Discurso no Senado Federal

PROTESTO CONTRA A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • PROTESTO CONTRA A EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.
Aparteantes
Amir Lando, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1999 - Página 5976
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • PROTESTO, PROPOSTA, EXTINÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, PAIS, IMPORTANCIA, FUNÇÃO, MEDIAÇÃO, INTERESSE, TRABALHADOR, EMPRESA.
  • QUESTIONAMENTO, MOTIVO, AUSENCIA, FUNCIONAMENTO, JUSTIÇA, PAIS, POSSIBILIDADE, CULPA, LEGISLATIVO, RESPONSAVEL, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FACILIDADE, DESCUMPRIMENTO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que o Sr. Presidente, em relação ao tempo que me é destinado, tenha a devida condescendência.  

Venho hoje à tribuna para fazer um veemente protesto contra a proposta de extinção da Justiça do Trabalho e contra a própria forma como estão sendo conduzidas as críticas ao Poder Judiciário.  

É evidente que o Judiciário não é imune à corrupção, ao autoritarismo, ao nepotismo e até mesmo à morosidade. Na verdade, no Brasil, a justiça não existe. Precisamos pensar se a culpa é do Judiciário ou se a culpa é nossa, legisladores deste País.  

Quando digo que a justiça não existe, não estou dizendo que o Judiciário não funciona. O que estou dizendo é que homens como Collor de Mello estão aí a usufruir das riquezas que ganharam no exercício da Presidência da República. O próprio Paulo César Farias, antes de ser assassinado estava solto. Alguns "anões do Orçamento" - Deputados Federais e Senadores que roubaram o Orçamento da União, que arrancaram dinheiro do Orçamento público, pegando comissões de obras e empreiteiras - foram cassados, mas nenhum foi preso; nenhum sequer devolveu aquilo que roubou. O cidadão que coordenava os "anões do Orçamento", que, inclusive, assassinou a esposa, hoje está livre, andando tranqüilamente pelas ruas.  

Houve também o caso do Sr. Sérgio Naya, que, com toda a barbaridade que cometeu, está usufruindo de suas riquezas em Miami. Houve os massacres de Carandiru, de Itumbiara, de Eldorado dos Carajás, todos sem julgamento, sem punição.  

Pior ainda, Senador Amir Lando: houve o caso dos ladrões do Banco Nacional, que o Presidente Fernando Henrique Cardoso jurou botar na cadeia, entre os quais está a sua ex-nora. Houve também o caso dos ladrões do Banco Econômico. Faliram os bancos, e ninguém devolveu o dinheiro. Estão usufruindo da riqueza que roubaram durante anos.  

Agora, há o caso da Encol. Esse cidadão levou 40 mil mutuários ao desespero. Dizem que a prisão preventiva dele está decretada, mas duvido que ele chegue a ir para a cadeia.  

Devido a todos esses fatos e a muitos outros, é evidente que a Justiça não funciona no nosso País. Agora, pergunto eu: isso é culpa do Judiciário ou é culpa nossa, de legisladores que fazemos leis que facilitam o não cumprimento de pena por parte dos poderosos, dos ricos? Acho graça quando vejo essa agressão ao Judiciário hoje em dia. Não se reconhece que é do Congresso Nacional, do Poder Legislativo, que saem as facilidades para que os corruptos estejam soltos, para que os criminosos recebam habeas-corpus. E a culpa recai agora sobre o Judiciário!  

Creio que o Judiciário precisa de reformas, e a busca de apoio para essas reformas, entretanto, deverá preservar, acima de tudo, o Poder Judiciário Trabalhista como instância última de garantia e efetividade dos direitos dos trabalhadores. Ou seja, a reforma do Poder Judiciário deverá resguardar a Justiça como instituição do regime democrático.  

É interessante perceber que a população brasileira, com a "estabilização da moeda", tem recorrido aos diversos órgãos da Justiça numa freqüência jamais vista, englobando aqui o Judiciário Trabalhista face o grande índice de fechamento dos postos de trabalho e a inadimplência do setor produtivo, acarretando, pois, o desemprego e o não pagamento das verbas trabalhistas, como, por exemplo, depósitos em contas de FGTS, atraso de salário, férias e, acima de tudo, a não assinatura da Carteira de Trabalho.  

Assim, se, por um lado, essa verdadeira corrida aumenta o acúmulo de processos no Poder Judiciário, já moroso por sua própria burocracia, por outro lado, revela um fenômeno extremamente positivo, que consiste na busca da Justiça como solução de conflitos e garantia de direitos. Essa busca do Judiciário pela equalização das relações sociais está sendo, inclusive, alvo de estudos sociológicos do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - Iuperj.  

Ora, a tendência do Governo FHC é colocar o Estado como demissionário de muitas de suas tradicionais responsabilidades, tendo como meta prioritária a privatização e a terceirização do serviço público. O Judiciário, na contramão dessa tendência, ocupa espaço e pratica a intervenção social, chocando-se com a onda neoliberal de plantão. Como se não bastasse afrontar a idéia dominante, o Judiciário nem sequer consegue praticar essa intervenção social de forma eficaz.  

Vale salientar que a onda neoliberal também se sente tolhida pelo Poder Judiciário Trabalhista, caracterizando-o como um obstáculo que precisa ser eliminado, na exata medida em que a Justiça do Trabalho nasceu para garantir o direito dos trabalhadores, parte mais fraca na relação social capital-trabalho.  

Essa onda neoliberal, no apogeu de defesa da economia de mercado, exige a diminuição dos direitos trabalhistas e da proteção do Estado à classe trabalhadora, na deturpada idéia de triunfalismo da ideologia neoliberal, pelo que seria preciso extinguir a Justiça do Trabalho na mesma equivocada razão em que se criou o contrato temporário de trabalho.  

Todavia, Srªs e Srs. Senadores, o que se deve combater na Magistratura é a regalia, o nepotismo, a morosidade de certos tribunais e não o trabalho da Justiça de tentar igualar os desiguais, pois são desiguais o empresário e o trabalhador. Escolheu-se como vilão da vez a Justiça do Trabalho.  

Em muitos países, há uma Justiça do Trabalho como órgão específico e independente, com atribuições de julgar litígios trabalhistas. Fala-se muito que isso não existe, mas, na Alemanha e na Inglaterra, dois países que estão entre os mais civilizados do mundo, existe uma Justiça Trabalhista especializada. Noutros, como a França e o México, as demandas dos trabalhadores são resolvidas por entidades administrativas, sem vínculo algum com o Judiciário, mas, de qualquer forma, existe um órgão especial responsável pela solução dos conflitos trabalhistas.  

Isso porque, em qualquer nação, todos, geralmente em caráter de subordinação, trabalham - ou deveriam fazê-lo -, apesar dos efeitos nocivos da propaganda globalizada. Mesmo nas nações civilizadas do mundo, quando o trabalhador não tem trabalho, lá está o Estado para ampará-lo com o seguro-desemprego, para que ele possa manter a sua família e a sua dignidade. O que não existe, lamentavelmente, em nosso País. Aqui, o seguro-desemprego é apenas para determinadas categorias; o servidor público, por exemplo, não tem seguro-desemprego.  

Por essa razão, Wagner Giglio, grande mestre do Direito do Trabalho, entende ser este a rigor que deveria chamar-se de direito comum, ou seja, o Direito do Trabalho é que deveria ser o direito comum, reservando-se a qualificação de especial a outros ramos da ciência jurídica, destinados a segmentos minoritários da sociedade.  

Não há por que se discordar da autonomia da Justiça do Trabalho, Srªs e Srs. Senadores. Ao contrário, muitos até advogam a amplitude das suas prerrogativas, dotando-lhe também de competência para apreciar conflitos relacionados a funcionários públicos, acidentes do trabalho e amparo previdenciário, já que todas essas matérias estão ligadas ao laço comum do emprego, sem importar ser de índole pública ou privada.  

É triste ver o que a política faz com funcionários públicos em Prefeituras e Governos de Estado neste nosso País, que são postos nas ruas sem direito a absolutamente nada e não têm a quem recorrer.  

O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Concedo, com alegria, o aparte ao Senador Amir Lando.  

O Sr. Amir Lando (PMDB-RO) - Nobre Senador Ademir Andrade, V. Exª aborda, com muita propriedade e sabedoria, esse tema que tem ocupado as manchetes dos jornais. Mas o discurso de V. Exª vai numa linha muito interessante. Embora não concluído, já se percebe que o estrépito, relativamente a essa crise com o Judiciário, não tem um caráter pessoal; pode ter a pessoalidade de quem neste momento ocupa essa oposição, mas ele se insere numa visão do neoliberalismo. O que se quer, na verdade, é quebrar todos os freios e, sobretudo dos mais fracos, a proteção. Veja V. Exª que a Justiça do Trabalho, exatamente, está montada no sentido de buscar esse equilíbrio entre a parte economicamente mais fraca - o empregado - e a economicamente superior - o empregador. Toda concepção desses direitos sociais vem exatamente no sentido de buscar esse equilíbrio através da lei. Quando não há igualdade pressuposta formal, a lei vem em socorro e estabelece essa igualdade. Mas, agora, todas essas propostas do neoliberalismo é o refluxo ao passado, não tem nada de modernidade, porque todos os direitos sociais, os direitos do trabalho foram conquistas dessa imensa classe que só tem a capacidade de trabalho, que conquistou ao longo dos séculos suor, sangue, vítimas. E, de repente, a modernidade diz: não; vamos acabar com esses direitos para facilitar o desenvolvimento econômico e social, para ingressar no terceiro milênio, na modernidade. É um discurso do passado, é um discurso que vai para a Idade Média e que não vai para o futuro, que não vai para o bem-estar, a igualdade, a realização da condição humana. Veja V. Exª que o que se quer é extrair, retirar esses direitos; e, agora, uma justiça que é expedita, que é eficiente, que pode ter vícios, erros. Isso não se discute, podemos corrigi-los, como V. Exª disse muito bem. Podemos corrigir isso através inclusive de alterações legislativas. Mas este Congresso renunciou à sua capacidade legislativa quando as medidas provisórias assumiram o papel de grande legislador da República. A República, hoje, é governada pelas medidas provisórias, que legislam não em matérias urgentes, mas em todas, inclusive naquelas reservadas estritamente para lei. V. Exª é quem está com a palavra, mas, realmente, quando se aborda esse tema, não se pode deixar de, ao menos, manifestar a indignação. Renunciamos a uma soberania; agora, quer-se também que a Justiça do Trabalho renuncie a essa soberania popular, porque os três Poderes - que desde Aristóteles se falava - representam a soberania do povo brasileiro, representam a soberania popular. Encerro para dizer a V. Exª que esse tema realmente merece a reflexão deste Congresso. E, talvez, a grande questão que se coloca é que o próprio Congresso renunciou à sua competência máxima de legislar, e estamos sendo governados pelo Poder Executivo. Isso não vem do Presidente atual, isso vem do passado, de outros que continuam o mesmo processo. E nós estamos aqui assistindo legislar-se sobre processo civil, sobre leis complementares, sobre toda sorte de matéria que não tem nada a ver com aquilo que dispõe o art. 62 da Constituição Federal. Portanto, parabéns a V. Exª! Eu, com certeza, voltarei a esta tribuna, usando-a para também me agregar a essa temática tão importante neste momento da vida nacional.

 

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Senador Amir Lando, eu me somo à indignação de V. Exª, mas creio que nenhum presidente abusou tanto do poder de legislar como tem feito o atual Presidente.  

A Justiça do Trabalho, como justiça especializada e federal, não existe em função de pessoas nem de matéria. A Justiça do Trabalho se justifica somente pela socialmente desejada celeridade para solução das divergências trabalhistas, eis que, dentre os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, estão os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Constituição, art. 1º, inciso IV).  

Por outro lado, Srªs e Srs. Senadores, importante dizer que, quando se discute a Justiça do Trabalho, logo se discute também a representação classista paritária, que é o que a distingue dos demais ramos do Poder Judiciário brasileiro.  

Muito se tem discutido quanto à impropriedade da presença de representantes classistas como julgadores, eis que logicamente lhes falta o requisito basilar do exercício da magistratura, que seria, segundo os que defendem essa posição, a imparcialidade.  

Logo, se os representantes classistas são parciais, suas posições a cada julgamento conduzem para meros votos ideológicos e contrários à imparcialidade que deve posicionar o Poder Judiciário. Contestamos isso, e trago aqui a lembrança de um dos maiores juristas do País, colega nosso, Senador Josaphat Marinho, que fez uma brilhante defesa da presença dos juízes classistas na Justiça do Trabalho.  

Lembro eu, como engenheiro civil, técnico, homem de conhecimento na universidade, todos nós quando estamos em uma obra não deixamos de consultar um mestre-de-obras quando queremos alternativa a alguma questão, porque a experiência vale mais do que tudo, a experiência, o conhecimento. E quem conhece melhor as coisas senão o trabalhador e o próprio patrão? Eles ajudam a conciliação.  

A representação classista na Justiça do Trabalho tem ensejado um amplo debate, notadamente frente à PEC nº 43/97, a qual dispõe sobre a extinção dos tribunais e juízes especializados em matéria trabalhista, sendo que normalmente são três as correntes de pensamento, ora favoráveis, ora conciliatórias ou contrárias à sua manutenção.  

A primeira dessa corrente defende a necessidade de imediata extinção do juiz classista e tem por pressuposto a completa e absoluta ineficácia da representação classista para a solução autêntica dos conflitos entre o capital e o trabalho, tanto em nível individual quanto coletivo, os elevados custos de sua manutenção - e aqui chamo a atenção, porque querem tirar o juiz classista e colocar o juiz togado; portanto, não há nenhuma redução de custos na retirada dos juízes classistas -, e os desvios que vem propiciando, como a criação de entes sindicais fantasmas e sem representatividade, que se destinam unicamente a impulsionar seus titulares à "magistratura" anômala ou leiga, conforme denominação que se tornou usual e que encerra visceral contradição.  

Todavia, equivocadamente, os que defendem a extinção dos juízes classistas se esquecem da importância histórica e prática da representação classista, da sua atuação na solução dos conflitos trabalhistas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, principalmente em razão da vivência dos juízes classistas nas bases sindicais e empresariais que os colocam diante dos problemas que surgem entre capital e trabalho.  

A segunda corrente de pensamento a que me referi - na qual me encontro inserido - advoga a tese de que não existe razão para a extinção do juiz classista. A par da existência de juízes leigos no Tribunal do Júri, por exemplo, na Justiça Militar e, agora, nos juizados cíveis especiais, o êxito da "participação sindical" na solução dos conflitos é comprovado por expressivos dados estatísticos, dentre os quais, o fato significativo de que 40% (quarenta por cento) dos processos nas juntas de conciliação e julgamento encontram solução conciliatória por intermédio dos juízes classistas, que têm experiência e sensibilidade para atuar no processo de negociação.  

Nesse sentido, as milhares de conciliações celebradas sob a jurisdição especializada decorrem da participação decisiva dos classistas, negociadores por excelência que se posicionam no mesmo plano sociocultural das partes, ao passo que o juiz togado, técnico e distante, insensível e intimidativo, desconhece a realidade profissional que lhe é submetida, não detendo, por conseguinte, os predicados necessários para estimular e promover a composição amigável, mas sim o puro cumprimento da lei.  

Até é aceitável discutir-se a corrente intermediária que defende a tese de que a representação classista deveria assumir papel honorífico, à semelhança do que ocorre na Alemanha, de tal sorte que não imponha qualquer ônus ao Estado. Tal corrente conta com o apoio de juristas de peso, como Arion Sayão Romita. Contudo, o que não é aceitável é simplesmente a extinção da Justiça do Trabalho e dos juízes classistas, mesmo porque há de se ter em consideração que a representação classista existe noutros países e disto não podemos nos descuidar.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Ouço-o em breve, Senador Ramez Tebet.  

Na verdade, caminhando em direção ao ponto central do dilema travado sobre a Justiça do Trabalho, vê-se que a pretensão atual é enfraquecer o Judiciário, Poder que não dispõe de outra arma senão o Direito. E quem é que faz o Direito? Quem é que faz as leis? Somos nós, Senadores e Deputados. Querem o poder concentrado, o arbítrio, a impunidade dos poderosos, com grave ameaça aos postulados democráticos, em prejuízo de toda a cidadania, especialmente da classe trabalhadora.  

Existe, no mundo capitalista deste final de século, uma orquestração negativa contra o Poder Judiciário, visando descredenciá-lo perante a sociedade global.  

Penso ser incompatível o ideário do capitalismo neoliberal (flagrantemente adotado pelo atual Governo brasileiro), de cunho essencialmente materialista, com os objetivos institucionalmente humanitários do Poder Judiciário deste final de século.  

O neoliberalismo é selvagem e cruel, gerador de desigualdades sociais; visa somente o lucro e o acúmulo de riquezas materiais. Apresenta-se, em seu furor egoísta, frio e insensível ao drama humano. Não tem sentimento nem sensibilidade para cultivar amor nas relações humanas.  

O Poder Judiciário Trabalhista tem por ideal distribuir a justiça entre todos, salvando o homem de seus conflitos, na restituição da paz. A Justiça, Sr. Presidente, transcende a matéria e cria no ser humano uma perspectiva escatológica de realização infinita, sem discriminar ou excluir pessoas. A Justiça, animada pelo princípio universal da igualdade, condena o apartheid global, regional e local entre ricos e pobres, pois deseja que a riqueza seja servida a todas as pessoas, na proporção de suas necessidades vitais.  

Levanta-se, assim, no limiar do terceiro milênio, uma orquestração maligna dos detentores do poder do capital contra a ação salvadora do Poder Judiciário, institucional, que não acolhe as maquinações da "Besta do Apocalipse" e não aceita comungar a hóstia de Satanás.  

Creio, Srs. Senadores, que a Justiça há de libertar o homem das forças negativas do capitalismo neoliberal, para que a riqueza seja distribuída igualmente a todos, na comunhão da paz.  

Para encerrar o meu discurso, gostaria de ouvir o Senador Ramez Tebet.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - O pronunciamento de V. Exª foi brilhante e por isso gostaria de aparteá-lo. Apesar de não dispormos de muito tempo, quero parabenizá-lo e dizer-lhe que sou daqueles que defendem uma ampla reforma do Poder Judiciário. Ela é imprescindível. Há quanto tempo estamos falando, por exemplo, na necessidade de controle externo? É preciso decidir se haverá ou não controle externo sobre o Poder Judiciário. Nós estamos, nesta Casa, reformando os nossos códigos a toda hora e a todo momento - os códigos estão se transformando praticamente numa consolidação. Porém, com o ponto central do seu discurso concordo inteiramente. Num país com as desigualdades sociais que tem o Brasil, onde aumenta o fosso, a diferença entre os ricos e os pobres, é inadmissível pensarmos na abolição ou extinção da Justiça do Trabalho. Veja V. Exª que há necessidade até de ampliação de tribunais e de juízes. Ainda nesta semana, votamos, nesta Casa, matéria a respeito de juizados especiais na Justiça Federal. Isso é uma demonstração de que a Justiça do Trabalho é altamente democratizante. Portanto, V. Exª, ao ocupar essa tribuna para abordar esse assunto e com a categoria com que o fez, merece os nossos cumprimentos.  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Agradeço a V. Exª e ao Senador Amir Lando. Peço desculpas à Presidência por haver me alongado, mas é que era grande a minha preocupação de concluir o meu discurso.  

Encerro dizendo, Sr. Presidente, que o povo brasileiro tem de se levantar. O povo brasileiro não pode continuar aceitando essas coisas. O que estamos assistindo agora é o sujo falando do mal lavado, ou seja, o Poder Legislativo falando do Judiciário, quando todos nós cometemos erros que vão de encontro à própria justiça que queremos e desejamos para o povo do nosso País.  

Vamos consertar as leis para punir aqueles que são criminosos. Só assim teremos o direito de criticar o Judiciário, como se faz neste momento.  

Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Senadores.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1999 - Página 5976