Discurso no Senado Federal

DEFESA DA CRIAÇÃO DE UMA CPI, TENDO EM VISTA O ILICITO DO GRAMPO TELEFONICO E DO COMPORTAMENTO DE ALGUNS INTEGRANTES DO GOVERNO NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • DEFESA DA CRIAÇÃO DE UMA CPI, TENDO EM VISTA O ILICITO DO GRAMPO TELEFONICO E DO COMPORTAMENTO DE ALGUNS INTEGRANTES DO GOVERNO NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/1998 - Página 17330
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, INVESTIGAÇÃO, ATO ILICITO, ESCUTA TELEFONICA.
  • DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, SENADO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o escândalo do grampo telefônico envolvendo autoridades do atual governo implicaria, em princípio, em dois ilícitos distintos. O primeiro é o grampo em si. A Constituição, em seu art. 5º , inciso XII, "protege o sigilo das comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Esta matéria já foi regulamentada pela Lei 9.296, de 24 de julho de 1996. Assim, se o grampo objeto da polêmica está tipificado na legislação como crime ou não, cabe à Polícia Federal e ao Ministério Público, que são os órgãos competentes, investigar.  

Todavia, há outro ilícito, envolto em uma cortina de fumaça, cuja gravidade o chefe do executivo e sua base governista no Congresso tentam descaracterizar. O comportamento de alguns homens do governo, ao buscar favorecer este ou aquele grupo na base do tráfico de informações, feriu o Decreto 2.546, de 14 de abril de 1998, assinado pelo Presidente da República, que em seu art. 6º reza " o processo de desestatização obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade..". No momento em que um processo licitatório é manipulado por meio de informações que favorecem alguns compradores, quebra-se o princípio da impessoalidade, caracterizando-se crime de improbidade administrativa. Está claro que a ação que buscou favorecer um certo grupo na disputa pelas Teles, fere a legislação desse País. Dar ênfase tão somente à busca e responsabilização criminal dos Big Brothers à brasileira, subestimando a gravidade dos descaminhos dos homens do Poder, é fazer meia justiça, é ficar na meia verdade. E todos nós sabemos que inexiste o conceito do mais ou menos ético ou do mais ou menos honesto.  

Não bastam os pedidos de demissões das autoridades para que tudo se resolva, ainda que sejam bem-vindos pois não há como sustentar o insustentável. Todavia, são não mais que panos quentes colocados num ferimento que lateja insuportavelmente. Servem para amenizar os ânimos da opinião pública e para tentar esvaziar os esforços para a criação de uma CPI que investigue, no Senado, todo o processo de privatização da Telebrás. A verdadeira cura, o resgate da credibilidade do atual governo se dará a partir das investigações a respeito do tráfico de informações, com todos os desdobramentos, nuances, quartos escuros, meandros, até o fim. A Polícia Federal e o Ministério Público têm o dever de investigar. Paralelamente o Senado, mais do que um direito assegurado pela Constituição, também tem esse dever. Assim, dizer que alguns parlamentares - a exemplo do Senador Eduardo Suplicy, que encampou a luta pela criação da CPI da Privatização - "estão abusando, estão querendo desviar a atenção dos temas relevantes a serem tratados no Parlamento", pode ser considerado, se não um outro ilícito, uma manobra política que atenta contra a Constituição, pois é ela que confere, à mais Alta Casa Legislativa do País, a prerrogativa de fiscalizar os atos do governo.  

Obrigada. 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/1998 - Página 17330