Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE REQUERIMENTO DE AUTORIA DE S.EXA. APRESENTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SOLICITANDO INFORMAÇÕES AO MINISTRO DA FAZENDA, SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO DA DIVIDA DOS ESTADOS PARA COM A UNIÃO.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE REQUERIMENTO DE AUTORIA DE S.EXA. APRESENTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SOLICITANDO INFORMAÇÕES AO MINISTRO DA FAZENDA, SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO DA DIVIDA DOS ESTADOS PARA COM A UNIÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/01/1999 - Página 2284
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, ATUAÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CREDITOS, ESTADOS, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, RESULTADO, PROGRAMA, APOIO, REESTRUTURAÇÃO, AJUSTE FISCAL.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sabemos que o Senado Federal tem dado a atenção necessária à sua competência - exclusiva - de dispor sobre limites e condições para as operações de crédito dos Estados.  

Inclusive, ao longo dos últimos anos, autorizamos que fossem ultrapassados os limites anteriormente fixados, porque os Estados perderam receita em decorrência do Plano Real. O Plano Real reduziu a inflação, e a inflação dava lucro aos Estados que aplicavam seus recursos no mercado financeiro.  

Estas autorizações para operações de crédito dos Estados, além dos limites fixados nesta Casa, foram dadas inicialmente a empréstimos tomados junto a Caixa Econômica Federal, que se destinou ao pagamento de dívidas vencidas, dívidas bancárias de curto prazo, e financiamento de demissão de servidores.  

Logo depois, autorizações para operações de crédito além dos limites, foram dadas a financiamentos da União aos Estados, com a finalidade de extinção ou privatização de suas instituições bancárias, garantindo-se liquidez aos credores.  

Nos dois casos, atendeu-se propostas da área econômica, no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, e no Programa de incentivo à redução da presença dos Estados na atividade bancária.  

Por outro lado, autorizamos que os limites também fossem ultrapassados na rolagem da dívida mobiliária dos Estados, permitindo que fossem emitidos novos títulos de dívida pública para refinanciar os vencidos e pagar os juros.  

Finalmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todas essas dívidas foram assumidas pela União, conforme a Lei nº 9.496, de 1998.  

No refinanciamento de todas estas dívidas, com recursos obtidos pela emissão de títulos do Tesouro Nacional, também autorizamos que os limites fixados para as operações de crédito dos Estados fossem ultrapassados.  

Mas foi previsto a retenção de repasses constitucionais pela União, para o pagamento, acabou a rolagem. A União passou a ser a única credora.  

Acabou a rolagem, e os Estados sentem as conseqüências, e buscam alternativas.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há dúvida de que a questão do endividamento dos Estados será examinada nesta Casa. É sua competência.  

Ademais, conforme os contratos, apenas se autorizado por lei federal, poderão ser promovidas composições ou postergações dos pagamentos, porque a forma desses pagamentos está prevista na Lei nº 9.496, de 1998.  

Então, sabendo que esse assunto será apreciado nesta Casa, pois não há outra alternativa, para clarear minha compreensão, submeti à Comissão de Assuntos Econômicos, que seja solicitado ao Ministro da Fazenda algumas informações:  

O objetivo é saber o que resultou de concreto aos Estados, com todo este endividamento;  

O quanto da dívida decorre da acumulação de encargos fixados com as taxas de juros que asseguraram a estabilidade da moeda;  

Que credores em operações de risco foram beneficiados com a liquidez assegurada nos refinanciamentos;  

Se o Decreto-Lei que regula regime especial na administração de instituições financeiras foi observado no saneamento para privatização ou extinção;  

Enfim, os resultados do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.  

Sr. Presidente, encaminho a solicitação através da Comissão de Assuntos Econômicos, porque entendo que as respostas interessam a todos seus membros, e nesse momento, dou ciência à Vossa Excelência e ao Plenário, para que fique conhecida minha iniciativa, conforme o requerimento anexo, dirigido àquela Comissão, que solicito seja publicado com este discurso.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/01/1999 - Página 2284