Fala da Presidência no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS AO SENADOR EDUARDO SUPLICY, E ENCAMINHANDO O REFERIDO EXPEDIENTE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • ESCLARECIMENTOS AO SENADOR EDUARDO SUPLICY, E ENCAMINHANDO O REFERIDO EXPEDIENTE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/1998 - Página 17064
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, COMPETENCIA, SENADO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI), REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
  • ENCAMINHAMENTO, EXPEDIENTE, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Em primeiro lugar, desejo responder a V. Exª questão anterior, posteriormente examinaremos esta.

Na sessão deliberativa ordinária do dia 17 do corrente mês, como questão de ordem, V. Exª solicitou à Presidência do Senado que adotasse providências no sentido de que fosse encaminhado ao exame desta Casa o Acordo de Ajuda Financeira assinado pelo Ministro da Fazenda Pedro Malan junto ao Fundo Monetário Internacional - FMI - e outros organismos internacionais.

Sobre a questão, a Presidência do Senado obteve de órgãos técnicos da Casa as informações cabíveis, que a seguir transmito a V. Exª e ao Plenário.

1. As operações com o Banco de Compensações Internacionais (BIS), com o Banco Mundial (Bird) e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) serão materializadas em contratos de abertura de crédito e, portanto, sujeitam-se à autorização do Senado, tal qual estabelecido no art. 52, inciso V, da Constituição.

2. A operação com o Fundo Monetário Internacional (FMI), por sua vez, não tem forma contratual e assemelha-se mais a uma operação de troca de moedas do que a uma operação clássica de empréstimo.

Além disso, as diversas formas de operação com o FMI já se encontram incorporadas ao Direito Interno brasileiro, por força da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Convênio Constitutivo do organismo e alterações posteriores.

Em razão dessa aprovação do Convênio Constitutivo do FMI, no passado prevaleceu o entendimento de que não dependem da autorização senatorial as operações com o Fundo. Porém, no presente caso, há expresso vínculo entre as operações com o FMI, o BIS, o Bird e o BID, razão pela qual aquele entendimento adotado em operações anteriores não se aplica à situação atual.

Por isso, a Presidência do Senado obteve do Ministério da Fazenda a garantia - peço a atenção de V. Exª para esta parte - de que o Poder Executivo enviará ao Senado Federal exposição de motivos contendo a descrição do programa de apoio externo ao ajuste da economia brasileira e a documentação referente às operações com o FMI e o BIS. Também a documentação relativa às operações com o Bird e o BID será encaminhada ao Senado Federal, na forma usual, tão logo concluídas as negociações pertinentes.

Em razão dessas informações, a Presidência do Senado esclarece que tão logo o Poder Executivo envie ao Senado a documentação referente às operações com os citados organismos internacionais, submeterá essa documentação à Comissão de Assuntos Econômicos, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis estabelecidas no inciso V do art. 52 da Constituição, assim como nos arts. 389 a 392 do Regimento Interno e na Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal.

Em poucas palavras, quando tivermos essa documentação, examinaremos na Comissão de Assuntos Econômicos e esse entendimento da Mesa, que não é necessário, no momento, poderá ser modificado na comissão competente, na ocasião em que vier toda documentação, porque entende a Mesa e também o Ministério da Fazenda que apenas as operações do BIRD e do BID são submetidas ao Plenário deste Senado. Mas se a comissão revir esse entendimento, a Mesa nada tem a fazer a não ser cumprir a decisão da comissão, na ocasião própria que vier a exposição de motivos. Fico feliz que V. Exª esteja satisfeito.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de pedir a V. Exª que encaminhe esse documento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para melhor exame e conhecimento de pessoas como Senador Josaphat Marinho e outros eminentes...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - V. Exª será atendido. Após a Comissão de Assuntos Econômicos irá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde pontificam figuras eminentes, como o Professor Josaphat Marinho, para que possam também opinar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/1998 - Página 17064