Fala da Presidência no Senado Federal

IMPROPRIEDADE DO INTERSTICIO ENTRE VERIFICAÇÕES DE VOTAÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO ELETRONICO DISPONIVEL NA CASA, E DO DESVIRTUAMENTO DA VONTADE DO PLENARIO ATRAVES DOS VOTOS DAS LIDERANÇAS PARTIDARIAS.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • IMPROPRIEDADE DO INTERSTICIO ENTRE VERIFICAÇÕES DE VOTAÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO ELETRONICO DISPONIVEL NA CASA, E DO DESVIRTUAMENTO DA VONTADE DO PLENARIO ATRAVES DOS VOTOS DAS LIDERANÇAS PARTIDARIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1998 - Página 18680
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONCLAMAÇÃO, SENADOR, PLENARIO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, MOTIVO, VOTO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO.
  • PROTESTO, POSIÇÃO, ADOÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), OPOSIÇÃO, VONTADE, MAIORIA, PLENARIO, SENADO.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - V. Exª, evidentemente, levantou uma questão. V. Exª é testemunha de que, em uma sessão do Congresso Nacional, em caso que não era igual a este, contrariei a vontade da Assessoria da Mesa do Congresso ao assumir a responsabilidade de manter a decisão do Plenário. Mas neste caso eu não poderia proceder da mesma maneira, porque eram pareceres diferentes, não eram oriundos de uma medida provisória que gerou um projeto de conversão, como ocorreu no Congresso, quando eu pude assumir e assumo. Não vou admitir e vou discutir na Comissão contra o recurso do Líder José Roberto Arruda. Quando o Regimento afronta o bom senso, e eu posso ajudar, eu ajudo na coisa certa. Esse caso era diverso, tanto que o Senador Ademir Andrade elaborou dois requerimentos; ou seja, se fosse a mesma coisa, seria um requerimento apenas, mas foram dois requerimentos. Eu cumpri, embora reconheça que o critério que V. Ex.ª aponta, de se frustrar a vontade da maioria, não tenha sido o mais correto. Eu também tenho a dizer que, em uma votação de 23 a 25, bastava que um ou dois Senadores mudasse o voto nessa ocasião que o resultado poderia ter sido diferente. Conseqüentemente, meu dever era cumprir o Regimento, porque eu não podia fazer outra coisa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1998 - Página 18680