Discurso no Senado Federal

DISCURSO DE ESTREIA NO SENADO. CONTRARIO A RECENTE DECISÃO DO IBAMA, RESTRINGINDO A ATUAÇÃO DA INDUSTRIA MADEIREIRA NO PAIS.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • DISCURSO DE ESTREIA NO SENADO. CONTRARIO A RECENTE DECISÃO DO IBAMA, RESTRINGINDO A ATUAÇÃO DA INDUSTRIA MADEIREIRA NO PAIS.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/1999 - Página 5635
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, INICIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, OPORTUNIDADE, DEFESA, REVOGAÇÃO, PORTARIA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), SUSPENSÃO, CONCESSÃO, DESMATAMENTO, Amazônia Legal, PROVOCAÇÃO, PARALISAÇÃO, ATIVIDADE, INDUSTRIA, MADEIRA, PREJUIZO, ECONOMIA, PRODUÇÃO, EMPREGO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna hoje pela primeira vez nesta Casa, e o faço de uma forma que não desejaria. Gostaria de ocupá-la para falar da potencialidade do meu Estado, dos problemas nacionais. Infelizmente, uma recente decisão do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, agredindo a Amazônia brasileira — e acabamos de ouvir aqui uma belíssima exposição do Senador Gilberto Mestrinho — obriga-me a vir a esta tribuna para reivindicar a imediata revogação dessas decisões.  

A indústria madeireira, no Estado de Mato Grosso, representa a terceira força na geração de empregos. E esse setor vem sendo punido, eu diria, com irresponsabilidade, pelo Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente, que, ignorando a Constituição e as leis vigentes, têm editado instruções normativas e portarias que violentam o estado de direito. A ninguém é permitido ignorar o que a Constituição brasileira estabelece: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". O Ibama e o Ministério do Meio Ambiente acabam de editar duas medidas que agridem a Constituição, a lei vigente e o setor madeireiro do Estado de Mato Grosso.  

A primeira, a Instrução Normativa nº 04, proíbe desmatamentos por 120 dias e suspende — aí a gravidade maior da medida — os desmatamentos anteriormente autorizados pelo próprio Ibama.  

É o fim. Não se está aqui reivindicando a não-fiscalização, ou a desatenção do Órgão ao desmatamento irregular da Amazônia brasileira. O que se pretende é que se dê continuidade ao trabalho de empresários corretos, como os do Estado do Mato Grosso e da Amazônia. A medida, Sr. Presidente, Srs. Senadores, suspende o desmatamento por 120 dias, inclusive os anteriormente autorizados pelo Ibama.  

Essa medida é agressiva, decreta por antecipação a falência de uma grande região do Estado do Mato Grosso, porque paralisa as atividades dos empresários por 120 dias. Isso é decretar a falência de, com certeza, mais de 30 municípios do Estado do Mato Grosso. Essa medida não pode ter prosseguimento nesse prazo de vigência que quer o Ibama.  

Volto a repetir, não queremos a não-fiscalização, mas sim o respeito aos madeireiros de Mato Grosso e do Brasil, que não devem ser tratados como bandidos. Uma medida como essa é um desrespeito a quem está trabalhando e que é considerado a terceira força na geração de empregos do Estado do Mato Grosso.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - V. Exª me concede um aparte, Senador?  

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB-MT) - Concedo o aparte a V. Exª , Senador Ramez Tebet.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Nobre Senador, V. Exª coloca muito bem a questão, enfatizando que não pretendemos a devastação da natureza. Todavia, há determinadas medidas que inibem o trabalho. Temos que preservar a natureza, é verdade, mas o homem tem que trabalhar e produzir. A natureza tem que estar colocada a serviço do homem, e o homem tem que saber usar os recursos da natureza; aquilo que ele gasta tem que ser reconstruído, refeito. Então, vem uma medida provisória – V. Exª salienta muito bem – e, de uma hora para outra, como que retira a força de trabalho. E isso em que momento? Num momento de crise social, de crise econômica, de desemprego. Independentemente dessa medida provisória, a agricultura brasileira – e agora me refiro ao meu Estado – passa por momentos sérios, difíceis. Os agricultores estão querendo respirar, trabalhar, e estão com as suas propriedades hipotecadas. Não bastassem os poderes dado ao Ibama, sabemos as atribuições que a Constituição de 1988, em boa hora, concedeu ao Ministério Público para ajudar na defesa da sociedade, na fiscalização da lei. Porém, no meu Estado – razão pela qual ontem estive na Procuradoria-Geral da Justiça, acompanhado de outros Parlamentares –, o Promotor está intimando e amedrontando os agricultores da região de Vilhena para que promovam aqueles 20% da reserva legal imediatamente, sob penas e sanções da lei, como que ignorando a realidade que atravessamos. O que eu disse lá é o que V. Exª está dizendo da tribuna. Não se pode, de uma hora para outra, sem um exame da realidade vivida pelos agricultores e pelo País, sair por aí amedrontando os agricultores – assim eles estão se sentindo na minha região. Senador Antero Barros, V. Exª ocupa a tribuna em momento oportuno, defendendo a força de trabalho com consciência, dizendo que é possível trabalhar sem romper com a natureza.  

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB-MT) - Muito obrigado pelo aparte. O pior, Senador Ramez Tebet, é que não se trata de medida provisória. É uma portaria, uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama que estabelece esse caos. Quero acreditar na Amazônia brasileira.  

Seguramente, em meu Estado de Mato Grosso isso já vem ocorrendo. A BR-163 está interditada. E isso é incompatível com as ações que o Governo Federal tem tomado ao longo da história no sentido de fazer com que aquela região seja produtiva. A BR-163 é um dos projetos do Programa Brasil em Ação, do Presidente Fernando Henrique Cardoso. O Estado de Mato Grosso é um dos maiores produtores de grãos e o maior produtor de soja do Brasil. A BR-163 levará nossa produção ao Estado do Pará pela rodovia Cuiabá-Santarém. E isso fará com que nosso produto chegue cinco mil milhas marítimas mais perto do mercado internacional; conseqüentemente, ganhando competitividade. Acredito que a medida do Ibama e a do Ministério são incompatíveis com o momento. Mais do que isso: é uma confissão pública de que o Ibama não acredita em seus próprios atos, uma vez que suspendeu todas as autorizações que havia dado por suspeita de irregularidades. Se existiram irregularidades, e vamos querer saber se existiram, exigimos que sejam punidos os responsáveis, internamente, no Ibama. Mas daí a imaginar que 100% das autorizações de desmatamento na região norte do Estado de Mato Grosso, na área localizada na Amazônia brasileira, foram feitas de forma ilegal é imaginar o cúmulo.  

Quero ressaltar, Sr. Presidente, que no dia 17 de fevereiro o Ibama instituiu a Portaria nº 16/99, em que estabelece o seguinte:  

"Considerando os recentes dados apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, referentes ao desflorestamento da Região Amazônica, que demonstram, inequivocamente, desmatamentos superiores aos volumes autorizados ou executados sem autorização do órgão ambiental competente..."  

Então o Ibama sabe, pela tecnologia de que dispõe, pelo INPE, que o desmatamento é superior à área autorizada, e com certeza sabe também localizar esses desmatamentos. O Ibama determina, às representações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente nos Estados da Amazônia Legal, a suspensão de concessão de autorização pelo prazo de 120 dias. E diz mais:  

"Suspender, pelo período de 120 dias, a execução dos desmatamentos decorrentes de autorizações concedidas pelo Ibama, nos Estados da Amazônia Legal, anteriormente à edição deste ato, para fins de revisão e avaliação das áreas e volumes já explorados".  

Pois bem, Sr. Presidente, isso foi no dia 17 de fevereiro. Depois, vem o Ibama com outra norma aos representantes, estabelecendo o seguinte:  

"Considerando a Instrução Normativa nº 4, esclareço que as disposições constantes do art. 2º" — aquelas que já li aqui — "não se aplicam às áreas cujos desmatamentos tenham sido devidamente autorizados pelo Ibama e que, na data da publicação da referida instrução normativa, já se encontravam totalmente efetivados".  

No dia 17 de fevereiro, ele proíbe. Depois, no dia 10 de março, ele retira a proibição para aqueles desmatamentos já autorizados, e isenta também as pequenas propriedades de até 60 hectares. No dia 12 de março, dois dias depois, uma nova portaria, aliás, um memorando do Ibama, comunica ao representante do Ibama em Mato Grosso:  

"A partir desta data, estão suspensas todas as Autorizações de Transporte de Produto Florestal".  

Veja, Sr. Presidente, quem já desmatou, está com a madeira e precisa retirá-la, não pode transportá-la mais. Assim se estabelece realmente um caos no Estado de Mato Grosso. As prefeituras da região, Sr. Presidente, já ingressaram na Justiça com mandado de segurança contra as arbitrariedades praticadas pelos órgãos ambientais deste País.  

Defendo, Srªs. e Srs. Senadores, a imediata revogação dos atos arbitrários praticados pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente. Que seja priorizada a fiscalização nessa região; condenar a economia de Mato Grosso à falência por meio de portarias e memorandos é inaceitável e não faz bem para a democracia que estamos construindo.  

O setor madeireiro, apenas como informação complementar, arrecada 20% a 25% do ICMS de Mato Grosso, emprega mais de 40 mil pessoas e tem aproximadamente três mil empresas operando diretamente no setor. O Prefeito de Sinop, onde existem cerca de 500 empresas, decretou hoje estado de calamidade pública, e mais de sete municípios da região também decretaram estado de calamidade pública.  

Hoje, estão em Cuiabá dois diretores do Ibama para analisar documentos relativos à emissão de autorizações de transporte de produto florestal que foram suspensas pelo memorando e causaram esses protestos no Estado de Mato Grosso.  

Quero acreditar que o Ministro do meio Ambiente, de quem fui colega durante a elaboração da Constituição do Brasil, esteja mal assessorado, mal informado a respeito desses acontecimentos, porque não é possível que a lei seja submetida a uma instrução normativa e a um memorando. Se alguém desmatou com base no que a lei determina e a Constituição permite, uma portaria não poderia revogar isso.  

Tomara, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, que essa medida não tenha sido ditada de fora; que não seja uma tentativa de nossos dirigentes da política ambiental de agradar ao Fundo Monetário Internacional; que não seja mais uma daquelas para dizer que a Amazônia e que o norte de Mato Grosso vão ser, daqui para frente, uma região apenas e tão-somente contemplativa. Nossa vocação não é essa, precisamos ter claramente definida uma política de desenvolvimento sustentado, uma política de reflorestamento. Mas não podemos deixar de utilizar aquela riqueza que lá está para que o Brasil seja mais competitivo em sua economia interna e internacional.

 

Em nome do meu Estado, Mato Grosso, registro o protesto que faço desta tribuna. Vou levar aos Senadores da Amazônia, como primeira missão, o intuito de conseguirmos revogar os absurdos dessas instruções normativas e portarias. Tenho certeza que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente terão todo o apoio desta Casa e do Congresso Nacional para punir as irregularidades existentes. Agora, punir o empresário que trabalha de acordo com a lei e gerar a possibilidade de mais de 30 mil desempregados em Mato Grosso é algo que não podemos aceitar, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/1999 - Página 5635