Discurso no Senado Federal

IMPROPRIEDADE DO INTERSTICIO ENTRE VERIFICAÇÕES DE VOTAÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO ELETRONICO DISPONIVEL NA CASA, E DO DESVIRTUAMENTO DA VONTADE DO PLENARIO ATRAVES DOS VOTOS DAS LIDERANÇAS PARTIDARIAS.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • IMPROPRIEDADE DO INTERSTICIO ENTRE VERIFICAÇÕES DE VOTAÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO ELETRONICO DISPONIVEL NA CASA, E DO DESVIRTUAMENTO DA VONTADE DO PLENARIO ATRAVES DOS VOTOS DAS LIDERANÇAS PARTIDARIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1998 - Página 18681
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • DEFESA, POSIÇÃO, ADOÇÃO, ORADOR, REFERENCIA, VOTO, QUALIDADE, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB).

O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tendo sido a Liderança do PMDB citada no episódio, gostaria de, em primeiro lugar, registrar o direito que tem a Liderança do meu Partido de - em acordo com o Regimento Interno - tomar a atitude que entendeu ser a mais conveniente no exercício da Liderança.

Sr. Presidente, esta Casa tem sido presidida pela elegância, e dela jamais cobrei, integrando a base parlamentar do Governo e a maioria, as atitudes tomadas pela minoria, que, por mais que possam ter, ao longo do tempo, em algumas situações merecido a minha discordância - inclusive quando exerce o direito à obstrução - tiveram, sempre, da minha parte, a maior compreensão democrática e a maior solidariedade.

Meu gesto, Sr. Presidente, foi um gesto regimental. Que cuide o ilustre representante do PT de alterar o Regimento. Esse é o caminho adequado, o caminho jurídico, o caminho regimental a ser tomado. Não cabe ao representante do PT e a nenhum outro representante - a não ser da minha Bancada - discutir as atitudes do seu Líder; e das minhas, pessoalmente, só devo satisfação ao povo do meu Estado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1998 - Página 18681