Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS PELO MINISTERIO DA FAZENDA, FORMULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, REFERENTES A REQUERIMENTO DE AUTORIA DE S.EXA., APRESENTADO NO DIA 4 DE AGOSTO ULTIMO, SOBRE O CALOTE DO SETOR PUBLICO BRASILEIRO.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS PELO MINISTERIO DA FAZENDA, FORMULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, REFERENTES A REQUERIMENTO DE AUTORIA DE S.EXA., APRESENTADO NO DIA 4 DE AGOSTO ULTIMO, SOBRE O CALOTE DO SETOR PUBLICO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1998 - Página 18715
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • LEITURA, RESPOSTA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, ENCAMINHAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ORADOR, AUTORIA, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), CLAUDIO NESS MAUCH, DIRETOR, REFERENCIA, EMISSÃO, TITULO, ESTADO DE ALAGOAS (AL), MUNICIPIO, OSASCO (SP), CAMPINAS (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • DEFESA, ANALISE, RESPOSTA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, ORADOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou recebendo do Senhor Ministro da Fazenda as respostas do Banco Central a Requerimento de Informações que formulei a 4 de agosto passado.  

À época, fiquei impressionado com o que li na coluna econômica do jornalista Celso Pinto, que informou ter o Banco Central orientado as instituições financeiras a fazerem provisão de cem por cento de perdas relativamente aos títulos emitidos pelo Estado de Alagoas e pelos Municípios de Osasco e Campinas.  

Ora, previsão de cem por cento de perdas significa previsão de perda total daqueles que confiaram nos títulos emitidos por entidades do poder público.  

O Banco Central dá explicações convincentes em torno da orientação que ofereceu às instituições financeiras, pois pautou sua ação na letra fria da legislação vigente. Contudo, o fato e suas explicações não podem passar despercebidos pelo Senado, pois, em relação aos Estados e Municípios, cabe-nos a responsabilidade constitucional (art.52 e vários dos seus incisos da Constituição Federal) de autorizar operações externas de natureza financeira, fixar limites globais para o montante da dívida consolidada, dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno e estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida. Muitas dessas operações são as que levam os Estados e Municípios à emissão de títulos, depois de autorizados pelo Senado.  

Creio que a resposta do Senhor Ministro da Fazenda, que passo a ler, devia ser analisada pela nossa Comissão de Fiscalização e Controle:  

 

 

AVISO n° 689 /MF  

 

Brasília, 28 de agosto de 1998.  

 

Senhor Primeiro-Secretário,  

 

Refiro-me ao Oficio n° 748 (SF), de 04.08.98, dessa Primeira-Secretaria, por intermédio do qual foi remetida, para exame e manifestação, cópia do Requerimento de Informação no 470/98, de autoria do Exmo. Sr. Senador EDISON LOBÃO, sobre calote do setor público brasileiro, segundo publicação na imprensa.  

A propósito, encaminho a Vossa Excelência, em resposta às indagações do ilustre parlamentar, cópia do Oficio DIRET-98/2.300, de 24.08.98, elaborado pelo Banco Central do Brasil.  

 

Atenciosamente, 

 

PEDRO SAMPAIO MALAN  

Ministro de Estado da Fazenda  

 

 

 

 

 

 

DIRET-98/2.300 Brasília, 24 de agosto de 1998.  

Pt.9800880204 

 

Senhor Secretário-Executivo,  

 

Reporto-me ao Ofício 1218 AAP/GM/MF, de 6.8.98, por meio do qual a Assessoria de Assuntos Parlamentares desse Ministério encaminha, para exame e manifestação, o Requerimento de Informações 470/98, de autoria do Exmo. Sr. Senador Edison Lobão, sobre "calote do setor público brasileiro", segundo publicação na imprensa.  

 

2. Apresento a V. Exª, a seguir, resposta às indagações formuladas pela Parlamentar:  

"a) Ocorreu, realmente, o calote promovido pelo Estado de Alagoas e pelos Municípios de Osasco e Campinas, a que se refere o colunista Celso Pinto?"  

Informo que, em 1º.6.97, ocorreu o vencimento do primeiro lote das Letras Financeiras do Estado de Alagoas emitidas para pagamento de precatórios. Na mesma data, também venceu o primeiro lote das Letras Financeiras emitidas pelo Município de Osasco para a mesma finalidade. Tanto o Estado de Alagoas quanto o Município de Osasco, por intermédio de seus bancos liquidantes, comunicaram à Central de Custódia e de Liquidação Financeira Títulos (CETIP) que não efetuariam o resgate dos títulos.  

O vencimento do segundo lote das Letras Financeiras de Alagoas, para pagamento de precatórios, ocorreu em 1º.6.98, quando também venceu o segundo lote das Letras Financeiras de Osasco, para pagamento de precatórios. Ainda nessa data, ocorreu o vencimento do primeiro lote das Letras Financeiras emitidas pelo Município de Campinas, para a mesma finalidade. Tanto o Estado de Alagoas quanto o Município de Osasco, por intermédio de seus bancos liquidantes, comunicaram à CETIP que não efetuariam o resgate dos títulos. Da mesma forma que os outros emissores, o Município de Campinas não confirmou junto à CETIP o resgate dos títulos.  

Esses eventos caracterizam inadimplência do Estado de Alagoas e dos Municípios de Osasco e de Campinas, por terem deixado de honrar seus compromissos, situação que persiste até o momento.  

"b) O Banco Central do Brasil orientou, de fato, as instituições financeiras no sentido de fazerem provisão de 100% (cem por cento) de perdas relativamente aos títulos emitidos pelo Estado de Alagoas que não foram honrados na data de seu vencimento?" 

As instituições financeiras foram orientadas por esta Autarquia no sentido de que fizessem provisão para desvalorização de títulos em montante equivalente ao dos títulos emitidos pelo Estado de Alagoas contabilizados em seus ativos, incluídos aí os títulos vencidos e aqueles ainda a vencer.  

"c) Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, o que justifica a aceitação pura e simples da hipótese de perda total?"  

A determinação deste Banco Central não significa aceitação pura e simples da perda total, mas o reconhecimento de que um ativo não resgatado em seu vencimento representa uma perda potencial. Este foi o motivo de ter-se usado a figura da provisão para desvalorização de títulos ao invés da simples baixa do ativo contra prejuízo.  

O Banco Central do Brasil, ao determinar a contabilização da provisão para desvalorização de títulos agiu estritamente dentro das normas, visto que não há como permitir que ativos de instituições financeiras, que são a garantia dos depositantes, sejam compostos por itens de recebimento incerto, como títulos vencidos e não pagos pelos emissores nas datas previstas.  

Do lado das instituições financeiras, mesmo após a contabilização da provisão para desvalorização de títulos, existem medidas judiciais a serem adotadas contra os devedores para cobrança dos créditos e recomposição de seus ativos.  

"d) Não há possibilidade de solução alternativa para o problema, que não seja a da pura e simples aceitação da perda total?" 

Como explicado na resposta ao item "c"', não houve a pura e simples aceitação da perda total.  

"e) Qual a base legal da orientação que, segundo o colunista, teria sido dada pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras?" 

A base legal da orientação às instituição financeiras encontra-se na Lei 4.595/64, que define as atribuições do Banco Central, assim como no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), itens 1.1.2.3, 1.1.2.5 e 1.4.3.2.f, que tratam dos critérios a serem utilizados para a escrituração contábil e para a avaliação dos títulos de renda fixa a preços de mercado.  

"f) Ainda no caso de resposta afirmativa à questão b , é lícito supor que o ocorrido com os títulos do Estado de Alagoas venha a se repetir relativamente aos títulos dos Municípios de Osasco e Campinas, e, até mesmo, com títulos de outros Estados ou Municípios que ainda não tenham aderido à onda da inadimplência?" 

A orientação deste Banco Central abrange qualquer título, de qualquer emissor, que não for resgatado na data do seu vencimento e que componha o ativo de instituições financeiras.  

"g) Que repercussão teria, sobre a confiabilidade do sistema financeiro nacional, a confirmação da hipótese de perda total relativamente aos títulos do Estado de Alagoas? E no caso de a mesma hipótese se estender a outros Estados e Municípios, em especial os citados por Celso Pinto, que juntos seriam responsáveis pela emissão de R$10,4 bilhões em títulos vinculados ao pagamento de precatórios judiciais?"  

Qualquer inadimplência de devedor de grande porte tem repercussões no sistema financeiro nacional, uma vez que indica perdas potenciais às instituições financeiras. Quanto a um possível efeito na confiabilidade do sistema financeiro nacional, entendo não ser este o caso, uma vez que a situação de inadimplência que impactou o sistema ficou restrita ao Estado de Alagoas e aos Municípios de Osasco e Campinas.  

"h) Pode, o Banco Central do Brasil, oferecer esclarecimentos adicionais que permitam atenuar o estado de perplexidade provocado pelas declarações de Celso?"  

Lembro, ainda, que o caso "precatórios" já foi examinado pela CPI do Senado, inclusive contando com o fornecimento de informações por parte desta autarquia, resultando em comunicação ao Ministério Público Federal.  

"i) Considerando a possibilidade de as declarações de Celso Pinto afetarem o comportamento dos investidores, de modo a abalar a confiabilidade dos mercados monetários e financeiro do País, não seria o caso de o Banco Central do Brasil adotar providências tendentes a tranqüilizar a opinião pública quanto à lisura de seu procedimento?"  

Conforme registrado na resposta aos itens "b" e "f ", os procedimentos adotados pelo Banco Central se pautaram pela obediência à competência legal que lhe é atribuída, sempre com o propósito de manutenção da estabilidade, liquidez, solvência e confiabilidade do sistema financeiro nacional.  

 

Respeitosamente 

 

Cláudio Ness Mauch  

Diretor 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1998 - Página 18715