Discurso durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

QUESTIONAMENTO SOBRE O INSTITUTO DA MEDIDA PROVISORIA, A PROPOSITO DA EDIÇÃO, ONTEM, DA MEDIDA PROVISORIA QUE REFORMULA O SISTEMA PREVIDENCIARIO, EXTINGUINDO A ISENÇÃO FISCAL QUE DESFRUTAM ENTIDADES FILANTROPICAS, E DA REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE AUMENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ATIVA E INTRODUZ A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PARA OS PENSIONISTAS DA UNIÃO.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • QUESTIONAMENTO SOBRE O INSTITUTO DA MEDIDA PROVISORIA, A PROPOSITO DA EDIÇÃO, ONTEM, DA MEDIDA PROVISORIA QUE REFORMULA O SISTEMA PREVIDENCIARIO, EXTINGUINDO A ISENÇÃO FISCAL QUE DESFRUTAM ENTIDADES FILANTROPICAS, E DA REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE AUMENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ATIVA E INTRODUZ A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PARA OS PENSIONISTAS DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/1998 - Página 17313
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ERRO, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, EDIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFORMULAÇÃO, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, EXTINÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SERVIDOR, CRIAÇÃO, COBRANÇA, APOSENTADO.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, JOSE FOGAÇA, SENADOR, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISCIPLINAMENTO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • DEFESA, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IMPEDIMENTO, DESRESPEITO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, o Presidente da República editou medida provisória mediante a qual se reformula o sistema previdenciário, extinguindo a isenção fiscal de que desfrutam entidades filantrópicas ou supostamente filantrópicas, como colégios particulares, universidades católicas e hospitais. Ao mesmo tempo, reeditou a medida provisória que aumenta a contribuição dos servidores da ativa e introduziu a cobrança de contribuição previdenciária para os pensionistas da União.  

Sr. Presidente, neste momento, não vou analisar o mérito das decisões adotadas; questiono apenas a forma, o meio utilizado, que é a medida provisória. Esse instituto, criado pela Constituição Federal em vigor, substituiu o famigerado decreto-lei do regime militar. Trata-se de medida que seria adotada em um regime que se supunha parlamentarista, mas que ficou mantida no sistema presidencialista que prevaleceu na Constituinte. A partir de então, deu-se toda sorte de abuso.  

A medida provisória deveria ser sempre baseada nos pressupostos de urgência e relevância, os quais nem sempre ou quase nunca são observados.  

Ainda esta semana, um Senador me perguntou se eu, alguma vez, havia participado de reunião de comissão para examinar medida provisória. Respondi imediatamente e sem pensar um minuto: "Não". Nesses quatro anos de mandato como Senador, Sr. Presidente, já participei formalmente de dezenas de comissões mistas de Deputados e Senadores, designadas para examinar medida provisória, mas nunca participei de nenhuma reunião. Essas comissões são fictícias, não funcionam na prática. As medidas, quando são apreciadas, o são em sessões conjuntas do Congresso, nas quais, infelizmente - esta é a triste realidade -, muitas vezes se vota sem saber o que se está votando. Isso não acontece em reuniões isoladas nem do Senado nem da Câmara. Aqui, evidentemente, todos os Senadores sabem exatamente o que estão votando, porque antes debatem os assuntos nas Comissões para depois repeti-los em Plenário. Suponho que o mesmo ocorre na Câmara dos Deputados. Mas em sessões do Congresso Nacional não, Sr. Presidente. Medidas provisórias, na prática, se constituem decretos, que são baixados pelo Executivo e entram imediatamente em vigor.  

Como disse, não vou agora examinar o mérito das medidas adotadas pelo Presidente da República. Talvez até seja correto acabar com a isenção fiscal de entidades que, na verdade, não são filantrópicas; talvez seja até correto, não sei, vale uma boa discussão, cobrar contribuição previdenciária dos pensionistas, já que eles recebem pensões equivalentes ao salário dos servidores falecidos - se a contribuição é cobrada desses servidores, talvez seja justo que se cobre também dos pensionistas. Mas tudo isso deveria ser feito mediante projeto de lei. Por intermédio de medida provisória - a meu ver - erra e erra gravemente o Executivo ao fazê-lo.  

Diga-se, no entanto, em defesa do Senado da República, que já regulamentamos o uso de medida provisória. Aprovamos, há meses, um substitutivo do Senador José Fogaça - que pode não ser o ideal, mas foi uma tentativa de colocar sob disciplina a edição de medidas provisórias. Esse Projeto de Lei se encontra na Câmara dos Deputados, paralisado, há vários meses, sem que nada se faça - nada li na imprensa sobre o assunto - para pô-lo em andamento. Eu até faria um apelo ao ilustre Líder do Governo nesta Casa, o nobre Senador Elcio Alvares, que me honra com a sua audiência - aliás, V. Exª, nesta Casa, não colocou nenhum obstáculo à aprovação do projeto, deixou que ele tramitasse normalmente, inclusive participou das discussões, oportunidade em que esse projeto foi aprovado pelo Senado -, no sentido de que, como Líder do Governo, que participa das reuniões decisórias de cúpula, apelasse ao Executivo para solicitar andamento a esse projeto na Câmara dos Deputados. A edição de medidas provisórias, nobre Senador Elcio Alvares, sem nenhuma regulamentação, se constitui num abuso e em um capitis diminutio do Congresso Nacional, das funções e do papel do Legislativo. Creio que seria do interesse do próprio Presidente da República que esse instituto da Constituição fosse devidamente regulamentado.  

Sr. Presidente, após este apelo que me permiti fazer ao nobre Senador Elcio Alvares, encerro o meu pronunciamento repetindo que não estou analisando o mérito das medidas provisórias, mas questiono e questiono severamente o meio utilizado, porque me parece inteiramente inadequado e até desrespeitoso ao Poder Legislativo.  

Era o que eu tinha a dizer.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/1998 - Página 17313