Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PERPLEXIDADE E INSATISFAÇÃO ANTE A MEDIDA PROVISORIA 1.720-1, DE 1998, QUE AUMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DO SERVIDOR PUBLICO E INSTITUI A DO SERVIDOR INATIVO, A SER APRECIADA NA TARDE DE HOJE NO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • PERPLEXIDADE E INSATISFAÇÃO ANTE A MEDIDA PROVISORIA 1.720-1, DE 1998, QUE AUMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DO SERVIDOR PUBLICO E INSTITUI A DO SERVIDOR INATIVO, A SER APRECIADA NA TARDE DE HOJE NO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/1998 - Página 17631
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADOR, RETIRADA, ASSINATURA, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, GOVERNO, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, CRIAÇÃO, COBRANÇA, APOSENTADO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, daqui a pouco, em sessão conjunta do Congresso Nacional, votaremos a medida provisória que aumenta a contribuição dos servidores públicos que percebem mais de R$1,2 mil por mês e institui a cobrança da contribuição previdenciária para os aposentados.  

Gostaria de registrar, em primeiro lugar, a minha perplexidade e, em segundo lugar, a minha insatisfação. Essa proposta de cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados não é nova. O Governo encaminhou um projeto semelhante à Câmara dos Deputados no início do ano passado, e o projeto foi rejeitado. Pouco depois, o Governo, em flagrante desrespeito à soberania legislativa do Congresso Nacional, encaminhou uma medida provisória com o mesmo teor. Essa medida provisória foi, inclusive, objeto de uma série de contestações no âmbito do Poder Judiciário. Posteriormente, quando da votação dessa medida provisória, por meio de um acordo feito no plenário da Câmara dos Deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a medida provisória foi rejeitada, revogando, portanto, o instituto da cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados. Essa proposta também foi objeto, por parte do Governo, da proposta de emenda constitucional da Reforma da Previdência, que também foi rejeitada na Câmara dos Deputados.  

Agora, o Governo encaminhou uma medida provisória aumentando a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores ativos da União. Para minha perplexidade, para contornar um óbice regimental e constitucional, quarenta e quatro Senadores, se não me engano, apresentaram uma emenda a essa medida provisória para possibilitar a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados por parte do Governo.  

Eu gostaria de lembrar aos Srs. Senadores que, embora essa seja a vontade do Governo, regimentalmente, legalmente, constitucionalmente, a proposta não é do Governo, mas desses Senadores que estão assinando a emenda.  

Surpreendo-me com tal fato, porque quando da votação da emenda constitucional da reforma da previdência nesta Casa, vários Senadores ocuparam a tribuna para dizer que em direitos adquiridos não se pode mexer, que os direitos adquiridos são sagrados. Agora nos surpreende que alguns desses Senadores, cujos nomes não vou citar para evitar constrangimentos, tenham se submetido a essa vontade do Governo, simplesmente para antecipar a cobrança. O Governo, covardemente, está se escondendo atrás de um óbice regimental: poderia muito bem mandar a medida provisória a partir do ano que vem, porque seria o Executivo quem estaria assumindo o ônus de instituir a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados. Mas não. Como a proposta só pode ser analisada neste ano ainda se for por iniciativa da maioria absoluta de uma das Casas, o Governo se escuda na maioria confortável que tem nesta Casa e solicita aos Srs. Senadores que assinem a emenda. Infelizmente, conseguiu essa maioria de assinaturas.  

Nós, sinceramente, gostaríamos que acontecesse o que já aconteceu no passado, quando Senadores retiraram suas assinaturas, impedindo a tramitação de alguns projetos. Os senadores deveriam refletir melhor com relação a este caso e solicitar a retirada das suas assinaturas dessa emenda. Aqui está um exemplo em que a revisão de uma posição seria bem-vinda.  

Já que a sessão vai acontecer daqui a três horas aproximadamente, gostaria de fazer esse apelo aos senadores que assinaram essa emenda. Oficialmente e regimentalmente - gostaria de registrar - a proposta de cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados não é do Executivo. A proposta de cobrança é dos senadores, é desses 44 Senadores que estão assinando essa emenda. Então, o ônus e a responsabilidade por essa mudança, caso esta emenda venha ser votada e aprovada na sessão do Congresso de hoje, é desses Senadores que a estão apresentando.  

Sei que a maioria do Governo nesta Casa é confortável, mas por que, Srs. Senadores - principalmente aqueles da base do Governo -, não deixar, pelo menos, o ônus de propor isso para o Governo? Ele poderá fazer isso no ano que vem, até via medida provisória - que naturalmente será contestada judicialmente.  

O Governo, espertamente, quer matar dois coelhos com uma só cajadada. Em primeiro lugar, consegue a antecipação da cobrança, que, ao ser votada agora, poderá ser efetivada a partir de 1º de fevereiro. Em segundo lugar, exime-se da responsabilidade. O Presidente da República, o Ministro da Previdência poderão perfeitamente dizer que a medida provisória do Governo não falava em cobrança de contribuição previdenciária de aposentados. Eles poderão dizer que foi o Congresso que propôs a mudança, que foram os 44 Senadores que assinaram a emenda. Poderão dizer que não foi o Executivo, não foi o Presidente da República, não foi o Ministro da Previdência.  

Então, Sr. Presidente, gostaria de fazer este apelo aos Senadores: basta que quatro Senadores retirem suas assinaturas e não estaremos impondo este absurdo. Além do mais, o Governo ainda está acenando com uma grande vantagem: "vamos isentar quem ganha até três salários mínimos". Como se um aposentado ou um servidor, que está há quatro anos sem reajuste, e que ganham R$ 500 ou R$ 600 fossem milionários que pudessem abrir mão de 11% de seu salário.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Ouço V. Exª com muito prazer.  

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Antes de dizer a V. Exª qual é a minha posição, gostaria que V. Exª verificasse se consta do documento que V. Exª tem em mãos a minha assinatura, que pode ter sido dada em apoiamento. Quero esclarecer que votarei contra toda e qualquer emenda, parta de onde partir, que prejudique o aposentado. Quando se coloca "em apoiamento" prestigia-se apenas o companheiro. Tudo o que for contra o aposentado não terá o meu beneplácito. Quero que fique bem claro que minha posição é a de V.Exª.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral. Acabei de localizar a assinatura de V. Exª, que consta do documento como apoiamento.  

Concluindo o meu pronunciamento, gostaria de fazer uma consulta à Mesa. Parece-me que, nas emendas constitucionais, quando um senador assina e coloca "em apoiamento", o seu nome não é computado para efeitos constitucionais, para que a emenda possa tramitar. Vejo aqui pelo menos duas assinaturas diante das quais há a observação "em apoiamento" - a do Senador Bernardo Cabral e outra assinatura que não consigo identificar . Quero saber se esses dois nomes estão sendo levados em consideração do ponto de vista regimental para que a emenda possa tramitar.  

Feita essa consulta, quero refazer meu apelo para que os Srs. Senadores retirem suas assinaturas. Caso isso não ocorra, apelo para que os Srs. Senadores votem contra a emenda na sessão do Congresso de hoje à tarde, quando iremos debater a medida provisória que aumenta a contribuição provisória dos aposentados.  

Fica a consulta à Mesa.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/1998 - Página 17631