Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ACORDO FIRMADO PELOS PAISES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - OCDE, QUE VISAM COMBATER A CORRUPÇÃO.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O ACORDO FIRMADO PELOS PAISES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - OCDE, QUE VISAM COMBATER A CORRUPÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/1999 - Página 3558
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, ACORDO, ESTADOS MEMBROS, ORGANISMO INTERNACIONAL, COOPERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, IMPEDIMENTO, EMPRESA MULTINACIONAL, AGENTE, CORRUPÇÃO, UTILIZAÇÃO, FRAUDE, PROPINA, COMERCIO EXTERIOR, ECONOMIA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar meu pronunciamento, congratulo-me com a Senadora Marina Silva por ter sido escolhida Líder do Bloco de Oposição. Pelo seu caráter, formação e características pessoais, S. Exª haverá de contribuir muito para que o colégio de líderes desempenhe cada vez com mais brilhantismo seu papel na condução dos trabalhos desta Casa. Boa sorte, Senadora!  

Sr. Presidente, os países da OCDE acabam de firmar um acordo em que adotam medidas para pôr termo à corrupção internacional, isto é, medidas que reprimam, punam e impeçam que empresas multinacionais, sediadas nesses países, sejam agentes de corrupção, mediante propinas, fraudes, que façam uso antiético do comércio internacional e da economia e que difundam e consolidem o processo de corrupção. Alguns países membros da OCDE chegavam, inclusive em seu arcabouço legal, a ter instrumentos que distinguiam a corrupção praticada no país e a feita com a administração de outros países. A juízo da OCDE essas práticas, na verdade, ajudavam o país que sediava aquela empresa.  

Depois de muito debate, de muita discussão, foi assinada uma convenção entre esses países, o que representa um passo extremamente importante no combate à corrupção. É muito comum denunciar a corrupção, apresentar casos oriundos dos mais diversos países do mundo, inclusive levantados por organismos internacionais multilaterais que já chegaram a avaliar, a quantificar o valor dos desvios, mas sempre se esbarrava no fato de que na outra ponta, ao lado do corrompido, havia um corruptor, geralmente empresas multinacionais sediadas nesses países que, por vezes, criticavam países menos desenvolvidos, onde tais práticas ainda acontecem.  

Eu queria registrar o fato aqui para lembrar que se trata de um grande progresso a convenção celebrada entre esses países para coibir - assim espero - a corrupção praticada nos mais diferentes países do mundo, sobretudo, por intermédio de agentes econômicos, de grandes empresas, que, na busca de contratos, da realização de lucros e operações, não hesitam em desrespeitar as leis e regras de outros países.  

Considero este um fato significativo; daí por que resolvi registrá-lo nesta sessão do Senado, para lembrar a todos o nosso permanente compromisso contra práticas desonestas que só perturbam o processo democrático e que levam a comportamentos antiéticos absolutamente inaceitáveis.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/1999 - Página 3558