o melhor preço para aquele objeto que deseja vender. Quais são as diferenças legais e as diferenças de posicionamento? Se isso não ficar claro, passa-se para opinião pública, erroneamente, a idéia de que a interferência em um processo licitatório é igual à interferência em um processo de leilão. Este, na minha opinião pessoal, é um vício de origem, na maioria dos debates que ouvi aqui.

Segundo ponto: essa venda específica, Sr. Ministro, partindo do pressuposto que houve algum tipo de interferência no processo, trouxe prejuízo ao Estado? E se não, qual o resultado positivo?

Terceira pergunta: V. Exª tem citado, em alguns posicionamentos públicos, o caso da venda da Embratel. Se V. Exª nos falasse sobre esse caso, sobre as interferências que, naquele caso, foram elogiadas pela imprensa especializada como forma de elevar o preço de venda da Embratel, por que naquele caso o mesmo tipo de ação é considerado positivo e neste caso é considerado negativo?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Sr. Ministro, parece-me que ficou clara a diferença entre processo de licitação pública e processo de leilão de bens públicos. E o que se espera do agente do Estado, nos dois casos, é absolutamente diferente. Se não entendermos essa diferença, fica difícil entender todas as ações que se seguem a partir daí.

Desejo usar, Sr. Presidente, estes poucos instantes para fazer uma outra observação. Hoje discutem-se, nesta Casa, por iniciativa do próprio Ministro, as ações que S. Exª próprio tomou no sentido de, como explica S. Exª aqui, motivar a concorrência e aumentar a possibilidade de ganhos do Estado.

Penso que é fundamental, no amadurecimento político da Nação brasileira, que se reflita sobre a hierarquia das ações institucionais do Estado. Ora, há uma denúncia. Essa denúncia tem que ser investigada pelo órgão próprio. E nós todos, no Congresso, temos de cumprir o nosso papel para que essa investigação tenha conclusões explícitas. Ou V. Exª ou alguém citado neste caso cometeu alguma ação ilícita - e aí todos nós iremos cobrar as devidas punições -, ou há que se chegar - e esse “ou” pode ser até “e”- a quem interessava esse tipo de ação criminosa e que penalidades serão impostas a esses cidadãos, ou grupos, ou pessoas.

Segundo, há quinze dias e na semana passada o País assolava-se na dúvida de que as mais altas autoridades da República poderiam ter-se juntado para abrir uma conta no exterior. Dois, três dias depois, mostra-se claramente que esses papéis haviam sido grosseiramente forjados. Eu não quero que esse episódio seja esquecido! É preciso que os órgãos competentes investiguem até o final para que se chegue à conclusão, nos dois casos, ou em qualquer tipo de denúncia que surja neste País, se há dolo, se há má-fé, se há ação criminosa no denunciante ou no denunciado ou nos dois casos.

E para preservar isso é que defendo que esta Casa Legislativa deve acompanhar de perto, com espírito crítico, mas com ponderação e equilíbrio, a ação hierarquizada dos órgãos institucionais que têm competência constitucional para, cumprindo as suas missões, esclarecer a opinião pública, sem inversão de etapas e sem inversão de valores.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/1998 - Página 16312