Pronunciamento de Jefferson Peres em 12/03/1999
Discurso no Senado Federal
CONSIDERAÇÕES SOBRE A REPORTAGEM PUBLICADA NA REVISTA CARTA CAPITAL, DESTA QUINZENA, DE AUTORIA DO JORNALISTA DANIEL JAPIASSU, SOB TITULO 'PRECATORIO: DEVO, LOGO NEGO!'.
- Autor
- Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
- Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL.
JUDICIARIO.:
- CONSIDERAÇÕES SOBRE A REPORTAGEM PUBLICADA NA REVISTA CARTA CAPITAL, DESTA QUINZENA, DE AUTORIA DO JORNALISTA DANIEL JAPIASSU, SOB TITULO 'PRECATORIO: DEVO, LOGO NEGO!'.
- Aparteantes
- Amir Lando, Heloísa Helena, Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/03/1999 - Página 5272
- Assunto
- Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL. JUDICIARIO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, CARTA CAPITAL, AUTORIA, DANIEL JAPIASSU, JORNALISTA, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ATRASO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PRECATORIO, DESRESPEITO, JUSTIÇA, AGRESSÃO, DIREITOS, CIDADÃO.
- DEFESA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, JUDICIARIO, COMBATE, DEFICIENCIA, ESTRUTURAÇÃO, GARANTIA, CIDADANIA, JUSTIÇA, CIDADÃO.
O SR. JEFFERSON PÉRES
(Bloco/PDT-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este meu pronunciamento, de certa forma, complementa o discurso da Senadora Heloisa Helena, embora abordando outra vertente da questão.
Reportagem publicada pela revista Carta Capital desta quinzena, sob o título "Precatórios: devo, logo nego!", retrata em cores sombrias o descaso, o desrespeito - eu diria mesmo o deboche - com que são tratados os três pilares da consciência democrática nacional, a saber, a Constituição, a Justiça e a Cidadania.
Assinada pelo repórter Daniel Japiassu, a matéria mostra como a administração pública estadual paulista internalizou os piores vícios da "cultura do calote", sob o olhar complacente de uma justiça que deveria ser cega, mas que, na verdade, faz-se de surda ao clamor, à aflição e ao vexame de milhares de cidadãos comuns, que aguardam 20, 30 ou mais anos para não receber o que o Estado lhes deve.
Ao mesmo tempo, grupos de interesses poderosos e politicamente bem relacionados, tais como grandes empreiteiras, "atropelam" a ordem cronológica do pagamento de precatórios, dívidas da administração pública decorrentes de decisões judiciais já transitadas em julgado, referentes a diferenças salariais, indenizações por desapropriação ou acidentes de responsabilidade estadual.
A balança da Justiça se desmoraliza com essa prática de "dois pesos e duas medidas". Enquanto o empresário Antônio João Abdalla Filho, que, em 1988, tivera um terreno desapropriado, passou a receber os R$257 milhões devidos pelo Estado, há cerca de dois anos, graças a acordo com o Governo Mário Covas, milhares de cidadãos anônimos penam, há muitos anos, para receber o que lhes é devido - repito, reconhecido em sentenças transitadas em julgado.
A reportagem cita o caso exemplar de uma senhora de 72 anos que tenta, inutilmente, desde o longínquo ano de 1971, obter indenização por seu pedaço de terra, no litoral Norte de São Paulo, desapropriado quando da construção da rodovia Rio-Santos. Tamanho é o descrédito e tal é a imagem pública da máquina judiciária que a referida senhora pediu à revista que não a identificasse, temerosa de represálias que retardariam ainda mais os trâmites, lembrando que "a desapropriação foi rápida; já a indenização talvez eu não veja tão cedo..."
Acho que ela não a verá, Sr. Presidente, que ela vai deixar este mundo e não vai receber pelo terreno que foi desapropriado em 1971, com sentença transitada em julgado.
Notem que esse caso transbordou dos limites da esfera judiciária paulista para comprometer a credibilidade da mais alta Corte de Justiça do País, em um chocante jogo de empurra. O Supremo Tribunal Federal, onde a mesma senhora impetrou ação de intervenção federal em São Paulo, há mais de dois anos, em 3 de janeiro de 1997, levou nada menos do que três meses para pedir "maiores informações" ao Governo do Estado. E passaram-se mais dois meses para que o calhamaço voltasse ao Supremo.
Em agosto do mesmo ano de 1997, o processo chegou às mãos do Procurador-Geral da República, apenas para retornar a São Paulo a fim de que se refizessem os cálculos. De lá para cá, o processo passou pelas mãos dos Ministros Presidente e Vice-Presidente do Supremo, mas ainda aguarda julgamento. E isso não é tudo. Esse é único processo de intervenção federal em São Paulo que está pronto para ser julgado, de um total de 522; os outros 521 dormitam em gavetas e escaninhos diversos da burocracia judiciária paulista. São mais de 500 pedidos de intervenção em São Paulo por desrespeito a decisões judiciárias. Nenhum deles foi julgado.
Não admira, portanto, que São Paulo, com mais de R$10 bilhões em precatórios atrasados, detenha, de longe, o triste campeonato nacional desses pedidos de intervenção. Seguem-se o Paraná com 10; o Rio Grande do Sul com 7; o Rio de Janeiro com 6; a Bahia com 4, e Minas Gerais com 2.
Investigando as causas dessa arrogante postura do Governo paulista, a reportagem esbarra nas assimetrias que solapam o verdadeiro sentido da Federação em nosso País. Fontes do STF, provavelmente ministros, alegam que o Tribunal não encaminhará ao Palácio do Planalto processos de intervenção em São Paulo simplesmente porque o Governo Federal não os acataria, humilhando, assim, nossa máxima Corte.
Faço questão de repetir o trecho, Sr. Presidente: Fontes do STF - as fontes são ministros do Supremo - alegam que o Tribunal não encaminhará ao Palácio do Planalto processos de intervenção em São Paulo simplesmente porque o Governo Federal não os acataria, humilhando, assim, nossa máxima Corte. Isto nos faz suspeitar de que se um Estado menor e mais fraco - como o Acre, do Senador Tião Viana, as Alagoas, da Senadora Heloisa Helena, ou o meu Amazonas, quem sabe - fosse alvo de tais ações a perspectiva da intervenção federal seria bem mais concreta. Caso se tratasse do Amazonas, do Acre ou de Alagoas, os três "As" da Federação, talvez o Supremo Tribunal Federal já tivesse acatado o pedido de intervenção. No entanto, como dizia o saudoso Federico Fellini, la nave và.
O Governador paulista, que tanto se jacta de ter promovido o saneamento das finanças públicas, na verdade entra no segundo mandato devendo sete anos de precatórios a seus contribuintes. A despeito das declarações oficiais de que R$1,9 bilhão foram pagos no último quadriênio, o mais superficial levantamento, via Internet, da previsão e execução orçamentárias do exercício de 1998, no âmbito, por exemplo, do Departamento de Estradas de Rodagem, mostra que centavo algum foi creditado aos integrantes da quilométrica lista de "Ações de Natureza Alimentar".
Buscas infrutíferas como essa podem multiplicar-se ao infinito. Uma certidão lavrada pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo atesta que o Executivo não cumpriu solicitação no sentido de encaminhar relação de precatórios pagos no exercício de 1997. Ironicamente, isso retira do Governador Mário Covas qualquer autoridade para dar conseqüência a inúmeros pedidos de intervenção na Prefeitura da Capital paulista, também aprovados pelo TJE.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT-AM) - Dou-lhe o aparte, Senador Ramez Tebet.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Jefferson Péres, quando fomos Relator do Orçamento para o exercício de 1999 - e o Presidente desta sessão, eminente Senador Carlos Patrocínio, participou das nossas decisões -, tivemos oportunidade de levantar os precatórios existentes no País e transitados, até 31 de julho - que são os precatórios que poderiam entrar em recursos reservados para tal fim em 1999. Sabe V. Exª quanto de receita obtivemos para os Estados brasileiros após analisar, em pouco tempo, a lista dos precatórios que vieram para ser incluídos no Orçamento? Mais de R$1 bilhão, que não haviam transitado em julgado até aquela data e, tínhamos informações, constavam da peça orçamentária que veio para apreciarmos. Veja V. Exª a gravidade da situação em que nos encontrávamos. Eu quis, então, saber a origem desses precatórios que vieram e não tinham sido transitados em julgado, quais as sentenças judiciais e os tipos de demandas. Pois bem, nenhum era referente a pensão alimentícia ou a crédito trabalhista pequeno. Somente precatórios de volumes expressivos de recursos queriam que fossem consignados no Orçamento para 1999, irregularmente. Esta é a informação que queria acrescentar ao pronunciamento de V. Exª.
O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT-AM) - Muito obrigado, Senador Ramez Tebet. V. Exª é do ramo, é oriundo do Ministério Público, e sua informação enriquece meu pronunciamento com dado estatístico relevante, além de corroborar aquilo que todos sabem: há algo muito errado com o Poder Judiciário do nosso País. Não se trata apenas de um problema estrutural de falta de recursos, como mostrou o Senador Tebet e como estou procurando mostrar, pois ele funciona razoavelmente quando os interesses são de grande valor econômico. Mas não quando se trata do interesse de humildes cidadãos.
A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT-AM) - Pois não, Senadora Heloisa Helena.
A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Senador Jefferson Péres, quero saudar o pronunciamento de V. Exª. Várias vezes, antes mesmo de ser Senadora, tive oportunidade de atestar a sua sensibilidade em relação à maioria da população brasileira, justamente aqueles que, por mais que se mudem os mecanismos de avaliação, continuam abaixo da linha da pobreza e da miséria. Exatamente por isso, ontem, apresentamos a esta Casa um requerimento para que possamos fazer um grande debate sobre a reforma do Judiciário. Não pretendemos fazer um debate pequeno, desqualificado, com troca de críticas estéreis entre personalidades do Senado e do Judiciário, mas um debate, em um tempo rápido, de que resulte uma grande proposição sobre a reforma do Judiciário. Sabemos que não adianta, simplesmente, dizer que há corrupção, porque assim como há juiz corrupto, há, também, político corrupto. Devem-se procurar corrigir, por meio de mecanismos concretos, essas distorções gigantescas e violentas da Constituição, que atentam contra a dignidade humana, e de que, com tanta sensibilidade, trata V. Exª na manhã de hoje. Solidarizo-me com seu pronunciamento, na certeza de que poderemos fazer o grande debate sobre a reforma do Judiciário nesta Casa. Parabéns pelo pronunciamento.
O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT-AM) - Obrigado a V. Exª, Senadora Heloisa Helena.
Realmente, a desigualdade brutal do nosso País, a injustiça permanente que existe em nossa sociedade é decorrente de vários fatores. O modelo econômico, em primeiro lugar, é intrinsecamente perverso e há um problema cultural - uma cultura de privilégios, que só o tempo e a educação vão corrigir -, mas o problema é, também, institucional e nós, no Congresso, podemos colaborar muito para as correções nas nossas instituições.
O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT-AM) - Pois não. Ouço, com prazer, o aparte do Senador Amir Lando.
O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Nobre Senador Jefferson Péres, V. Exª aborda um tema que envolve subtemas muito importantes. A morosidade da Justiça é um dano social irreparável, sobretudo nas classes menos favorecidas, porque só têm acesso à Justiça, via de regra, as pessoas privilegiadas. O pobre, o miserável está fora da prestação jurisdicional, porque nós sabemos que as instituições que protegem a cidadania não têm capacidade de atender à demanda da população menos favorecida. Então, poderíamos pensar num modelo em que o acesso à Justiça fosse favorecido, sobretudo para os mais pobres, para que a eqüidade, a igualdade de que trata a Constituição se tornasse letra viva e não letra morta. Mas, além dessa questão funcional, por trás de tudo isso, há algo de mais grave: é o desrespeito constante, contínuo e permanente à ordem e à lei, sobretudo quando a Constituição estabelece dispositivos, no seu art. 100, relativos aos precatórios. Constitui-se hoje um costume inabalável do Poder Executivo desobedecer, em todos os níveis, sistematicamente, a ordem, a cronologia que a Constituição estabelece. Ora, poderíamos dizer que há uma ordem infraconstitucional que rege as ações, sobretudo do Poder Público, que deveria ser o primeiro a honrar a lei, sustentar a Constituição e defender as leis. E aí, pergunta-se: será que adianta escrever na Constituição, no seu art. 100, normas relativamente aos precatórios, quando sabemos que nem aqueles de caráter alimentar seguem uma cronologia, são respeitados? Cronologia alguma é obedecida. Eu, durante esse período que me afastei desta Casa, tive a oportunidade de, novamente voltando à iniciativa privada, como advogado, atuar na minha profissão. E a decepção que trago de volta é de que a lei, hoje, não oferece nenhuma coercitibilidade. A lei, que deve ser um comando geral e abstrato a talhar comportamentos sociais, é algo desprezível. E, no afã de não cumprir e não respeitar as leis, sempre se troca uma lei por outra inútil, inaplicável, absolutamente dispensável. Há uma fúria legiferante - repito - de se trocar uma lei por outra, de se substituir leis, porque não se cumpre nem uma nem outra, nem a passada nem a futura, coisa nenhuma. E, quando não há outra forma, às vezes se golpeia com medidas provisórias, porque é uma forma de legislar muito mais tranqüila para atender a casuísmos. Às vezes, é um assessor; às vezes vem da iniciativa privada o projeto, às vezes vem de um interesse casuístico qualquer, e ela se torna, por meio da medida provisória, um comando que deve ser, teoricamente, abstratamente, obedecido. Mas afirmo a V. EXª que há uma desmoralização da lei. Há, cada vez mais, uma tendência de se tornar a lei matéria desprezível. E o que vingam são atitudes, comportamentos de autoridades do Poder Executivo, inclusive do Poder Legislativo, pois, por essas casas legislativas, passam também leis inconstitucionais freqüentemente, quando o Congresso tinha que ser um filtro rígido e seguro. É claro que cabe, em matéria de análise, até por essa divisão dos Poderes - a teoria tripartite, de Montesquieu, de freios e contrapesos -, ao Supremo Tribunal Federal apreciar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade das leis. Mas isso não exime o cidadão, a autoridade, o Poder Legislativo ou quem quer que seja de obedecer a lei, ao menos enquanto ela não for declarada inconstitucional. V. Exª, nobre Senador, traz um quadro desolador, e o pano de fundo de tudo isso é o desrespeito, o descaso, o desprestígio, e, sobretudo, leis que hoje se edificam sem qualquer sentido de se tornar uma norma necessária e essencial ao convívio. A lei não pode ser arbítrio nem do legislador; ela se edifica no corpo da sociedade. São as relações que determinam a necessidade da normação ou da normatividade. Mas o arbítrio, a má qualidade das leis, o excesso de leis têm levado à desordem, a uma ordem que não obedece à Constituição, que não obedece ao texto das leis; e, quando não há outros recursos, se faz uma nova lei para não cumprir nenhuma delas. Era este o meu depoimento, parabenizando V. Exª por ter a coragem e o senso de oportunidade para trazer ao debate um tema que, aparentemente, era uma denúncia, mas que, por trás dele, há muito mais do que a denúncia, há uma triste realidade que exige um esforço comum para a restauração da dignidade das leis.
O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT-AM) - Eminente Senador Amir Lando, quando V. Exª menciona que a ordem cronológica dos pagamentos não é obedecida, mostra que muita coisa pode ser feita via Legislativo. A ordem cronológica devia ser obrigatória, sob pena de crime de responsabilidade. É impossível, é escandaloso que a lei permita que empresários, que têm milhões a receber, passem na frente de cidadãos humildes, que têm importâncias pequenas a receber. Uma flagrante injustiça, inqualificável num País que pretende ser democrático
Por outro lado, quanto ao Governo paulista, se de fato já saneou as contas públicas, creio que foi um mérito. Não há dúvida de que o Governador Mário Covas recebeu uma herança trágica de governantes gastadores e irresponsáveis. Mas se parte desse ajuste fiscal, Senador Carlos Patrocínio, foi feito lesando o direito de milhares de cidadãos paulistas, aos quais o Estado deve - e a Justiça já se pronunciou nesse sentido, em decisões das quais não cabe nenhum recurso -, e a Justiça é desrespeitada, penso que o Governo paulista não pode ser louvado por isso. Está cometendo uma falta gravíssima ao desrespeitar a Justiça e ao lesar direitos de cidadãos comuns.
Já termino, Sr. Presidente.
A reportagem de Carta Capital é complementada com abrasiva entrevista do Dr. Flávio José de Souza Brando, Diretor da Associação Brasileira de Advogados dos Credores da Administração Pública (Abracap). Imaginem, chegamos a esse ponto. Existe uma associação de advogados dos credores da Administração Pública, porque a Administração Pública é tradicionalmente caloteira. Não se limitando a aprofundar denúncias sobre as distorções que viciam o processo, o Dr. Brando alinha sugestões práticas para a transformação desses precatórios em moedas de privatização ou em recursos para saldar débitos fiscais, com efeitos salutares sobre o hoje preocupante perfil da dívida pública dos Estados.
Por essa razão, darei entrada em requerimento para que o referido advogado seja convidado a discorrer extensamente sobre esse momentoso tema na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Afinal de contas, como assinalei no início de meu pronunciamento, são estes três valores as maiores vítimas da condenável prática do "devo, logo nego", que compromete perigosamente a legitimidade de governantes, obrigados pela própria posição que ocupam a estabelecer um padrão de conduta capaz de servir de exemplo ao conjunto da sociedade.
Bem sei que na raiz do problema encontram-se deficiências estruturais que só serão adequadamente combatidas por uma ampla e profunda reforma do Poder Judiciário em todos os níveis e esferas. Entretanto, as dificuldades técnicas e pressões políticas que emperram sua tramitação no Congresso não devem servir de pretexto a que empreendamos avanços imediatos onde e quando estes forem possíveis. Chego a nutrir a esperança de que a exposição e o debate de mazelas tópicas, como a que foi objeto da reportagem da publicação paulista, contribuam para um gradual acúmulo de formas e avanço dos níveis gerais de conscientização, facilitando, assim, o advento das transformações de que o Poder Judiciário tanto e tão urgentemente necessita.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
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