Pronunciamento de Juvêncio da Fonseca em 25/03/1999
Discurso no Senado Federal
DISCURSO INAUGURAL DE S.EXA. DEFESA DA NECESSIDADE DE SE DAR TRANQUILIDADE AOS PROPRIETARIOS RURAIS NAS FAIXAS DE FRONTEIRAS DE TODO O PAIS, COM RELAÇÃO AS TERRAS DEVOLUTAS.
- Autor
- Juvêncio da Fonseca (PFL - Partido da Frente Liberal/MS)
- Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA FUNDIARIA.:
- DISCURSO INAUGURAL DE S.EXA. DEFESA DA NECESSIDADE DE SE DAR TRANQUILIDADE AOS PROPRIETARIOS RURAIS NAS FAIXAS DE FRONTEIRAS DE TODO O PAIS, COM RELAÇÃO AS TERRAS DEVOLUTAS.
- Aparteantes
- Antero Paes de Barros, Lúdio Coelho, Mozarildo Cavalcanti, Osmar Dias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/03/1999 - Página 6374
- Assunto
- Outros > POLITICA FUNDIARIA.
- Indexação
-
- APREENSÃO, SITUAÇÃO, TERRAS, FAIXA DE FRONTEIRA, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBRIGATORIEDADE, RETIFICAÇÃO, TITULO, PREJUIZO, PROPRIETARIO, PROPRIEDADE RURAL, IRREGULARIDADE, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, ESTADOS.
- ANALISE, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFESA, ORADOR, REGULARIZAÇÃO, PROPRIEDADE, FAIXA DE FRONTEIRA, NECESSIDADE, POLITICA AGRICOLA, REGIÃO, GARANTIA, SEGURANÇA NACIONAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA
(PFL-MS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com visível emoção que, pela primeira vez, ocupo a tribuna do Senado da República. Essa emoção se revela especialmente porque dela já falaram, desde o Império até os dias de hoje, as maiores inteligências deste País.
A nossa responsabilidade é muito grande, pois, além de trazermos conosco 52% dos votos válidos do nosso Estado, é a nossa gente, o nosso povo desejando que todos nós trabalhemos em favor da nossa República e do nosso povo. Em nome do povo de Mato Grosso do Sul, especialmente, mas tratando de um assunto de interesse de outros Estados, principalmente da faixa de fronteira que abrange milhares de quilômetros deste País, estou aqui hoje para falar a V. Exªs e ao povo brasileiro.
Preocupa-me sobremaneira a questão das terras devolutas da faixa de fronteira, principalmente porque há muito tempo vêm rolando as iniciativas do Executivo, do Legislativo para que se dê tranqüilidade aos proprietários rurais daquelas terras. Essas propriedades inicialmente eram da União, mas, irregularmente, os Estados fizeram alienações para particulares, as quais trazem a nulidade ab initio do título. No entanto, pela Medida Provisória nº 1.803, de 25 de fevereiro de 1999, em vigência, percebe-se que o tratamento da questão das terras devolutas da faixa de fronteira, vendidas pelo Estado em nome da União, não está sendo adequadamente tratada.
Segundo a Medida Provisória, no seu art. 1º:
Fica estabelecido o prazo de 2 anos, contados de 1º de janeiro de 1999, para que detentor de título de alienação ou concessão de terras feita pelos Estados na faixa de fronteira de até 150km e ainda não ratificado requeira ao INCRA a sua ratificação.
Na disciplina dessa medida provisória, do Decreto-Lei nº 1.414, em nenhum momento fala que os Estados que venderam irregularmente seus títulos haverão de ressarcir o valor dessas terras à União, dada a irregularidade da transferência. No entanto, tanto essa medida provisória como toda a legislação pertinente vêm apenando o proprietário da faixa de fronteira.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendo que se trata de uma questão de segurança nacional. É necessário que se faça a ocupação, por brasileiros, daquela faixa de fronteira. É a ocupação de brasileiros, através da propriedade dos seus imóveis que trará, antes de tudo, a segurança nacional. Porém, o tratamento que está sendo dado por essa medida provisória é o seguinte:
"Decorrido o prazo estabelecido no caput do artigo - dois anos para requerimento da ratificação - sem que tenha sido requerida a ratificação autorizada à União, ou não sendo essa possível por desatendimento à disposições legais, o INCRA deverá declarar nulo o título de alienação ou sucessão".
Ora, não cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária declarar nulidade de documento algum. Apenas o Poder Judiciário pode fazer isso. Por que o proprietário, que recebeu de boa-fé o seu título do Estado - e o ato irregular está no Estado e não no particular, no proprietário -, vai ser apenado com a nulidade do seu título caso não requeira a ratificação dentro de dois anos?
O Sr. Lúdio Coelho (PSDB-MS) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PFL-MS) - Com prazer, ouço V. Exª.
O Sr. Lúdio Coelho (PSDB-MS) - Nobre Senador, participo, juntamente com o povo do meu Estado, da confiança de que V. Exª desempenhará o seu mandato muito bem junto à Nação brasileira e ao nosso Estado. O tratamento que está sendo dado ao assunto que traz V. Exª é tão absurdo que não posso imaginar como o Presidente da República, mediante uma medida provisória, pôde fazê-lo. As famílias de brasileiros, que garantem a propriedade do território nacional ocupando a faixa de fronteira, estão sendo desrespeitadas pelo Poder Público. São brasileiros que vieram de toda parte - no nosso Estado, principalmente gaúchos -, e tomaram posse, garantindo a propriedade do território nacional. Há ainda o fato, Senador Juvêncio, de que esse pessoal está pensando que existem áreas devolutas enormes. Essas propriedades já passaram por dezenas de donos, sucessões familiares, já foram vendidas e medidas inúmeras vezes. Eles não vão encontrar excesso de terras. E o Estado, quando titulou os requerentes, o fez de boa-fé, e os requerentes também. Isso vai dar muito pano para manga no Judiciário. Felicito V. Exª por estar tratando desse assunto.
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PMDB-MS) - Muito obrigado, Senador Lúdio Coelho, do meu Estado. Sei que, conosco, V. Exª envidará esforços para que se modifique essa questão legislativa, hoje evidentemente contrária ao interesse do proprietário rural da faixa de fronteira.
Observem bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o art. 2° da medida provisória:
Art. 2° - "Sempre que o imóvel abrangido por título de que o art. 1° for objeto de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o INCRA, de imediato, impugnará o domínio do imóvel".
Outra penalidade: quando é que o INCRA pode apenar o proprietário, impugnando o domínio do seu imóvel? E quem é que faz isso nas outras propriedades rurais fora da faixa de fronteira? Esse ato fere profundamente o direito de propriedade e desrespeita o interesse social da propriedade É uma discriminação contra o proprietário rural da faixa de fronteira.
Vejam também o § 1°:
"Na hipótese prevista no caput, o preço do imóvel depositado em juízo, no caso de desapropriação, ficará retido até a decisão final sobre a propriedade da área".
Trata-se de outra discriminação contra o proprietário da faixa de fronteira. Por quê? Porque só se pode desapropriar mediante prévia e justa indenização. Nesse caso, não há prévia indenização. Ficará retido o valor dessa indenização até a decisão final da ratificação do título do proprietário da faixa de fronteira.
Ainda mais:
"Fica isenta da ratificação de que trata o Decreto-Lei nº 1.414 a pequena propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outro imóvel rural".
A Constituição já exclui na desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade. Portanto, está presumido constitucionalmente o interesse social da pequena e média propriedade. Aqui se apena, mais uma vez, o proprietário da fronteira, porque apenas exclui e isenta dos efeitos dessa medida provisória a pequena propriedade. A pequena propriedade é a que tem dois, três ou quatro módulos. Ou seja, dez, vinte ou trinta hectares, conforme o local.
O Sr. Osmar Dias (PSDB-PR) - Permite-me um aparte, Senador?
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PMDB-MS) - Pois não, Senador Osmar, com muito prazer.
O Sr. Osmar Dias (PSDB-PR) - Senador Juvêncio da Fonseca, o assunto que V. Exª traz para a análise dos Senadores é da maior importância. Ontem, a Comissão de Assuntos Sociais esteve reunida e contou com a presença do Ministro Raul Jungmann, da Reforma Agrária. Até Senadores que não fazem parte da Comissão de Assuntos Sociais lá estiveram para debater a questão da reforma agrária com o Ministro. Como exemplo, está aqui o nosso querido Lúdio Coelho, que nos presenteou com a sua presença ontem, num debate muito importante. Portanto, esse assunto de que trata V. Exª neste momento foi objeto de discussão com o Ministro Jungmann ontem. Deixamos, por parte da Comissão de Assuntos Sociais, a seguinte reclamação e o seguinte pedido ao Ministro: reconhecemos que a medida provisória é necessária para regularizar a faixa de fronteira, mas que ela puna os proprietários rurais que adquiriram de boa-fé os títulos de propriedade - muitos títulos de propriedade foram adquiridos há 40, 50 anos - não concordamos. A medida não pode puni-los. São propriedades construídas com o sacrifício e o trabalho dessas famílias e que agora vêem-se nesse risco premente de perderem o direito, a terra, porque só seriam indenizados de acordo com o valor da benfeitoria. Isso tem que ser revisto. V. Exª tem razão. Houve uma alteração da primeira medida provisória em relação à segunda e à terceira: foram excluídas as propriedades menores do que quatro módulos fiscais, o que significa 100 hectares - um módulo fiscal tem 25 hectares -, o que é muito pequeno para o Estado de V. Exª, por exemplo. No Paraná, é outra realidade. Teríamos a exclusão de 85% das propriedades com essa alteração. Senador Juvêncio, congratulo-me com V. Exª e coloco-me à disposição para que possamos, juntos, tentar mudar, na próxima edição, a medida provisória que trata das terras da faixa de fronteira. Parabéns a V. Exª.
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PFL-MS) - Muito obrigado, Senador. Incorporo sua intervenção do meu discurso.
O art. 4º, que eu estava lendo, exclui a pequena propriedade, não exclui a média, contrariando o espírito da Constituição, segundo a qual a pequena e a média são interpretadas como propriedades de interesse social. Aqui se exclui a média, fica só a pequena.
No final desse artigo ainda é dito:
"que ficam isentas desde que o proprietário não possua outro imóvel rural".
Essa também é uma injustiça contra o proprietário rural da faixa de fronteira. O cidadão não pode ter duas propriedades. Se tiver, há que renunciar a uma delas. Isso é injustiça contra o proprietário da faixa de fronteira.
Isso me faz lembrar, Srªs e Srs. Senadores, a anexação do Acre ao território brasileiro. Deu-se justamente em razão do princípio do uti possidetis do Barão do Rio Branco. Diplomaticamente, ele fez com que essa incorporação se realizasse através da demonstração e da prova de que lá na faixa de fronteira do outro país residiam brasileiros. Assim, anexamos o Acre ao nosso Território.
Parece até que, mediante essa medida provisória, se deseja que se desocupe a faixa de fronteira para que a União, soberanamente, decida o que fazer. Creio que não é dessa forma que solucionaremos o problema, Sr. Presidente.
Para mim não há disciplina alguma a acrescentar hoje na faixa de fronteira em relação à propriedade, a não ser com referência a estrangeiros e, talvez, a algumas pessoas jurídicas que fizeram aquisição de terras da União. Mas o certo seria que, mediante medida provisória, se estabelecesse, por meio apenas de três artigos, que ficassem ratificados todos os títulos expedidos pelos Estados na faixa de fronteira de terras da União, para trazer tranqüilidade àqueles que produzem na faixa de fronteira, que não estão tranqüilos em relação à sua propriedade, já que não há nem sequer uma política agrícola em parte alguma deste território nacional. Também os proprietários rurais são excluídos dos incentivos, feitos por meio de financiamentos, para a sua produção. O seu título é inquinado de nulidade; eles não têm acesso aos financiamentos da área agrícola.
Que política é essa de desenvolvimento da faixa de fronteira? Isso é o contra-senso da Segurança Nacional, porque a segurança se faz com a ocupação efetiva do território por brasileiros. Que ali se desenvolva a produção, para que, na verdade, toda a fronteira fique ocupada com a nossa população, que, em tranqüilidade, deve produzir para a Nação brasileira!
Hoje, o Estado de Mato Grosso do Sul, em termos econômicos, não está acompanhando vários outros Estados da Federação Brasileira no que diz respeito ao seu desenvolvimento.
O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PMDB-MS) - Concedo o aparte a V. Exª.
O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Senador Juvêncio da Fonseca, quero endossar plenamente as afirmações de V. Exª. Eu, que sou de um Estado que, em sua totalidade, está praticamente incluído na faixa de fronteira, tenho, em outros temas, discutido sobre a excessiva interferência do Governo Federal nos Estados, esquecendo-se de que justamente os moradores da faixa de fronteira têm sido os verdadeiros guardiões dessa imensa fronteira desguarnecida deste País, que vai desde a Guiana até o Uruguai. Na verdade, é preciso que nos levantemos contra essas medidas autoritárias, em que não se consultam os interesses das populações que vivem nesses Estados fronteiriços, que, aliás, pagam um alto preço para mantê-las do lado brasileiro e que, no entanto, a cada momento, são surpreendidas com esse tipo de medida provisória, com portarias do Ministério do Meio Ambiente e com portarias da Funai e do Ministério da Justiça, que atingem, sobremodo, as pessoas que ali querem produzir, desenvolver-se e, portanto, garantir a soberania nacional às suas próprias custas. Parabenizo V. Exª pelo pronunciamento e me solidarizo integralmente com o que V. Exª está dizendo.
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PMDB-MS) - Obrigado, nobre Senador Mozarildo Cavalcanti.
Dou um testemunho: o irmão do poeta Manoel de Barros, Abílio Leite Barros, em seu livro "Gente Pantaneira", conta uma história ocorrida no Pantanal. Na Guerra do Paraguai, quando houve a invasão do território brasileiro, um fazendeiro de Nhecolândia, à margem direita do rio Paraguai, praticamente junto às barras do rio Miranda, percebendo a invasão do território nacional, juntou a sua comitiva de cavaleiros, saiu do Pantanal, viajou a cavalo durante 45 dias, chegou ao Rio de Janeiro e denunciou a invasão. Em razão dessa denúncia, dessa notícia, houve rapidamente - naquele tempo, rapidamente representava alguns meses - a busca de instrumentos que pudessem rechaçar a invasão do território brasileiro no pantanal mato-grossense. Esse fazendeiro foi homenageado, com o título de Barão de Vila Maria, pelo seu ato heróico de defesa dos interesses do território brasileiro. Esse homem era um grande fazendeiro, possuía milhares de cabeças de gado e foi criado naquela faixa de fronteira de terras extensivas, onde não podem ser colocadas cercas, porque senão o gado morre afogado.
Observamos também que, desde o Descobrimento do Brasil, procurou-se, por meio das capitanias hereditárias, de governos-gerais, de vice-reis e dos bandeirantes, fazer com que avançássemos na ocupação do território brasileiro, e o fizemos tão eficientemente que rompemos a linha do Tratado de Tordesilhas. Fomos até o Amazonas, o Acre, Roraima, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e agora estamos invertendo o papel. Parece que queremos colocar um Tratado de Tordesilhas na faixa de fronteira, a 150 quilômetros dos países vizinhos.
Por isso, retomando o meu raciocínio anterior, Mato Grosso do Sul ainda está no descompasso do desenvolvimento industrial dos outros Estados brasileiros. No entanto, estamos virando a página do nosso Estado. Nossa economia ainda é grão e carne, mas já estamos assentando em nosso território a infra-estrutura do desenvolvimento. É o gasoduto, a Ferronorte, a navegabilidade do rio Paraguai e do rio Paraná, com as Eclusas do Tietê e do Porto Primavera, a Ponte de Guaíra e a Ponte de Aparecida do Taboado. Enfim, o nosso Estado, neste momento, tem uma infra-estrutura que lhe permite perfeitamente ser um ponto de observação e de investimento dos empresários brasileiros, para que o mesmo alcance uma segurança absoluta em termos de desenvolvimento e para que haja também uma segurança de todo o território brasileiro, como, por exemplo, nas divisas com o Paraguai e a Bolívia.
Sr. Presidente, vem à minha memória o discurso do Senador Bernardo Cabral sobre o Programa Calha Norte, na Venezuela, em que houve ausência da ação da União no sentido de preservar aquela região das invasões de guerrilheiros vizinhos.
Se pudéssemos contar com uma política efetiva de ocupação incentivada daquela região por brasileiros, para trazer segurança ao nosso território, como aconteceu antes, e deixássemos de lado os princípios dessa medida provisória, tenho certeza, Senador Antero Paes de Barros, que, muito mais rapidamente, alcançaríamos o desenvolvimento e a segurança nacional.
O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PMDB-MS) - Concedo o aparte a V. Exª.
O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Senador Juvêncio da Fonseca, gostaria de cumprimentá-lo pelo seu pronunciamento, quando V. Exª trata da medida relacionada às fronteiras. Ontem, na Comissão de Assuntos Sociais, houve uma reunião com o Ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo. Fazendo soar a campainha.) - Faço esta breve interrupção apenas para dar conhecimento ao orador e ao seu aparteante que o tempo do orador já está esgotado.
O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB-MT) - Está certo, Sr. Presidente. O artigo 1º da medida provisória que está publicada e, portanto, em vigor possibilita, cumprindo o Decreto-Lei citado na própria medida provisória, que o INCRA reconheça e ratifique imediatamente as propriedades que tenham até 2.000 hectares. Isso traria uma enorme tranqüilidade para os produtores da faixa de fronteira. Uma outra questão é que apresentamos uma emenda - estamos lutando junto ao Ministro, para que incorpore na renovação da medida provisória - no sentido de reconhecer as atuais propriedades, dando-lhes o direito de acesso ao crédito. A Assessoria Jurídica do Planalto informa que isso já está reconhecido, mas entrei em contato com o Banco do Brasil, que me assegurou que, face a forma como está redigida a medida provisória, não fará financiamentos, porque não tem garantias. V. Exª tem razão, já que é preciso melhorar a medida provisória, para que possa haver tranqüilidade na produção da área de fronteira.
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PMDB-MS) - Obrigado, Senador Antero Paes de Barros.
Sr. Presidente, para concluir o meu pronunciamento, gostaria de acrescentar que não adianta dizer que será somente até 2.000 hectares. Pode até haver a outorga de títulos daqui para frente, com essa área, mas não em relação aos anteriores. Se, no Pantanal, por exemplo, foram outorgados 5.000 ou 10.000 hectares, por que ratificar somente as propriedades com 2.000 hectares? Essa seria uma injustiça com o proprietário que tem acima de 2.000 hectares.
Portanto, Sr. .Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, deixo esta tribuna com a certeza de que esse é um assunto de interesse nacional e de interesse, especialmente, do meu Estado, Mato Grosso do Sul, e daquela gente da fronteira, proprietários ou não, que vivem da terra, labutando e trabalhando em favor do nosso desenvolvimento e da nossa segurança nacional.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.