Discurso durante a 130ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A SITUAÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSCRIÇÃO DA CARTA DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS EM DEFESA DAS INDUSTRIAS LOCAIS.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL.:
  • COMENTARIOS SOBRE A SITUAÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSCRIÇÃO DA CARTA DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS EM DEFESA DAS INDUSTRIAS LOCAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/1998 - Página 17915
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, AUTORIA, JOSE NASSER, ENGENHEIRO, PRESIDENTE, FEDERAÇÃO, INDUSTRIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), RESPOSTA, CRITICA, ANTONIO ERMIRIO DE MORAES, INDUSTRIAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM).
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, AUTORIA, RAIMAR DA SILVA AGUIAR, ECONOMISTA, REFERENCIA, EFEITO, REFORMA TRIBUTARIA, AJUSTE FISCAL, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vez por outra, temos abordado desta tribuna problemas relacionados com a Zona Franca de Manaus. Ainda que se possa imaginar ser um assunto adstrito à nossa Região, é preciso destacar que os jornais do Sul costumam, invariavelmente, tecer críticas - e nenhuma delas construtivas - em derredor dessa instituição.  

Ainda recentemente, o Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas deu uma resposta, sob a forma de uma carta, a um industrial que havia feito publicar no jornal críticas desairosas à Zona Franca de Manaus. Essas críticas mereceram uma resposta candente, oportuna e dura, na qual eram destacadas as seguintes informações:  

"O parque industrial de Manaus, implantado a partir dos incentivos, não é uma área de empacotamento. Está sujeito a um processo produtivo básico, mínimo e regulamentar (...).  

O parque industrial de Manaus, que anualmente fatura um produto bruto de US12 bilhões brutos, são bens consumidos pelos brasileiros. Em outra hipótese, seriam importados do exterior, gerando empregos e despendendo divisas para o exterior.  

Desse total de US$12 bilhões, são importados apenas US$3 bilhões, gerando, por diferença, US$9 bilhões, como pagamento de fatores de produção nacionais de diversas regiões do País, inclusive São Paulo, que é o seu maior fornecedor."  

Essa carta, Sr. Presidente, foi dirigida, no dia 10 de novembro, ao industrial Antônio Ermírio de Moraes pelo Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, que é o engenheiro José Nasser.  

Ontem recebi, Sr. Presidente, do economista Raimar da Silva Aguiar, Secretário de Planejamento do Amazonas nos anos de 1991 a 1994, membro do Conselho Temático de Desenvolvimento Regional da CNI, Diretor da Federação das Indústrias e professor de Economia da Amazônia e Desenvolvimento, uma colaboração sobre a Reforma Tributária e Fiscal e seus reflexos sobre a Zona Franca de Manaus.  

O trabalho é interessante, Sr. Presidente, porque destaca o perfil da Zona Franca de Manaus quando foi concebida, mostra a natureza do sistema fiscal, faz referência aos indicadores mostrados na apresentação oficial dos representantes do Governo - e neste ponto ele cita os Srs. Pedro Malan e Pedro Parente -, para ao final deduzir que "a Reforma Tributária não cuidará, nos seus efeitos, de reduzir a carga tributária brasileira".  

O assunto me parece interessante para figurar nos Anais da Casa, Sr. Presidente, no sentido de que, amanhã, os estudiosos possam aqui pesquisar e recolher dados.  

Sr. Presidente, peço a V. Exª que determine a transcrição desses dois trabalhos - tanto o do Presidente da Federação quanto o do economista Raimar Aguiar - no Diário do Senado

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. BERNARDO CABRAL EM SEU PRONUNCIAMENTO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/1998 - Página 17915