Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, DE SUA AUTORIA, INDAGANDO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, SR. PAULO RENATO SOUZA, SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI 9.533, DE 10-12-97, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O GOVERNO CONCEDER BENEFICIOS AOS MUNICIPIOS QUE VENHAM ADOTAR PROGRAMAS DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • JUSTIFICATIVAS A REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, DE SUA AUTORIA, INDAGANDO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, SR. PAULO RENATO SOUZA, SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI 9.533, DE 10-12-97, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O GOVERNO CONCEDER BENEFICIOS AOS MUNICIPIOS QUE VENHAM ADOTAR PROGRAMAS DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/01/1999 - Página 1773
Assunto
Outros > MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), REFERENCIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, GOVERNO, CONCESSÃO, BENEFICIO, MUNICIPIOS, CONDICIONAMENTO, ADOÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na segunda-feira retrasada a Folha de S. Paulo publicou que há cerca de 700 mil pessoas no Brasil beneficiárias de programas de garantia de renda mínima associada à educação ou programas de bolsa-escola, que vêm sendo realizados por Municípios e Governos estaduais. Por outro lado, ainda não temos notícia de que tenham sido realizados convênios previstos na Lei 9.533, aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo e o Governo Federal a financiarem Municípios que venham a adotar programas de renda mínima. É muito importante que nós venhamos a conhecer em que medida o Governo Federal resolveu aprová-la, regulamentá-la. Solenemente o fez ano passado o Presidente Fernando Henrique Cardoso, ocasião em que disse que a promulgação da Lei 9.533 representava uma verdadeira revolução. Como o Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, foi designado responsável pela implementação da Lei 9.533, venho apresentar o seguinte requerimento para que o Ministro da Educação responda às informações que se seguem:

1. Nomear os convênios realizados, nos anos de 1998 e 1999, pelo Ministério da Educação com os Municípios brasileiros que preencheram as condições estabelecidas na Lei 9.533, promulgada em 10 de dezembro de 1997 e sua regulamentação em julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.

2. Considerando o número de Municípios que, segundo a regulamentação da Lei 9.533, estavam e estão em condições de realizar convênios nos anos de 1998 e 1999, respectivamente, que proporção, até o presente, institui o programa? Qual a arrecadação per capita de cada um? Qual o valor total do programa e o percentual desse valor que foi ou será efetivamente custeado pela União em cada Município? Qual o número de famílias beneficiadas por Município e sua renda familiar per capita? Listar a quantia repassada pela União a cada Município que firmou convênio com o Ministério.

3. Listar os Municípios que entraram em contato com o Ministério visando receber apoio financeiro da União nos termos da Lei 9.533. Desses Municípios quais já apresentaram a documentação exigida pela instrução normativa do FNDE?

4. Qual o montante de recursos que o Governo Federal pretende aplicar na implementação da Lei 9.533, de 1997, nos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002?

5. Que avaliação faz o Governo Federal da equação da Lei 9.533 para definição do benefício dado a cada família, ou seja, B = R$ 15,00 x número de crianças de até 14 anos menos a metade da renda per capita, em face da experiência até agora realizada, lembrando que consideramos inadequada essa fórmula?

6. Que avaliação faz o Governo Federal da fórmula alternativa proposta para a definição do benefício prevista no PLS nº 292, de 1997, de minha autoria, qual seja, B=0,4 (R$ 65,00 x número de pessoas na família - renda da família), autorizando o Executivo a alterar os valores de 0,4 e R$ 65,00 para adaptar à sua disponibilidade financeira, e que recebeu parecer favorável do relator Senador Ney Suassuna, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal?

7. Considerando os objetivos governamentais de promover as oportunidades de emprego, estão os responsáveis pela implementação da Lei nº 9.533 observando qual o melhor desenho do benefício no sentido de evitar as denominadas armadilhas de pobreza e de desemprego?

Explico: sugiro um desenho que garanta o estímulo a que os membros de cada família queiram progredir, procurem emprego, ao mesmo tempo em que se que assegure a todos um mínimo de renda, o direito de partilhar da riqueza da Nação.

8. Como será afetado o Programa, tendo em vista os cortes no Orçamento de 1999? Como pretende o Governo cumprir as disposições da Lei Nº 9.533, frente à referida redução das verbas destinadas a esse programa?

Este requerimento vem acompanhado da seguinte justificação:

                  JUSTIFICAÇÃO

No dia 10 de dezembro de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.533, que autoriza o Governo Federal a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem Programas de Garantia de Renda Mínima associados a ações socioeducativas. Em prazo bem maior do que os 60 dias estipulados a partir da data da publicação da Lei, o Presidente da República editou o Decreto nº 2.609, de 2 de julho de 1998, regulamentando-a, e, em 3 de julho do mesmo ano Portaria do MEC estabeleceu o Comitê responsável pelo Programa. Na segunda quinzena de agosto de 1998, o IBGE e o IPEA selecionaram os primeiros municípios que estariam aptos a solicitar o apoio financeiro dos Governo Federal.

São justamente os municípios em cada Estado com arrecadação per capita e renda familiar per capita abaixo da média do Estado e, em 1998, os 20% de menor valor e, logo a seguir, o segundo quintil ou os 20% seguintes.

Tendo em vista o quadro de pobreza de grande parte das famílias dos municípios selecionados, solicito informações acerca do cumprimento da Lei nº 9.533.

Sr. Presidente, encaminho à Mesa este requerimento. Essas informações são de grande relevância para perceber em que medida efetivamente o Governo Federal está querendo proceder, com seriedade, à execução dos Programas de Garantia de Renda Mínima associados à educação.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/01/1999 - Página 1773