Discurso no Senado Federal

URGENCIA NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.690, DE 15 DE JULHO DE 1998, QUE INCLUIU O VALE DO JEQUITINHONHA, EM MINAS GERAIS, NA AREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • URGENCIA NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.690, DE 15 DE JULHO DE 1998, QUE INCLUIU O VALE DO JEQUITINHONHA, EM MINAS GERAIS, NA AREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/1998 - Página 19011
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCLUSÃO, VALE DO JEQUITINHONHA, AREA, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a inclusão do Vale do Jequitinhonha na área de atuação da SUDENE, promovida pela lei n1 9.690, de 15 de julho deste ano, como resultado de uma memorável batalha de mais de 35 anos de parlamentares mineiros junto ao Congresso, representa um marco histórico na vida econômica, social e política de Minas e do país.  

Logo após a sanção da Lei, realizou-se em Almenara, no coração do Vale, a primeira reunião dos dirigentes e técnicos da SUDENE, despertando grande interesse do povo e das lideranças da região, com o pleno apoio do Governo de Minas, dos parlamentares e dos empresários do nosso Estado.  

Convém lembrar, mais uma vez, que o art. 20 da lei 9.690, de 15 de julho de 1998, que integrou o Vale do Jequitinhonha à SUDENE, definiu o prazo de 60 dias para sua regulamentação, prazo expirado, portanto, em 15 de setembro passado.  

Sabemos que, logo após a vigência da lei, a Superintendência da SUDENE enviou ao Ministério do Planejamento um esboço dessa regulamentação. Desta tribuna fazemos um apelo veemente ao Senhor Ministro Paulo Paiva e ao eminente Presidente Fernando Henrique Cardoso para que deliberem sobre essa regulamentação, afim de que a integração do Vale à SUDENE se realize com a maior brevidade possível.  

Sr. Presidente, durante a reunião dos dirigentes e técnicos da SUDENE, em Almenara, sugeriu-se que a primeira reunião do Conselho Deliberativo dessa instituição, em 1999, se realizasse na cidade de Diamantina, conforme proposta das lideranças do Vale, especialmente do prefeito João Antunes, daquela cidade, com o pleno apoio do senhor Governador de Minas, Eduardo Azeredo.  

A proposta foi imediatamente acolhida pelo senhor Superintendente da SUDENE, Dr. Júlio Sérgio Moreira, e amplamente divulgada em toda a área de jurisdição da SUDENE, vale dizer, em todo o Nordeste.  

Trata-se de uma excelente oportunidade para que os integrantes do Conselho Deliberativo da SUDENE, os governadores dos Estados nordestinos, representantes de órgãos do Governo Federal, políticos e empresários, tenham conta direto com os problemas da área mineira da SUDENE - mais de 130 municípios.  

A última reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE neste ano será realizada no próximo dia 18 de dezembro na cidade do Recife, com a participação inclusive do Governo de Minas.  

Como se sabe, cabe ao Conselho fixar a agenda anual das suas reuniões.  

Desta tribuna, quero manifestar a nossa expectativa de que a regulamentação da lei que incluiu o Vale do Jequitinhonha na SUDENE seja efetivada pelo eminente Presidente Fernando Henrique Cardoso, e que o Conselho Deliberativo da SUDENE realize sua primeira reunião de 1999 na cidade de Diamantina.  

Muito obrigado.  

 

±Ì ão`N Ød ¿ Ød s e os pequenos e médios empresários os mais penalizados pelas políticas de ajuste neoliberal.  

Devemos aproveitar a 15ª reunião do Conselho do Mercado Comum, na qual se prevê a assinatura da carta sócio-laboral, para defender uma profunda mudança de concepção das políticas econômicas vigentes na América Latina e organizá-las em função de quem trabalha e de quem produz, de quem cria riqueza real, não virtual, como a derivada da especulação financeira.  

Creio que esta poderá ser nossa maior contribuição para o Mercosul, que não se limita a projeto de governos, pois constitui projeto de nações, e de sucessivas gerações, que entendem a valorizam a identidade latino-americana como norte para o progresso e a prosperidade de povos irmanados.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/1998 - Página 19011