Questão de Ordem no Senado Federal

SOLICITA A MESA DIRETORA QUE LEMBRE AO PODER EXECUTIVO A REMESSA PREVIA E IMEDIATA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO SENADO, ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO A SER FIRMADO ENTRE O GOVERNO BRASILEIRO E O FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. LEGISLATIVO.:
  • SOLICITA A MESA DIRETORA QUE LEMBRE AO PODER EXECUTIVO A REMESSA PREVIA E IMEDIATA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO SENADO, ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO A SER FIRMADO ENTRE O GOVERNO BRASILEIRO E O FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/1998 - Página 17476
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. LEGISLATIVO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, PEDIDO, EXECUTIVO, URGENCIA, REMESSA, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, SENADO, ANTERIORIDADE, ASSINATURA, ACORDO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, GOVERNO BRASILEIRO, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).
  • COMENTARIO, EDITORIAL, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, EXERCICIO, PRERROGATIVA, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na sessão de 26 de novembro próximo passado, V. Exª decidiu questão de ordem por mim proposta com base no artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, à luz do disposto nos artigos 389 a 392 do Regimento Interno e na Resolução nº 50, de 1993.

Naquela oportunidade, V. Exª definiu procedimento a ser observado quanto ao acordo a ser firmado entre o Brasil e o FMI. V. Exª salientou, inclusive, que o Poder Executivo enviaria “exposição de motivos contendo a descrição do programa de apoio externo ao ajuste da economia brasileira e a documentação relativa às operações com o FMI e o BIS” ( Diário do Senado Federal, 27.11.98, p. 17065).

Ocorre, Sr. Presidente, que se anuncia para amanhã a assinatura do instrumento a ser pactuado entre o Governo brasileiro e aquela instituição sem que, até o presente momento, se tenha notícia do envio a esta Casa daquela exposição de motivos. Assim se procede mesmo sendo evidente que, neste caso, a autorização prévia do Senado Federal é formalidade indispensável à existência ou seriedade do ato, nos termos do inciso V do art. 52 da Constituição Federal.

Vale repetir o citado dispositivo constitucional:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

......................................................................................V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

V. Exª mencionou, naquela oportunidade, que o próprio Ministro da Fazenda, Pedro Malan, considerava que operações com instituições financeiras como o Bird, o Bank of International Settlements, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com o Grupo G-7, e assim por diante, eram operações correlatas àquela com o Fundo Monetário Internacional. Portanto, a operação com o Fundo Monetário Internacional - mesmo sendo ela, no entendimento do Governo, correlata, condicionada a essas outras operações - deve, naturalmente, passar por autorização e aprovação prévias do Senado Federal.

O próprio Ministro Pedro Malan, quando da realização de operação, em 1997, com o Bird, fez questão de enviar mensagem relativa à operação ao Presidente da República, para que fosse previamente autorizada e aprovada pelo Senado Federal.

Como pode o Ministro da Fazenda ter um comportamento diante de determinado fato e, em caso semelhante, não se comportar da mesma forma, ou seja, não encaminhar previamente para o Senado Federal?

Sr. Presidente, já há editoriais na imprensa, como o do jornal O Estado de S. Paulo, dizendo que o Congresso Nacional está se comportando como uma extensão do Executivo, não exercendo todas as suas prerrogativas. Está o Executivo exagerando quando legisla por meio de medidas provisórias e faz com que o Congresso Nacional não exerça todos os poderes que constitucionalmente lhe são assegurados.

Sr. Presidente, em face do exposto, solicito a V. Exª que lembre ao Poder Executivo a remessa prévia e imediata da exposição de motivos, antes da assinatura do referido acordo, sob pena de sua invalidação judicial, por lesivo ao patrimônio público, em decorrência de vício de forma.

Espero, Sr. Presidente, que isso possa se realizar, porque, de outra forma, sinto-me na responsabilidade de tomar ainda outras medidas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/1998 - Página 17476