Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO, DE SUA AUTORIA, QUE ENCAMINHARA A MESA, ALTERANDO O REGIMENTO INTERNO DO SENADO NO QUE SE REFERE AO ARQUIVAMENTO DE PROJETOS EM FINAL DE LEGISLATURA. JUSTIFICATIVAS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE ENCAMINHARA A CASA, ALTERNANDO A FORMA DE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. JUDICIARIO. REGIMENTO INTERNO.:
  • HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO, DE SUA AUTORIA, QUE ENCAMINHARA A MESA, ALTERANDO O REGIMENTO INTERNO DO SENADO NO QUE SE REFERE AO ARQUIVAMENTO DE PROJETOS EM FINAL DE LEGISLATURA. JUSTIFICATIVAS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE ENCAMINHARA A CASA, ALTERNANDO A FORMA DE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Aparteantes
Djalma Bessa, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/1999 - Página 4985
Assunto
Outros > HOMENAGEM. JUDICIARIO. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER, OPORTUNIDADE, ANALISE, SITUAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO.
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MULHER, COMPOSIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALTERAÇÃO, FORMA, NOMEAÇÃO, MINISTRO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, REFERENCIA, ARQUIVAMENTO, PROJETO DE LEI, EPOCA, CONCLUSÃO, LEGISLATURA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos, evidentemente, vivendo um momento de muita tensão. Espero que, apesar das dificuldades, prevaleça o bom senso nesta Casa e que a Oposição tenha respeitada a sua representatividade no Senado da República e possa ocupar a Presidência da Comissão de Assuntos Sociais.  

O tema que me traz a esta tribuna, não obstante o tumulto que se instala neste momento, diz respeito a três questões específicas. Primeiramente, trago um pronunciamento sobre a mulher. Não tive oportunidade de falar na sessão solene de homenagem à mulher, realizada hoje de manhã, nem compareci ao Senado na segunda-feira. É um pronunciamento extenso, que conta toda a discriminação da mulher ocorrida ao longo dos séculos. Como pretendo abordar duas outras questões relacionadas ao assunto, quero dar como lido o meu discurso.  

O povo brasileiro está tomando conhecimento, por meio de algumas boas reportagens feitas no Jornal Nacional, do tratamento discriminatório dispensado às mulheres em vários países do mundo. Estamos, ainda, assistindo a uma minissérie que chama muito a atenção para a questão dessa discriminação: a famosa minissérie Chiquinha Gonzaga , citada em meu pronunciamento, onde apresento uma proposta concreta para diminuir essa discriminação.  

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(SEGUE DISCURSO, NA ÍNTEGRA, DO SR. SENADOR ADEMIR ANDRADE:)  

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Sr. Presidente, trago de volta a esta Casa uma emenda constitucional, tendo em vista que o Regimento Interno do Senado da República é anacrônico, ultrapassado e tem coisas inaceitáveis e absurdas. Em seu art. 332, diz que, ao final de cada Legislatura, serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto as originárias da Câmara ou por ela revisadas e as que tenham parecer favorável das Comissões.  

Senador Djalma Falcão, a V. Ex.ª, que está atento ao meu pronunciamento, quero dizer que o nosso Regimento é tão absurdo que cassa por antecipação o mandato do Senador em um ano, também o mandato do Senador que continua no exercício do mandato e daquele que deixa o Senado. Isso porque o tempo médio que leva uma proposição, ao ser apresentada nesta Casa para sua tramitação, é de, no mínimo, um ano. Ora, se o Regimento Interno do Senado Federal diz taxativamente que toda proposição que não passou em Comissão vai para o Arquivo, o que isso significa? Sou Senador da República, serei Senador até fevereiro de 2003, e, de todas as minhas proposições apresentadas nesses quatro anos, aquelas que não passarem em Comissão irão para o Arquivo. Terei de cumprir o ridículo papel de voltar a esta tribuna e reapresentar a minha proposição. Se se tratar de uma emenda constitucional, terei novamente de colher a assinatura de 27 Senadores para reapresentá-la nesta Casa.  

Ora, proponho a seguinte modificação: que se deixe de cassar por antecipação o mandato do Senador que sai e daquele que prossegue no seu trabalho por mais quatro anos. Proponho a substituição do art. 332, aperfeiçoando o Regimento Interno do Senado. É a seguinte a proposta:  

"Ao final da legislatura, serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto as originárias da Câmara ou por ela revisadas" – essa parte já constava do Regimento – "e as de autoria dos Senadores que permaneçam no exercício do mandato."  

Sou Senador por mais quatro anos e não posso admitir que minhas proposições sejam enviadas ao Arquivo sem serem discutidas e debatidas. Isso é ridículo. É ridículo eu ter de voltar a esta tribuna para reapresentar um projeto que apresentei no ano passado.  

Diz o Item n º 3 da minha proposta: "As apresentadas por Senadores no último ano da legislatura". Ou seja, estou impedindo que o Senador que deixa a Casa perca o seu mandato no último ano eleitoral. Toda proposta que ele fizer no último ano de seu mandato continuará sendo estudada e analisada pelo Senado da República.  

E continuo: "... as que tenham parecer favorável da Comissão". E aí acrescento o que a Casa já fazia, mas não estava no Regimento, ou seja, que a matéria seja de competência exclusiva do Congresso Nacional, constantes do art. 49 da Constituição.  

§ 6º: "Os pedidos do Supremo Tribunal Federal para julgamento de membros da Casa por crime comum".  

Também, por bom senso, o Senado não cumpriu o Regimento, essas matérias não podem, em hipótese alguma, ir para o Arquivo.  

Finalizo com um parágrafo único, dizendo o seguinte:  

"Parágrafo único. Serão, ainda, automaticamente arquivadas as proposições que se encontrem em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade da sua tramitação por um terço dos Senadores e aprovado pelo Plenário do Senado seu desarquivamento".  

É o caso, por exemplo, do Código Civil, que está tramitando há mais de doze anos no Senado; aprovado recentemente nesta Casa, está parado na Câmara. Ora, se fosse cumprido o Regimento, estaria extinto todo o trabalho feito sobre o Código Civil Brasileiro.  

É o caso, também, da Lei Antimanicomial, que tramitou mais de oito anos aqui no Senado. Se fosse cumprido o Regimento, essa matéria estaria arquivada e não teríamos chegado ao acordo que fizemos na Comissão de Assuntos Sociais.  

Faço referência, ainda, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que tramitou durante quase dez anos no Congresso Nacional para ser aprovada. O Regimento Interno atual diz que essas proposições não podem, em nenhuma hipótese, ser desarquivadas. Isso é um contra-senso, é um absurdo. Por isso estamos propondo essa modificação, para permitir que mesmo uma proposta que já tenha oito anos de tramitação seja desarquivada, desde que haja requerimento de um terço dos Senadores aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Ouço, com alegria, o Senador Romero Jucá.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - Senador Ademir Andrade, V. Exª tem razão nas observações que faz. Sem dúvida alguma, é um contra-senso continuarmos nos mandatos e, como V. Exª falou, termos de reapresentar dezenas de projetos que foram arquivados automaticamente e terão que ser reapreciados. Inclusive, há situações como a minha, por exemplo, em que reapresentei um projeto e parlamentares reapresentaram o mesmo projeto por conta dessa situação de arquivamento. Eu gostaria de sugerir também a inclusão, nos itens que não seriam arquivados, dos projetos de parlamentares reeleitos, exatamente porque há casos de Senadores que cumpriram os oito anos de mandato, reelegeram-se e, portanto, continuam no vigor do mandato e não tem sentido terem de novamente reapresentar seus projetos. Essa a sugestão que eu faria. Creio que deveríamos aprovar rapidamente essa proposta, porque é consentânea com a realidade. Não faz sentido ficarmos reapresentando matérias que poderiam estar tramitando, inclusive algumas já com entendimentos e discussões em Plenário. Portanto, quero apoiar a proposta de V. Exª e dizer que realmente é uma questão de bom senso que precisa ser implantada rapidamente.  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Agradeço a manifestação de V. Exª, Senador Romero Jucá, e creio que a minha proposta, já apresentada à Mesa, possa evidentemente ser aperfeiçoada e aprimorada. Não podemos permitir é a cassação do mandato dos Senadores no último ano de cada Legislatura como permite o atual Regimento.  

O Sr. Djalma Falcão (PMDB-AL) - Concede-me V. Exª um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Ouço o Senador Djalma Falcão, ilustre representante do Estado de Alagoas nesta Casa.  

O Sr. Djalma Falcão (PMDB-AL) - Caro Senador Ademir Andrade, não interfiro no seu discurso apenas porque tive a honra de ser citado nominalmente por V. Exª, mas para, em primeiro lugar, parabenizá-lo pela iniciativa o que bem demonstra o seu talento parlamentar. Concordo plenamente com as idéias expostas na propositura que V. Exª apresentará à consideração do Senado e do Congresso Nacional. Aproveito a oportunidade, se V. Exª me permite, para tecer algumas considerações sobre o que ouvi hoje quando da discussão da prorrogação de concessão de prazo para a Rádio Clube de Pernambuco . Não me inscrevi para discutir, porque imaginei que fosse uma matéria pacífica, como têm sido todas aquelas propostas de renovação de concessão para radiodifusão no País. Lembro-me que, quando criança, tomava conhecimento no Nordeste do que ocorria no mundo através do noticiário da Rádio Clube de Pernambuco , uma das mais antigas emissoras de radiodifusão, que prestou relevantes serviços de informação à população do Nordeste e à população do Brasil. Jamais imaginei que a Rádio Clube de Pernambuco prestasse esse outro grande serviço ao Congresso Nacional. A causa da democracia interna do Congresso Nacional foi exatamente suscitar o debate sobre um direito que é sagrado, que é tradicional das oposições no Brasil, que é uma prática corrente, uma prática que não teve até agora solução de continuidade e que se refere à representação proporcional na direção do Senado Federal e na composição das suas várias comissões. Não conversei sobre o assunto com nenhum Senador do meu Partido nem com o Líder do PMDB. Mas espero que o Líder Jader Barbalho e a bancada do PMDB não neguem as tradições democráticas do partido e atendam ao apelo absolutamente justo do Bloco de Oposição desta Casa de ter assegurada a presença proporcional em uma das comissões do Senado Federal. É a continuidade de uma tradição que honra a instituição parlamentar no Brasil. Espero que o meu Partido mantenha essa tradição e atenda ao apelo do Bloco de Oposição que . indica para ocupar a Presidência de uma das comissões do Senado Federal, uma das mais combativas, competentes, das mais dignas representantes dos Estados e do povo brasileiro nesta Casa, que é a Senadora Emilia Fernandes. Solicitei o aparte com esses dois objetivos. Em primeiro lugar, para me solidarizar com a iniciativa de V. Exª, e, em segundo lugar, para poder ter essa oportunidade de expor o meu ponto de vista a respeito desse assunto tão debatido hoje no Senado, embora a título de encaminhamento da prorrogação de concessão de licença para a Rádio Clube de Pernambuco. Muito obrigado a V. Exª.

 

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Agradeço o aparte de V. Exª.  

Senador Djalma Falcão, V. Exª é um homem digno e correto. Convivi com V. Exª na Câmara dos Deputados - fomos colegas -, e espero que o seu pensamento prevaleça na mente e na intenção da maioria dos Senadores desta Casa, principalmente do seu Presidente, porque, ao exigir a cobrança do Regimento pela Senadora Marina Silva, hoje, o Presidente alertou que dessa forma não teríamos comissão alguma. Foi lamentável esse fato mas espero que prevaleça o bom senso.  

Sr. Presidente, como uma proposta concreta, faço questão de ler a emenda constitucional que estou apresentando ao Congresso Nacional. Esta emenda propõe uma modificação ao art. 101 da Constituição brasileira, que trata da composição do Supremo Tribunal Federal; proposta que entrego à Mesa. Nela acrescento o § 2º ao art. 101, dizendo o seguinte:  

As nomeações a que se refere o §1º deste artigo obedecerão a critério de alternância entre sexos, de modo que não ocorram mais de duas nomeações seguidas de pessoas do mesmo sexo.  

Na justificativa, que faço questão de ler, porque acho que é muito importante que o povo brasileiro tome conhecimento, digo o seguinte:  

O povo brasileiro adotou como um dos seus valores supremos o repúdio a qualquer discriminação prejudicial às mulheres. Trata-se de valor tão caro a nosso povo, que entre os direitos e garantias fundamentais instituídos em nossa Lei Maior, com o fito de coibir toda sorte de arbitrariedades e desmandos, o repúdio à adoção da condição sexual como discriminante ocupa lugar de destaque na Constituição.  

Diz o art. 5º:  

"Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à prosperidade, nos termos seguintes:  

1 - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".  

Fazemos questão de destacar este item do art. 5º.  

A instituição de tal garantia, como um dos princípios norteadores do ordenamento jurídico brasileiro, seria desnecessário, caso a discriminação, por força da condição sexual, não fosse, infelizmente, uma realidade no nosso País. A discriminação, por ser expressão de injustiça e primitivismo, é intolerável e deve, por isso, ser repelida. Por outro lado, é certo que o Brasil, nação jovem que vem sendo construída com idealismo e o trabalho do seu povo, não pode se dar ao luxo de prescindir da peculiar inteligência das mulheres e da sensibilidade feminina na construção de um país melhor.  

É preocupação deste Congresso Nacional oferecer ao País meios capazes de tornar mais efetiva a participação feminina nos quadros institucionais da nossa terra, tanto que, recentemente, instituiu um dispositivo na Lei Eleitoral, critério de reserva de candidatas para cada sexo, o que assegurará maior participação das brasileiras no Poder Legislativo. No âmbito do Poder Judiciário, a preterição das mulheres não é menor, o que pode ser facilmente constatado observando-se que na composição do excelso Supremo Tribunal Federal não há e nunca houve uma única mulher. É importante que, para o preenchimento das vagas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nosso ordenamento jurídico adote critérios capazes de afastar qualquer possibilidade de discriminação ou de favorecimento de apaniguados. Atualmente, a Constituição, ao impor as exigências de notório saber jurídico, reputação ilibada e aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, já prevê alguns critérios tendentes a afastar possíveis favorecimentos indevidos. Contudo, é indispensável a inclusão, no texto constitucional, de critério que impeça a discriminação das juristas brasileiras com notório saber jurídico e reputação ilibada. Hoje, não se pode aceitar que as mulheres brasileiras continuem injustificavelmente excluídas da mais alta Corte do País, mesmo porque, se é verdade que não há impedimento legal que obste o ingresso feminino no Supremo Tribunal Federal, também não é menos verdade que, durante mais de um século de existência, nenhuma mulher jamais tenha ocupado uma das suas vagas, ensejando uma ação estatal positiva de modo que se supere esse obstáculo que a História reflete.  

A proposta ora apresentada está em perfeita sincronia com as recomendações, declarações, tratados e compromissos decorrentes de conferências mundiais em que foram discutidas medidas destinadas à mitigação dos efeitos da discriminação sofrida pelas mulheres, como na convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher realizada no Brasil, em 1981. O tema em questão, além de ter sido reiteradamente examinado em diversas conferências mundiais da mulher, foi enfrentado no plano de ação da Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento realizada no Cairo, em 1994. Endossada pelo Brasil, recomendou a seguinte medida: "Estabelecer mecanismos para participação igualitária da mulher, bem como sua representação eqüitativa em todos os níveis do processo político e da vida pública em cada comunidade e sociedade."  

É inegável a justiça da proposta apresentada neste projeto de emenda constitucional, até porque não há argumento capaz de justificar a completa ausência do ponto de vista e da percepção das mulheres nos julgados do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Com a participação ainda mais efetiva da mulher brasileira nas decisões fundamentais para o destino do nosso País, certamente construiremos um Brasil mais justo, humano e democrático.  

Confiamos que o Congresso Nacional brasileiro, acolhendo essa proposta, dê ao mundo uma importante lição democrática e uma expressiva demonstração de que somos um povo disposto a corrigir distorções e lutar por uma sociedade justa e igualitária.  

Esta emenda, Sr. Presidente, tem assinatura de 31 Srs. Senadores desta Casa.  

Sr. Presidente, peço a V. Exª que conste dos Anais a proposta de emenda ao Regimento Interno do Senado Federal para acabar com a cassação por um ano de antecipação do mandato dos Srs. Senadores, dos que saem e dos que continuam na Casa.  

Agradeço a atenção dos Srs. Senadores.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/1999 - Página 4985