Discurso no Senado Federal

EXPECTATIVA DIANTE DA VOTAÇÃO AMANHÃ, NO CONGRESSO NACIONAL, DAS ULTIMAS MEDIDAS PROVISORIAS QUE ESTABELECEM MODIFICAÇÕES NA PREVIDENCIA SOCIAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • EXPECTATIVA DIANTE DA VOTAÇÃO AMANHÃ, NO CONGRESSO NACIONAL, DAS ULTIMAS MEDIDAS PROVISORIAS QUE ESTABELECEM MODIFICAÇÕES NA PREVIDENCIA SOCIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/1998 - Página 18161
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • EXPECTATIVA, ORADOR, POSIÇÃO, GOVERNO, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, REDUÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
  • MANIFESTAÇÃO, POSIÇÃO, ORADOR, CONGRESSISTA, ABERTURA, DEBATE, NEGOCIAÇÃO, GOVERNO, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amanhã, em sessão do Congresso Nacional, será votada a última medida provisória que estabelece modificações na Previdência Social. A partir de manifestações de alguns Parlamentares da Oposição, da minha parte e da do Deputado José Genoíno, a respeito da questão das entidades filantrópicas, o porta-voz da Presidência e Lideranças do Governo louvaram essa posição, no sentido de que se estaria iniciando um novo processo de debate mais maduro entre Governo e Oposição, que a Oposição estaria mudando sua posição de não votar contra tudo o que o Governo encaminha apenas porque é do Governo.

Gostaríamos de registrar que essa sempre tem sido nossa posição. Penso que a sessão de amanhã será ou não uma comprovação dessa intenção do Governo de se estabelecer um processo de negociação maduro e responsável com os membros do Congresso Nacional.

           Reafirmo tudo aquilo que disse à imprensa a respeito da questão das entidades filantrópicas e queremos travar um debate com o Governo em relação a esse ponto.

Lembramos que a Medida Provisória nº 1.729, que será submetida à votação amanhã, não trata exclusivamente desse assunto. Aliás, quase faz uma reforma da Previdência. Por intermédio da Liderança do PT na Câmara, mantivemos contato com representantes do Governo no sentido de propormos que essa medida provisória seja desmembrada. Se o Governo realmente tem intenção de discutir de forma séria e conseqüente a questão das entidades filantrópicas, contará com a boa vontade da Oposição para debater o tema. O que não pode é usar o caso das entidades filantrópicas como uma cereja que vai estar num bolo muito maior.

A medida provisória que será submetida a votos amanhã tem 22 artigos. Além da questão das entidades filantrópicas, ela altera o art. 5º da Lei nº 8.212, que suprime a previsão de que as ações das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social sejam organizadas de forma sistêmica; estabelece alterações no art. 8º da mesma lei, que afasta a previsão de que o orçamento anual e plurianual da Seguridade Social seja elaborado com a participação de representantes das áreas de Saúde, Assistência e Previdência Social; estabelece alterações no art. 22, II, da mesma lei, ao criar novas alíquotas para as empresas que empregam trabalhadores em condições insalubres (Em relação a esse artigo, apoiamos a Medida Provisória); altera ainda o § 4º do art. 22 da Lei 8.212, que retira da competência do Conselho Nacional de Seguridade Social a capacidade de opinar sobre o mecanismo de estímulo às empresas que se utilizam de empregados deficientes; modifica os incisos I, II e III do art. 35, a fim de estabelecer novos percentuais de multa para pagamentos feitos em atraso à Previdência; altera o § 4º do art. 45, estabelecendo um limite máximo para juros moratórios, não importando por quanto tempo o débito permaneceu sem pagamento, porque o percentual máximo de juros moratórios seria de 50%; modifica o art. 60 da mesma lei, que parte do pressuposto da extinção do Conselho Nacional de Seguridade Social, transferindo suas atribuições para o Conselho Nacional de Previdência Social; altera o art. 90, fixando o limite máximo para remição ou anistia de contribuições previdenciárias; altera o art. 15.

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa MP não trata exclusivamente da questão das entidades filantrópicas. Se o Governo realmente quer estabelecer um diálogo com a Oposição em relação especificamente a esses pontos, contará com a nossa boa vontade - inclusive, propusemos que a questão das filantrópicas fosse debatida separadamente, até para que o Governo não ceda a lobbies poderosos, que, com certeza, já estão em Brasília para evitar a aprovação desse ponto. Se o Governo quiser os votos da bancada da Oposição com relação a esse aspecto específico - para evitar barganha com esses lobbies poderosos-, basta que desmembre a medida provisória.

Entretanto, sob o manto de uma discussão bem-vinda relativa à diminuição de isenções para entidades filantrópicas, não é possível tentar fazer uma verdadeira reforma da Previdência via medida provisória, exatamente para se burlar a Resolução, que está na Constituição, que não permite a regulamentação de emenda à Constituição por meio de medida provisória.

Se o Governo estiver realmente disposto a travar esse debate de forma madura e adulta, essa é a proposta feita ao Líder do Governo. Esperamos que o Governo disponha-se a ser realmente coerente com aquilo que foi dito ontem pelo seu porta-voz. Se o Governo estiver disposto a debater especificamente esse tema, contará com a boa vontade da Oposição. Mas outros artigos que fazem parte da medida provisória não contam, de forma alguma, com o nosso apoio, até porque entendemos que vão na mesma direção de outras medidas do Governo de retirar direitos e de atacar setores que estão hoje bastante prejudicados pela situação brasileira.

Portanto, se o Governo insistir em votar, num bolo só, todo esse processo, não teremos outra alternativa senão votar contra.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/1998 - Página 18161