Discurso no Senado Federal

POSIÇÃO CONTRARIA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS.

Autor
Epitácio Cafeteira (PPB - Partido Progressista Brasileiro/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • POSIÇÃO CONTRARIA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares.
Publicação
Publicação no DSF de 20/01/1999 - Página 1726
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • CRITICA, PRETENSÃO, GOVERNO FEDERAL, IMPOSIÇÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • LEITURA, TRECHO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, INTEGRALIDADE, IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, BRASIL.

SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPB-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 1963, ao iniciar o meu primeiro mandato legislativo, ainda me lembro, fiz o primeiro juramento, aquele em que todos somos obrigados a dizer: "Prometo defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição".  

O que me havia trazido a Brasília era um fato que constrangia a população da capital do meu Estado: a Constituição Federal, ao garantir a autonomia municipal, abria uma brecha: poderiam ser nomeados pelos governadores os prefeitos das capitais e das instâncias hidrominerais e naturais quando beneficiadas pelo Governo do Estado ou pela União. Todos os Estados haviam concedido autonomia às suas capitais, menos o Maranhão. No Maranhão, a tradição era o governador nomear o prefeito.  

Durante a campanha, prometi ao povo do Maranhão que iria lutar para conseguir a autonomia de São Luís. A Constituição de 1946, como toda Constituição, procurava garantir um pacto entre os cidadãos para que não se a modificasse. Era a garantia dos cidadãos. A Constituição dos Estados Unidos, Sr. Presidente, tem 200 anos e não tem 10 emendas. A Constituição de 1946 também foi elaborada com este objetivo, de que não se devia e não se podia modificá-la, de que seria difícil fazê-lo e que o legislador teria que, mais de uma vez, ser posto à prova para saber se queria mudar a Constituição.  

A emenda que subscrevi, com outros Deputados, em 1963, foi aprovada duas vezes na Câmara dos Deputados por maioria absoluta. Em 1964, veio para o Senado onde foi aprovada também, em duas votações, por maioria absoluta.  

Mas a Constituição determinava que a emenda tinha que voltar para a Câmara na outra Legislatura. Assim foi feito. E, em 1964, ela foi aprovada duas vezes na Câmara; voltou ao Senado e, em 1965, houve mais duas votações, ou seja, oito votações para modificar a Constituição, para dar autonomia a São Luís do Maranhão.  

Hoje, o que estamos vendo, Sr. Presidente, é que, apesar de toda a promessa de defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição, o esporte predileto deste Governo é descumpri-la ou, se preciso, até modificá-la para atender a seus interesses. Aí está também a emenda de reeleição. Foi assim que, apesar de todos termos prometido defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição, a maioria, 2/3, e, 3/5 de cada Casa, aprovou rapidamente a reeleição. Vejam V. Exªs que enquanto a Constituição dos Estados Unidos em 200 anos não recebeu nem dez emendas, tivemos a Constituição cidadã de 1988 - Ulysses Guimarães levantava e dizia que era a Constituição cidadã -, com uma vida curta, pois só vigorou, na íntegra, até 1992. Notem bem: de 1988 a 1992 vigorou na íntegra. A partir daí, a Constituição foi emendada 26 vezes; são seis emendas de redação e 20 emendas de processo ordinário. Não digo que tenha sido como um calendário anual ou como uma lista telefônica comumente modificada, porque pelo menos a lista telefônica só muda uma vez por ano. E, de 1992 para cá, emendamos 26 vezes a Constituição.  

Sr. Presidente, faço esse preâmbulo para dizer que, enquanto respeitam sua Constituição há 200 anos, Os Estados Unidos exigem que mudemos, no Brasil, as regras do jogo a qualquer hora. Agora, a posição do FMI é de que se quebrem todos os preceitos constitucionais, para se tirar do aposentado e do pensionista um contribuição previdenciária, que pode ter qualquer nome, Sr. Presidente, menos o de contribuição previdenciária. Se a pessoa já vive às custas do regime previdenciário porque se aposentou, como contribuirá para a aposentadoria?  

Sr. Presidente, a Emenda Constitucional nº 20 está em minhas mãos. Temos de entender que aposentadoria pelo INSS ou aposentadoria do serviço público são pagas pelo Governo, que não pagou, em nenhum momento, sua contribuição para a Previdência Social, nem para o Ipase, quando este Instituto existia, nem para os institutos de previdência. Então, o Governo é quem arca com toda a despesa. Estabelecer diferença entre o aposentado que recebe do INSS e o aposentado que recebe do Governo Federal diretamente é uma questão de semântica, porque, na realidade, os dois recebem do cofre público.  

Mas fizeram a Emenda nº 20 para tentar separar uma coisa da outra. A ementa da Emenda Constitucional "modifica o sistema de Previdência Social, estabelece normas de transição e dá outras providências". O que se procura é separar o aposentado da Previdência Social ou do INSS do aposentado do Governo Federal.  

Aqui, Sr. Presidente, nesta emenda, a situação é muito clara. E o art. 195 da Emenda Constitucional nº 20, que trata da forma como se vai financiar a Previdência, na letra d, item II, diz:  

"Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão, concedidas pelo regime geral de Previdência Social de que trata o art. 201."  

Ou seja, proíbe-se que se cobre do aposentado e do pensionista, até porque, Sr. Presidente, o ato que concede a pensão ao pensionista vai registrado pelo Tribunal de Contas da União, ou seja, estamos diante de atos jurídicos perfeitos e acabados. Somamos a isso o fato de que não pode haver redutibilidade de vencimentos. Na hora em que o Governo quer tirar 20% do aposentado ou do pensionista, está promovendo uma redutibilidade dos vencimentos de um cidadão que já tem a sua família pautada dentro de um orçamento garantido e registrado pelo Tribunal de Contas da União.  

O § 4º da Emenda Constitucional nº 20 - emenda ao art. 201, V, diz o seguinte:  

"É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".  

Em outras palavras, na hora em que se avança numa aposentadoria ou numa pensão e se retira dela 20 ou 25%, é claro que se está tirando esse valor real que, em caráter permanente, devia ser assegurado ao funcionário, ao aposentado.  

Vejam o quanto o Congresso foi cioso na hora de examinar o art. 250 da Emenda nº 20:  

"O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição."  

Ou seja, se ele ficar não paga, mas, aposentando-se agora vai pagar?  

Sr. Presidente, tudo isso está deixando o funcionário público preocupado, sem saber qual será o seu futuro, qual será o futuro de sua família. Essa ansiedade provoca o estresse que mata, que deixa as pessoas em posição de desvantagem na hora de lutar pela vida.  

Sr. Presidente, segundo comentário que ouvi hoje pela televisão, os Deputados de Oposição fizeram uma proposta: retiravam as emendas orçamentárias em troca da não cobrança dos inativos. O Governo disse não. A retirada das emendas diminui a despesa, mas o que se quer é o aumento da receita. Eu, que sou um técnico em contabilidade, não sei qual é a diferença, ao se ajustar um orçamento, entre aumentar receita e diminuir a despesa, porque ambos se completam. O que é importante é o resultado final. Mas, parece que esse resultado não interessa, porque o Governo quer dar uma demonstração ao Sr. Michel Candessus de que controla o Congresso, de que muda o que quiser, de que fará tantas mudanças quanto necessárias. O importante é que mandem mais rapidamente mais alguns bilhões de dólares. E o dinheiro saiu pelo ralo naquela teimosia do Sr. Gustavo Franco de manter o real sobrevalorizado. A cada vez que o mercado pretendia ajustar o preço do real ao dólar, o Banco Central abria o seu cofre e jogava bilhões de dólares para, num capricho, manter o preço irreal do nosso real.  

Agora, Sr. Presidente, vamos caminhar para outro capricho, que é o de fustigar o servidor que já deu tudo de si. E eu falo, Sr. Presidente, com toda a tranquilidade, porque não sou funcionário público e nem tenho parente funcionário público. Apenas sei que o Governo e o Estado são o funcionário público. Se o funcionário público boicotar o Governo, ele não anda. Se o funcionário público for um bom funcionário, o Governo desempenha o seu papel. Foi assim que entendi o funcionário público durante o tempo em que fui Governador do Estado do Maranhão. Do funcionário público recebi sempre toda a atenção e principalmente ajuda na minha gestão.  

Dessa forma, Sr. Presidente, é por isto que faço meu pronunciamento de hoje: a razão principal é dizer-lhe que não podemos ser dependentes. Não é possível essa dependência, não é possível que batam o martelo no hemisfério norte e nós, aqui, paguemos o preço que eles querem que paguemos.  

Sr. Presidente, o Governo disse que iria acabar com o desemprego, que iria lutar contra o desemprego, mas o que está fazendo, Sr. Presidente? Se a contribuição previdenciária é do patrão e do empregado, quando se aumenta a contribuição do empregado, está-se onerando também o patrão. E quando o custo social do emprego aumenta, a resposta natural é a demissão. Se, sem essa desvalorização da moeda, as montadoras de veículos, por exemplo, estão dispensando seus funcionários, fico imaginando como vai ser, agora. Se houver um aumento na contribuição do funcionário ativo, que vai refletir no aumento da contribuição da empresa, o número de demissões também vai aumentar.  

Olho e vejo, sentado ao fundo do plenário, o Senador Antônio Carlos Valadares, aquele que andou por aqui com a emenda da CPMF, que lutou para conseguir a sua aprovação. O Governo deve a aprovação da CPMF ao Senador Antônio Carlos Valadares. Eu dizia ao Senador Antônio Carlos que isso não era possível e ele respondia que o Ministro era um homem sério, tratava-se do Ministro Jatene e que S. Exª resolveria o problema da saúde no País. Eu dizia que o Ministro era temporário; e realmente o Ministro Jatene saiu antes de começarem a cobrar a CPMF.  

E hoje vamos aumentar a CPMF. Penso que a CPMF é um imposto em cascata, mas que, ao menos abrange todos, não é como essa contribuição de aposentados, como quer o Governo Federal.  

Sr. Presidente, esse foi meu pronunciamento, sem nenhuma amargura. Já me acostumei a ver as coisas passarem no Congresso Nacional, acostumei-me desde o tempo da Revolução, quando o decreto-lei era considerado aprovado, se não fosse rejeitado trinta dias depois de editado. E nós ficávamos aqui fazendo de conta, como estamos fazendo hoje diante das medidas provisórias. O Governo tudo quer e tudo pode.

 

O que eu gostaria de ver um dia é o Congresso Nacional dizer não, dizer que quem manda é o povo.  

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB-SE) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Epitacio Cafeteira?  

O SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPB-MA) - Se V. Exª for rápido, com muita alegria.  

O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB-SE) - Eu apenas gostaria de manifestar o meu apoio ao seu pronunciamento em favor do inativos. Na verdade, o servidor público tem sido apenado ao longo desta administração com o congelamento do salário, porque já entramos no quinto ano em que essa categoria não recebe aumento, e, conseqüentemente, também os inativos. Para completar, agora não só se aumenta o valor da contribuição, como também se atinge o inativo com a obrigatoriedade do pagamento à Previdência, uma vez que o inativo passou a vida inteira trabalhando para se aposentar e gozar, na velhice, os frutos do seu trabalho. V. Exª tem razão quando afirma de que este Governo não tem compromisso com o servidor público, nem com o social, porque, do contrário, já que a CPMF foi aprovada com o objetivo puro e exclusivo de ajudar a Saúde, esse setor deveria estar bem gerenciado e atendendo às necessidades da população mais pobre. Além disso, a CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - foi criada por um período determinado e, agora, está sendo transformada em uma contribuição permanente. Não se trata mais de uma prorrogação, pois o Governo está propondo uma nova CPMF, uma vez que a sua vigência termina no dia 22 de janeiro de 1999. Essa nova proposição do Governo somente valerá três meses depois. Dessa forma, presto minha solidariedade a todos os inativos, funcionários públicos e a V. Exª, que se despede desta Casa mostrando que, apesar de ser um Senador da base de sustentação do Governo, nunca se conformou e sempre, publicamente, manifestou a sua insatisfação ante os erros e equívocos do Governo. Meus parabéns a V. Exª.  

SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPB-MA) - Agradeço a V. Exª, nobre Senador Antonio Carlos Valadares e quero dizer que eu sou Senador do Maranhão, não sou de Governo algum. Quero manter esta postura até o dia em que sair. Mantive-me assim durante todas as votações da Casa porque represento o espírito de rebeldia do povo do Maranhão.  

Nesta situação, Sr. Presidente, quero dizer que até o "p" de provisória é a mesma letra de "permanente". Não há modificação nem na sigla da CPMF. Pode ser Contribuição Permanente Sobre Movimentação Financeira e, como passou de provisória para permanente, não será, também, necessariamente, entregue à saúde. Pode ser entregue ao Governo para fazer o que quiser.  

Sr. Presidente, o poder para alguns é como a droga, deixa alterado aquele que está no comando, que está exercendo o poder. Tira a simplicidade daqueles que foram simples e, de repente, quem está no poder, se não tiver muita estrutura, perde-se no exercício do mesmo.  

Quero dizer, Sr. Presidente, que ainda confio no Congresso, porque, com toda certeza, se aprovarem esse projeto de contribuição dos inativos, bem ali, na outra ponta da Praça dos Três Poderes, está o Poder Judiciário para garantir que o ato jurídico perfeito e acabado, registrado no Tribunal de Contas da União, e a irredutibilidade, também garantida na Constituição da República, serão respeitados. Então, será lá a última instância, onde os funcionários haverão de pedir guarida para garantirem os seus direitos.  

Era o que tinha a dizer.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/01/1999 - Página 1726